Cumprimento de sentença 0823342-29.2020.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
04/05/2026, 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/04/2026, 09:16
Decorrido prazo de CAIO ROBSON MONTEIRO BRITO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:09
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:09
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de CAIO ROBSON MONTEIRO BRITO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:24
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
25/03/2026, 08:41
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 08:41
Declarada incompetência
02/02/2026, 13:27
Determinada a redistribuição dos autos
02/02/2026, 13:27
Ver todas as movimentações (85)
Todas as movimentações
(85)
Conclusos para decisão
04/05/2026, 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/04/2026, 09:16
Decorrido prazo de CAIO ROBSON MONTEIRO BRITO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:09
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:09
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de CAIO ROBSON MONTEIRO BRITO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:24
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
25/03/2026, 08:41
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 08:41
Declarada incompetência
02/02/2026, 13:27
Determinada a redistribuição dos autos
02/02/2026, 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Conclusos para despacho
02/12/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 19:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823342-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do pedido constante em ID 112059323.João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2025, 20:20
Determinada diligência
15/08/2025, 13:59
Conclusos para despacho
08/08/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 16:14
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 17:12
Publicado Despacho em 08/04/2025.
08/04/2025, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
07/04/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823342-29.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento vonluntário da sua condenação, tampouco apresentou impugnação, determino que intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento). Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2025.
04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 22:05
Determinada Requisição de Informações
03/04/2025, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 17:46
Determinada diligência
03/04/2025, 17:46
Conclusos para despacho
02/04/2025, 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2025, 15:26
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
23/01/2025, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823342-29.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante do requerimento da parte exequente e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas. Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-
21/01/2025, 00:00
Determinada diligência
19/01/2025, 20:58
Conclusos para despacho
15/01/2025, 21:16
Processo Desarquivado
15/01/2025, 21:16
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 16:19
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 13:58
Juntada de certidão de prevenção
02/10/2023, 13:44
Recebidos os autos
02/10/2023, 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/08/2022, 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
09/08/2022, 17:50
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 12:31
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 10:50
Ato ordinatório praticado
06/07/2022, 10:48
Decorrido prazo de THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA em 29/04/2022 23:59:59.
30/04/2022, 04:53
Juntada de Petição de apelação
18/04/2022, 16:24
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 22:10
Julgado procedente o pedido
05/04/2022, 15:42
Conclusos para julgamento
04/04/2022, 20:15
Decorrido prazo de THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA em 28/03/2022 23:59:59.
30/03/2022, 02:02
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 22:18
Juntada de Petição de petição
26/08/2021, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2021, 07:51
Conclusos para despacho
06/08/2021, 10:26
Decorrido prazo de CAIO ROBSON MONTEIRO BRITO em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 01:58
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:59
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2021, 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
12/02/2021, 10:54
Juntada de Petição de petição
09/02/2021, 09:29
Expedição de Mandado.
07/02/2021, 10:35
Expedição de Outros documentos.
07/02/2021, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2021, 11:53
Conclusos para despacho
03/02/2021, 12:35
Juntada de Petição de petição
16/12/2020, 15:35
Juntada de Petição de petição
16/12/2020, 11:13
Juntada de Petição de contestação
11/12/2020, 14:20
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 02:47
Decorrido prazo de CAIO ROBSON MONTEIRO BRITO em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 01:08
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
25/08/2020, 16:58
Conclusos para despacho
25/08/2020, 14:31
Decorrido prazo de CAIO ROBSON MONTEIRO BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 21:14
Juntada de Petição de petição
25/05/2020, 19:29
Expedição de Outros documentos.
22/04/2020, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2020, 15:47
Conclusos para decisão
20/04/2020, 12:04
Distribuído por sorteio
20/04/2020, 12:04
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•
30/04/2026, 09:16
Decisão
•
25/03/2026, 08:41
Decisão
•
25/03/2026, 08:41
Despacho
•
15/08/2025, 13:59
Despacho
•
03/04/2025, 22:05
Despacho
•
03/04/2025, 17:46
Despacho
•
20/01/2025, 22:52
Despacho
•
19/01/2025, 20:58
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•
20/08/2023, 20:43
Outros Documentos
•
30/06/2023, 17:04
Acórdão
•
23/05/2023, 22:16
Despacho
•
23/04/2023, 10:26
Despacho
•
17/08/2022, 18:02
Ato Ordinatório
•
06/07/2022, 10:48
Sentença
•
05/04/2022, 15:42
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Execução / Cumprimento de Sentença
•
30/04/2026, 09:16
Decisão
•
25/03/2026, 08:41
Decisão
•
25/03/2026, 08:41
Despacho
•
15/08/2025, 13:59
Despacho
•
03/04/2025, 22:05
Despacho
•
03/04/2025, 17:46
Despacho
•
20/01/2025, 22:52
Despacho
•
19/01/2025, 20:58
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•
20/08/2023, 20:43
Outros Documentos
•
30/06/2023, 17:04
Acórdão
•
23/05/2023, 22:16
Despacho
•
23/04/2023, 10:26
Despacho
•
17/08/2022, 18:02
Ato Ordinatório
•
06/07/2022, 10:48
Sentença
•
05/04/2022, 15:42
Despacho
•
25/08/2021, 07:51
Despacho
•
07/02/2021, 10:15
Despacho
•
05/02/2021, 11:53
Decisão
•
29/10/2020, 17:23
Decisão
•
25/08/2020, 16:58
Despacho
•
22/04/2020, 15:44
Despacho
•
20/04/2020, 15:47