Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0804336-36.2020.8.15.2001.
VISTOS. HOLANDA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA. protocolou petição (Id nº 36080667) requerendo o julgamento conjunto das apelações em 05 (cinco) demandas conexas, quais sejam: 0803796-85.2020.8.15.2001 (referência), 0804336-36.2020.8.15.2001, 0840966-91.2020.8.15.2001, 0806427-02.2020.8.15.2001 e 0806429-69.2020.8.15.2001, todas julgadas conjuntamente no primeiro grau em razão da conexão. A peticionária, sob a égide do Princípio da Cooperação Processual, esclarece que apresentou seu recurso de Apelação Cível apenas nos autos do processo nº 0803796-85.2020.8.15.2001, com o respectivo comprovante de preparo recursal, e requer que este recurso aproveite as outras quatro ações. Pois bem, embora as ações tenham sido julgadas conjuntamente devido à conexão, tratando do mesmo fato (atraso no pagamento de parcela de contrato de permuta), cada processo possui autonomia formal e deve ter seu recurso devidamente instruído e preparado. A interposição do recurso em apenas um dos processos conexos (0803796-85.2020.8.15.2001), com o comprovante de pagamento de custas apenas no referido feito, não garante automaticamente o conhecimento e processamento do apelo nos demais. O preparo recursal constitui requisito extrínseco de admissibilidade e deve ser comprovado em cada processo em que o recurso for interposto, a fim de evitar a deserção. A menção ao Princípio da Cooperação não dispensa a parte do ônus de formalizar seu recurso em todos os processos em que busca a reforma da sentença, especialmente no que tange ao recolhimento das custas. Dito isso, em homenagem ao Princípio da Cooperação e para evitar prejuízo à ampla defesa, bem como o risco de não conhecimento do recurso nas demais ações por falha na formalidade, determino que a HOLANDA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA regularize a situação processual no prazo de 05 (cinco) dias, nos seguintes moldes: Junte cópia integral da Apelação Cível e respectivas razões recursais interpostas nos autos do processo nº 0803796-85.2020.8.15.2001 nos seguintes processos: 0804336-36.2020.8.15.2001, 0840966-91.2020.8.15.2001, 0806427-02.2020.8.15.2001 e 0806429-69.2020.8.15.2001; Comprove o pagamento das custas recursais relativas à sua Apelação Cível em cada um dos quatro processos acima indicados, sob pena de deserção nos respectivos feitos. Após a regularização, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. José Ricardo Porto Desembargador Relator J/08