Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ARIADNE PAIVA PIRES, ROSEANE PAIVA PIRES CAVALCANTI, RICARDO PAIVA PIRES
APELADO: ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO, BENEDITO HONORIO DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte Apelante (autora) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a regularização do polo ativo da demanda, fazendo constar a denominação Espólio de Otalício Coelho Pires, devidamente representado pela inventariante nomeada (Sra. Roseane Paiva Pires Cavalcanti, conforme mencionado na decisão de saneamento ID 37120878). A parte apelante deverá, no mesmo prazo, comprovar nos autos a regularidade da representação do Espólio, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 13 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0808110-40.2021.8.15.2001