Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO RAFAEL DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS LIMA VILA NOVA, VERA LUCIA GOMES DE FIGUEIREDO, JOAO PAULO DE SOUZA MENDONCA, ANDREA DORIA DE SOUZA ALMEIDA.
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. DECISÃO Os alvarás direcionados à JOÃO PAULO DE SOUZA MENDONÇA e VERA LÚCIA GOMES DE FIGUEIREDO (ID’s 125577641 e 125577638) não restaram perfectibilizados, em virtude de erro material no número da agência anteriormente informado nos autos. Sanado o impasse pela exequente, reitere imediatamente as referidas ordens de pagamento, seguindo os parâmetros já estabelecidos no ato judicial de ID 124295808, considerando as informações bancárias aduzidas no ID 126138027. Tudo cumprido, ARQUIVE o feito imediatamente com as cautelas de estilo. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0020742-83.2011.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Obrigação de Fazer / Não Fazer]