Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
EXECUTADO: ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0808164-73.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. O presente feito encontrava-se arquivado definitivamente quando aportou petição protocolada pelo advogado DURVAL GUILHERME RUVER (ID: 121323128), requerendo a habilitação do advogado RAMON PESSOA DE MORAIS, como terceiro interessado. Ocorre que no presente caso, não há mais valores pendentes de análise/transferência, tanto que o processo se encontrava arquivado definitivamente. Isso posto, entendendo pela existência de valores a receber, deve o advogado procurar outros meios para a discussão da referida problemática, o que não poderá mais ser discutido no presente processo. Assim sendo, INTIME o advogado DURVAL GUILHERME RUVER para conhecimento e retornem os autos ao ARQUIVO. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, 23 de outubro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito