Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811403-47.2023.8.15.2001 DECISÃO o Exmo. Des. Relator do Agravo de Instrumento nº 0800943-82.2026.8.15.0000, atribuindo efeito translativo ao recurso, reconheceu matéria de ordem pública, especificamente a decadência do direito material invocado pela autora, extinguindo este processo. Conforme a certidão de ID 124460220, o referido acórdão transitou em julgado em 02/10/2025. Diante da extinção do feito: 1) DECLARO a perda da eficácia e REVOGO a tutela de urgência concedida no ID 102603277, oficiando-se ou comunicando-se onde necessário; 2) DETERMINO o cumprimento integral das obrigações de sucumbência fixadas no acórdão transitado em julgado (ID 124460220), observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; 3) DETERMINO que a secretaria proceda à baixa definitiva na distribuição e ao arquivamento imediato destes autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito