Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 01/12/2025 às 14:00 até 09/12/2025.
17/11/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/08/2025, 08:41
Decorrido prazo de GEORGE VENTURA MORAIS em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de RENAN DE CARVALHO PAIVA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 02:59
Juntada de Petição de contrarrazões
24/07/2025, 14:36
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Documentos
Ato Ordinatório
•12/11/2019, 23:37
Ato Ordinatório
•12/11/2019, 23:37
14/07/2025, 00:00
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 02:59
Juntada de Petição de contrarrazões
24/07/2025, 14:36
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 11:31
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 11:31
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 11:31
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 11:31
Ato ordinatório praticado
11/07/2025, 11:27
Decorrido prazo de EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:01
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:01
Decorrido prazo de EFRAIM DE ARAUJO MORAIS em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:01
Juntada de Petição de apelação
07/07/2025, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 00:49
Publicado Sentença em 12/06/2025.
12/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
11/06/2025, 00:00
Não conhecidos os embargos de declaração
09/06/2025, 12:03
Decorrido prazo de EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 12:31
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 12:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 12:25
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:19
Decorrido prazo de EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:19
Conclusos para julgamento
19/02/2025, 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
19/02/2025, 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 03:48
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/02/2025, 14:37
Publicado Sentença em 05/02/2025.
05/02/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 00:56
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0105913-71.2012.8.15.2001.
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0105913-71.2012.8.15.2001.
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0105913-71.2012.8.15.2001.
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
04/02/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0105913-71.2012.8.15.2001.
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0105913-71.2012.8.15.2001.
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0105913-71.2012.8.15.2001.
AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL
REU: EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO, MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES, ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
04/02/2025, 00:00
Declarada decadência ou prescrição
02/02/2025, 19:34
Conclusos para julgamento
19/11/2024, 12:24
Juntada de Petição de réplica
19/11/2024, 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 00:29
Publicado Decisão em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não foi intimada para apresentar réplica às contestações apresentadas, sendo que há, em uma delas, prejudicial de mérito a ser enfrentada. Assim, para que não se alegue, no futuro, cerceamento de defesa, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a INTIMAÇÃO do autor para que apresente, querendo, réplic
30/10/2024, 00:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
29/10/2024, 12:40
Conclusos para despacho
25/07/2024, 08:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:16
Decorrido prazo de EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:16
Decorrido prazo de EFRAIM DE ARAUJO MORAIS em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:16
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:15
Publicado Intimação em 09/07/2024.
09/07/2024, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 06 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 01. Considerando que a parte Ré, Mariana Monteiro Terra Magalhães, foi intimada e não apresentou defesa e nem con
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 06 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 01. Considerando que a parte Ré, Mariana Monteiro Terra Magalhães, foi intimada e não apresentou defesa e nem con
08/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 06 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 01. Considerando que a parte Ré, Mariana Monteiro Terra Magalhães, foi intimada e não apresentou defesa e nem con
08/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 06 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 01. Considerando que a parte Ré, Mariana Monteiro Terra Magalhães, foi intimada e não apresentou defesa e nem con
08/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 06 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 01. Considerando que a parte Ré, Mariana Monteiro Terra Magalhães, foi intimada e não apresentou defesa e nem con
08/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 06 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 01. Considerando que a parte Ré, Mariana Monteiro Terra Magalhães, foi intimada e não apresentou defesa e nem con
08/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2024, 15:50
Decretada a revelia
05/07/2024, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2024, 16:12
Conclusos para despacho
12/12/2023, 12:40
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
16/11/2023, 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2023, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2023, 22:28
Conclusos para despacho
03/10/2023, 20:24
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 11:35
Juntada de Petição de carta
27/09/2023, 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/08/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
28/07/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105913-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 07:42
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 07:41
Juntada de Certidão
26/07/2023, 07:40
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2023, 17:19
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 17:08
Conclusos para despacho
24/07/2023, 07:54
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 17:09
Publicado Despacho em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
05/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, informar para qual dos endereços indicados na petição de id. 75027917 deverá ser expedida a citação da demandada Mariana Monteiro Terra Magalhães. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
04/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 19:18
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2023, 18:28
Conclusos para despacho
28/06/2023, 07:43
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 19:17
Publicado Despacho em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o id. 71920424, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. João Pessoa, data da assinatura digital. Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 21:20
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 11:17
Conclusos para despacho
26/05/2023, 10:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL em 12/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:05
Publicado Decisão em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0105913-71.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando o teor da petição de Id. 64147137, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré, Mariana Monteiro Terra Magalhães. Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema. Em seguida, com as respostas obtidas an
18/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 11:07
Juntada de documento de comprovação
17/04/2023, 11:06
Juntada de informação
21/03/2023, 10:45
Ato ordinatório praticado
21/12/2022, 11:14
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:45
Decorrido prazo de ANSELMO DE ANDRADE FERREIRA em 14/10/2022 23:59.
17/10/2022, 01:00
Determinada diligência
04/10/2022, 14:23
Conclusos para decisão
30/09/2022, 17:14
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 10:28
Expedição de Outros documentos.
07/09/2022, 07:36
Expedição de Outros documentos.
07/09/2022, 07:35
Determinada diligência
24/08/2022, 10:48
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho
04/03/2020, 16:02
Juntada de Petição de petição
16/12/2019, 15:54
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:02
Decorrido prazo de RENAN DE CARVALHO PAIVA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:02
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:02
Decorrido prazo de ANSELMO DE ANDRADE FERREIRA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:01
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:00
Decorrido prazo de RENAN DE CARVALHO PAIVA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:00
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:00
Decorrido prazo de ANSELMO DE ANDRADE FERREIRA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:00
Decorrido prazo de EFRAIM DE ARAUJO MORAIS em 29/11/2019 23:59:59.
06/12/2019, 00:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MAYER VENTURA MORAIS em 29/11/2019 23:59:59.
06/12/2019, 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE AZEVEDO CARNEIRO em 29/11/2019 23:59:59.
06/12/2019, 00:23
Decorrido prazo de EDIANE MARACAJA DE ALMEIDA em 29/11/2019 23:59:59.
06/12/2019, 00:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL RAMOS BRASIL em 29/11/2019 23:59:59.
06/12/2019, 00:23
Decorrido prazo de LUIZ DELGADO DA FONSECA em 29/11/2019 23:59:59.
02/12/2019, 04:21
Expedição de Outros documentos.
12/11/2019, 23:40
Expedição de Outros documentos.
12/11/2019, 23:37
Ato ordinatório praticado
12/11/2019, 23:37
Juntada de ato ordinatório
12/11/2019, 23:37
Processo migrado para o PJe
01/08/2019, 16:04
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 07/2019 13:02 TJEJPEL
09/07/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2019 NF 88/19
09/07/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
09/07/2019, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 19: 06/2019 D020808192001 14:00:05 ANGELA
19/06/2019, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 19: 06/2019 D020807192001 14:00:05 EFRAIM
19/06/2019, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 19: 06/2019 D020806192001 14:00:05 EFRAIM
19/06/2019, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 19: 06/2019 D020805192001 14:00:05 ANGELA
19/06/2019, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 19: 06/2019 D020803192001 14:00:05 MARIANA