Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE LUNA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE LUNA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:33
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:17
Publicado Despacho em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:07
Publicado Despacho em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:07
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 08:00
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 08:00
Conclusos para despacho
13/03/2026, 10:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/03/2026, 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE LUNA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes
Processo n. 0809002-74.2020.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material]
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE LUNA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes
Processo n. 0809002-74.2020.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material]
24/02/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300