Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE INGA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de novembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802056-21.2024.8.15.0201
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL 13/10/2025 a 20/10/2025, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/09/2025, 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/09/2025, 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
19/09/2025, 16:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 15 dias oferecer contrarrazões. Ingá/PB, 28 de agosto de 2025. PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 10:09
Juntada de Petição de apelação
27/08/2025, 18:25
Documentos
Sentença
•31/07/2025, 10:52
Sentença
•31/07/2025, 10:52
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE INGA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de novembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802056-21.2024.8.15.0201
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL 13/10/2025 a 20/10/2025, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/09/2025, 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/09/2025, 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
19/09/2025, 16:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 00:36
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Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 15 dias oferecer contrarrazões. Ingá/PB, 28 de agosto de 2025. PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 10:09
Juntada de Petição de apelação
27/08/2025, 18:25
Publicado Sentença em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA.
REU: MUNICIPIO DE INGA. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802056-21.2024.8.15.0201 [Espécies de Títulos de Crédito].
Vistos, etc.
Cuida-se de segundo embargos de declaração opostos por LICITAR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação monitória para condenar o Município de Ingá ao pagamento da quantia de R$ 60.500,00, correspondente ao saldo remanescente de fornecimento de materiais de informática, objeto da nota fiscal nº 000.001.896. A parte embargante alega a existência de obscuridade na sentença quanto ao valor reconhecido como devido, sustentando que o montante correto a ser fixado seria de R$ 120.000,00, por se tratar de saldo remanescente de uma compra distinta da anteriormente quitada. O Município apresentou contrarrazões, sustentando que os embargos possuem caráter infringente, com pretensão de rediscussão do mérito, o que é incabível na via eleita É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença. A decisão foi clara ao delimitar que o valor devido de R$ 60.500,00 correspondia ao saldo da NF-e nº 000.001.896, com base nas provas constantes dos autos, inclusive com destaque para os valores comprovadamente pagos. A pretensão da embargante, ao buscar a majoração da condenação para R$ 120.000,00, com base em suposta diferença relacionada a outro título ou a interpretação diversa dos documentos, configura nítida tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que extrapola os limites dos embargos declaratórios, devendo a contrariedade ser suscitada na via recursal própria. Assim, os embargos carecem de fundamento e devem ser rejeitados.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença prolatada, advertindo à parte autora que, em caso de oposição de novos embargos de declaração com o mesmo conteúdo, poderá ser sancionada com multa por litigância de má-fé (art. 1.026, §2º, do CPC). Publique-se. Intime-se.. Ingá, 31 de julho de 2025 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO
01/08/2025, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/07/2025, 10:52
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 10:52
Conclusos para julgamento
24/07/2025, 15:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
22/07/2025, 15:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 10:22
Ato ordinatório praticado
10/07/2025, 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/07/2025, 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:46
Publicado Sentença em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA.
REU: MUNICIPIO DE INGA. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802056-21.2024.8.15.0201 [Espécies de Títulos de Crédito].
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por LICITAR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação monitória para condenar o Município de Ingá ao pagamento da quantia de R$ 60.500,00, correspondente ao saldo remanescente de fornecimen
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA.
REU: MUNICIPIO DE INGA. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802056-21.2024.8.15.0201 [Espécies de Títulos de Crédito].
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por LICITAR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação monitória para condenar o Município de Ingá ao pagamento da quantia de R$ 60.500,00, correspondente ao saldo remanescente de fornecimen
01/07/2025, 00:00
Embargos de declaração não acolhidos
30/06/2025, 10:25
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 10:25
Conclusos para julgamento
18/06/2025, 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
17/06/2025, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA
REU: MUNICIPIO DE INGA ATO ORDINATÓRIO INTIMO A PARTE EMBARGADA, PARA RESPONDER, EM CINCO DIAS. 9 de junho de 2025. PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Ana
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0802056-21.2024.8.15.0201
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
09/06/2025, 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/06/2025, 09:58
Julgado procedente o pedido
03/06/2025, 12:20
Conclusos para despacho
31/05/2025, 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
28/05/2025, 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
27/05/2025, 17:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
27/05/2025, 13:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
27/05/2025, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA
REU: MUNICIPIO DE INGA ATO ORDINATÓRIO INTIMO A PARTE EMBARGADA, PARA RESPONDER, EM CINCO DIAS. 22 de maio de 2025. PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Ana
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0802056-21.2024.8.15.0201
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 12:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
20/05/2025, 17:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:43
Juntada de Petição de diligência
03/04/2025, 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/04/2025, 16:02
Publicado Despacho em 31/03/2025.
31/03/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
29/03/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802056-21.2024.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Considerando que, nos termos da petição de Id. 108663766, a promovente requereu o aditamento da inicial antes da conclusão do prazo para pagamento ou oferecimento de embargos monitórios, recebo o aditamento e determino a renovação do despacho de Id. 106528969. Assim, nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova esc
28/03/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 12:38
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 12:37
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 10:25
Conclusos para despacho
26/03/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 18:50
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 18:48
Publicado Despacho em 11/03/2025.
11/03/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802056-21.2024.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. O pagamento das custas processuais está pendente. Intime-se o autor para pagar as parcelas vencidas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. CUMPRA-SE. Ingá, 7 de março de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 09:32
Conclusos para despacho
06/03/2025, 12:27
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2025, 13:58
Conclusos para despacho
23/01/2025, 06:34
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802056-21.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Conforme requerido pela parte autora, autorizo o parcelamento das custas processuais em 6 vezes. A guia de custas já foi alterada. Intime-se a autora para recolher a primeira parcela do pagamento, no prazo de 10 dias. Ingá, 17 de dezembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Deferido o pedido de
17/12/2024, 13:43
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
17/12/2024, 11:00
Conclusos para despacho
09/12/2024, 11:51
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 36.544.770/0001-42 (AUTOR).
21/11/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 09:45
Conclusos para despacho
13/11/2024, 10:14
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 08:46
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 10:01
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2024, 19:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LICITAR COMERCIO E SERVICO LTDA (36.544.770/0001-42).