Procedimento Comum Cível 0811403-47.2023.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
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2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega Filho
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega Filho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/05/2026, 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/05/2026, 11:26
Publicado Decisão em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:26
Determinado o arquivamento
23/04/2026, 12:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
23/04/2026, 12:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/04/2026, 22:59
Conclusos para decisão
02/03/2026, 17:23
Juntada de Petição de resposta
13/02/2026, 08:32
Juntada de Petição de comunicações
09/02/2026, 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2026.
27/01/2026, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
27/01/2026, 18:23
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 10:54
Juntada de Outros documentos
21/01/2026, 10:44
Juntada de Petição de comunicações
21/01/2026, 09:09
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Todas as movimentações
(120)
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/05/2026, 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/05/2026, 11:26
Publicado Decisão em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:26
Determinado o arquivamento
23/04/2026, 12:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
23/04/2026, 12:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/04/2026, 22:59
Conclusos para decisão
02/03/2026, 17:23
Juntada de Petição de resposta
13/02/2026, 08:32
Juntada de Petição de comunicações
09/02/2026, 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2026.
27/01/2026, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
27/01/2026, 18:23
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 10:54
Juntada de Outros documentos
21/01/2026, 10:44
Juntada de Petição de comunicações
21/01/2026, 09:09
Juntada de Petição de resposta
28/11/2025, 12:27
Publicado Decisão em 28/11/2025.
28/11/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 02:55
Desentranhado o documento
27/11/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. A parte ré, por meio da petição de ID 124803563, requer o cumprimento das diligências determinadas no Acórdão de ID 124460213, proferido pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual manteve a decisão monocrática do Des. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (ID. 124460199) que, em juízo de retratação, reconheceu a adequação do princípio da fungibilidade recursal e procedeu à conversão da apelação em agravo de instrumento. Conforme a certidão de ID 124460220, o acórdão transitou em julgado em 02/10/2025. Assim sendo, compete a este Juízo de 1º Grau adotar as providências necessárias ao integral cumprimento da determinação emanada da instância revisora. Diante do exposto, determino à Secretaria: Proceda-se ao download integral do presente processo, nos termos do acórdão. Devolvam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, certificando-se nos autos a remessa. Promova-se a baixa da apelação na distribuição, em cumprimento à decisão superior. Após, certifique-se nos autos o cumprimento das diligências e aguardem-se ulteriores determinações. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. João Pessoa/PB, 25 de Novembro de 2025. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. A parte ré, por meio da petição de ID 124803563, requer o cumprimento das diligências determinadas no Acórdão de ID 124460213, proferido pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual manteve a decisão monocrática do Des. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (ID. 124460199) que, em juízo de retratação, reconheceu a adequação do princípio da fungibilidade recursal e procedeu à conversão da apelação em agravo de instrumento. Conforme a certidão de ID 124460220, o acórdão transitou em julgado em 02/10/2025. Assim sendo, compete a este Juízo de 1º Grau adotar as providências necessárias ao integral cumprimento da determinação emanada da instância revisora. Diante do exposto, determino à Secretaria: Proceda-se ao download integral do presente processo, nos termos do acórdão. Devolvam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, certificando-se nos autos a remessa. Promova-se a baixa da apelação na distribuição, em cumprimento à decisão superior. Após, certifique-se nos autos o cumprimento das diligências e aguardem-se ulteriores determinações. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. João Pessoa/PB, 25 de Novembro de 2025. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. A parte ré, por meio da petição de ID 124803563, requer o cumprimento das diligências determinadas no Acórdão de ID 124460213, proferido pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual manteve a decisão monocrática do Des. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (ID. 124460199) que, em juízo de retratação, reconheceu a adequação do princípio da fungibilidade recursal e procedeu à conversão da apelação em agravo de instrumento. Conforme a certidão de ID 124460220, o acórdão transitou em julgado em 02/10/2025. Assim sendo, compete a este Juízo de 1º Grau adotar as providências necessárias ao integral cumprimento da determinação emanada da instância revisora. Diante do exposto, determino à Secretaria: Proceda-se ao download integral do presente processo, nos termos do acórdão. Devolvam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, certificando-se nos autos a remessa. Promova-se a baixa da apelação na distribuição, em cumprimento à decisão superior. Após, certifique-se nos autos o cumprimento das diligências e aguardem-se ulteriores determinações. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. João Pessoa/PB, 25 de Novembro de 2025. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 14:05
Determinada diligência
26/11/2025, 13:04
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 09:40
Conclusos para despacho
02/10/2025, 10:14
Recebidos os autos
02/10/2025, 09:02
Juntada de certidão de prevenção
02/10/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor da decisão/despacho retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 08h30.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 08h30.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 08h30.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35983055.Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTES: ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA E WASHINGTON DIONÍSIO SOBRINHO. ADVOGADO: FELIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB/PB 25.025) AGRAVADA: AREIA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. ADVOGADO: RODRIGO CLEM EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega Filho AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO N.º 0811403-47.2023.8.15.2001 ORIGEM: JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL. RELATOR: DES. FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO
16/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/02/2025, 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
11/02/2025, 22:46
Juntada de Petição de comunicações
23/01/2025, 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811403-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 20:35
Juntada de Petição de apelação
20/01/2025, 11:15
Publicado Sentença em 03/12/2024.
03/12/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, WASHINGTON DIONISIO SOBRINHO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação] Trata-se de embargos de declaração opostos por ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. e WASHINGTON DIONÍSIO SOBRINHO, devidamente qualificados, em face da Sentença proferida (ID 102603277) que anulou decisão ant
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, WASHINGTON DIONISIO SOBRINHO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação] Trata-se de embargos de declaração opostos por ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. e WASHINGTON DIONÍSIO SOBRINHO, devidamente qualificados, em face da Sentença proferida (ID 102603277) que anulou decisão ant
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, WASHINGTON DIONISIO SOBRINHO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação] Trata-se de embargos de declaração opostos por ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. e WASHINGTON DIONÍSIO SOBRINHO, devidamente qualificados, em face da Sentença proferida (ID 102603277) que anulou decisão ant
02/12/2024, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2024, 10:40
Determinada diligência
28/11/2024, 10:40
Conclusos para julgamento
25/11/2024, 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
25/11/2024, 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
16/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811403-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
15/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
14/11/2024, 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/11/2024, 23:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUIT Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 29 de outubro de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação]
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUIT Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 29 de outubro de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação]
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUIT Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 29 de outubro de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação]
30/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2024, 12:43
Embargos de Declaração Acolhidos
28/10/2024, 15:43
Conclusos para julgamento
15/07/2024, 14:04
Juntada de Petição de resposta
14/07/2024, 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
14/07/2024, 12:58
Publicado Intimação em 10/07/2024.
10/07/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
10/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiç
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiç
09/07/2024, 00:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
08/07/2024, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 11:22
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/07/2024, 11:41
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUITETUR Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 01 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Prestação de Serviços]
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUITETUR Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 01 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Prestação de Serviços]
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REU: ATRIUM ARQUITETUR Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 01 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Prestação de Serviços]
02/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 10:03
Declarada decadência ou prescrição
30/06/2024, 22:55
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
30/06/2024, 22:55
Conclusos para despacho
07/11/2023, 08:21
Decorrido prazo de AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
09/10/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811403-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
02/10/2023, 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
02/10/2023, 10:00
Juntada de Petição de contestação
28/09/2023, 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2023, 16:12
Juntada de Petição de diligência
06/09/2023, 16:12
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 21:05
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 21:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
30/08/2023, 21:02
Juntada de outros documentos
27/08/2023, 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
22/05/2023, 11:41
Recebidos os autos.
22/05/2023, 11:41
Decorrido prazo de AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 15:40
Decorrido prazo de ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 15:35
Decorrido prazo de WASHINGTON DIONISIO SOBRINHO em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 15:34
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico ajuizada pela empresa AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em face de ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, na qual se requer a concessão da tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de pagamento de honorários periciais, constante na ação nº 0000228-89.2005.8.15.0071, até o trânsito em julgado desta
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico ajuizada pela empresa AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em face de ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, na qual se requer a concessão da tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de pagamento de honorários periciais, constante na ação nº 0000228-89.2005.8.15.0071, até o trânsito em julgado desta
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico ajuizada pela empresa AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em face de ATRIUM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, na qual se requer a concessão da tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de pagamento de honorários periciais, constante na ação nº 0000228-89.2005.8.15.0071, até o trânsito em julgado desta
13/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 17:01
Juntada de outros documentos
12/04/2023, 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
04/04/2023, 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - CNPJ: 12.731.626/0001-57 (AUTOR).
04/04/2023, 12:39
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 10:18
Conclusos para decisão
21/03/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 03:15
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 16:25
Determinada diligência
15/03/2023, 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/03/2023, 20:03
Distribuído por sorteio
14/03/2023, 20:03
Documentos
Decisão
•
15/03/2023, 11:00
Documento de Comprovação
•
21/03/2023, 03:15
Decisão
•
04/04/2023, 12:39
Decisão
•
12/04/2023, 17:01
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Ato Ordinatório
•
06/10/2023, 12:50
Ato Ordinatório
•
06/10/2023, 12:51
Sentença
•
30/06/2024, 22:55
Ato Ordinatório
•
08/07/2024, 11:21
Comunicações
•
08/07/2024, 12:57
Documento de Comprovação
•
14/07/2024, 12:58
Ver todos os documentos (40)
Todos os documentos
(40)
Decisão
•
15/03/2023, 11:00
Documento de Comprovação
•
21/03/2023, 03:15
Decisão
•
04/04/2023, 12:39
Decisão
•
12/04/2023, 17:01
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Documento de Comprovação
•
28/09/2023, 16:51
Ato Ordinatório
•
06/10/2023, 12:50
Ato Ordinatório
•
06/10/2023, 12:51
Sentença
•
30/06/2024, 22:55
Ato Ordinatório
•
08/07/2024, 11:21
Comunicações
•
08/07/2024, 12:57
Documento de Comprovação
•
14/07/2024, 12:58
Sentença
•
28/10/2024, 15:43
Ato Ordinatório
•
14/11/2024, 10:39
Ato Ordinatório
•
14/11/2024, 10:39
Sentença
•
28/11/2024, 10:40
Sentença
•
29/11/2024, 17:38
Ato Ordinatório
•
20/01/2025, 20:35
Ato Ordinatório
•
20/01/2025, 20:36
Comunicações
•
23/01/2025, 14:49
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•
26/02/2025, 07:22
Resposta
•
05/03/2025, 23:32
Documento de Comprovação
•
26/03/2025, 16:51
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•
04/06/2025, 14:17
Despacho
•
14/07/2025, 12:41
Despacho
•
11/08/2025, 19:39
Despacho
•
12/08/2025, 13:13
Decisão
•
12/08/2025, 16:50
Acórdão
•
04/09/2025, 15:31
Resposta
•
01/10/2025, 23:14
Decisão
•
26/11/2025, 13:04
Decisão
•
26/11/2025, 14:04
Comunicações
•
21/01/2026, 09:09
Decisão
•
23/04/2026, 12:33
Decisão
•
23/04/2026, 12:50
Documento de Comprovação
•
04/05/2026, 11:26
Documento de Comprovação
•
04/05/2026, 11:26