Procedimento Comum Cível 0861625-53.2022.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 16.950,56
Órgão julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
04/05/2026, 11:25
Juntada de Certidão
02/05/2026, 11:47
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 15:33
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 17:28
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 16:56
Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 12:46
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 23:56
Conclusos para julgamento
09/12/2025, 12:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:42
Juntada de Petição de comunicações
13/10/2025, 17:39
Publicado Decisão em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:58
Ver todas as movimentações (85)
Todas as movimentações
(85)
Conclusos para despacho
04/05/2026, 11:25
Juntada de Certidão
02/05/2026, 11:47
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 15:33
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 17:28
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 16:56
Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 12:46
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 23:56
Conclusos para julgamento
09/12/2025, 12:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:42
Juntada de Petição de comunicações
13/10/2025, 17:39
Publicado Decisão em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861625-53.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Eduardo Batista Alves em face de instituição financeira inicialmente indicada nos autos como BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A parte ré manifestou-se (Id. 107341232), pugnando pela retificação do polo passivo para que conste a verdadeira razão social da demandada, qual seja, Banco Votorantim S.A., sob o argumento de que a correta identificação das partes assegura a regularidade processual e evita nulidades. A correta indicação da parte ré constitui requisito essencial à regularidade da demanda, conforme dispõe o art. 319, II, do CPC. Ademais, trata-se de providência que não acarreta prejuízo à parte autora, mas, ao revés, contribui para a adequada marcha processual, razão pela qual deve ser acolhida. No que se refere ao pedido de realização de prova pericial, verifica-se que a controvérsia dos autos versa sobre matéria unicamente de direito, prescindindo de dilação probatória.Logo, mostra-se desnecessária a produção da referida prova, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Ante o exposto, DEFIRO a retificação do polo passivo, devendo constar como réu o BANCO VOTORANTIM S.A., providenciando a escrivania a devida atualização no sistema. Além disso, INDEFIRO o pedido de realização de perícia, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Intimem-se as partes desta decisão. Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. João pessoa-PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861625-53.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Eduardo Batista Alves em face de instituição financeira inicialmente indicada nos autos como BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A parte ré manifestou-se (Id. 107341232), pugnando pela retificação do polo passivo para que conste a verdadeira razão social da demandada, qual seja, Banco Votorantim S.A., sob o argumento de que a correta identificação das partes assegura a regularidade processual e evita nulidades. A correta indicação da parte ré constitui requisito essencial à regularidade da demanda, conforme dispõe o art. 319, II, do CPC. Ademais, trata-se de providência que não acarreta prejuízo à parte autora, mas, ao revés, contribui para a adequada marcha processual, razão pela qual deve ser acolhida. No que se refere ao pedido de realização de prova pericial, verifica-se que a controvérsia dos autos versa sobre matéria unicamente de direito, prescindindo de dilação probatória.Logo, mostra-se desnecessária a produção da referida prova, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Ante o exposto, DEFIRO a retificação do polo passivo, devendo constar como réu o BANCO VOTORANTIM S.A., providenciando a escrivania a devida atualização no sistema. Além disso, INDEFIRO o pedido de realização de perícia, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Intimem-se as partes desta decisão. Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. João pessoa-PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
29/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 12:39
Deferido o pedido de
28/08/2025, 11:55
Conclusos para decisão
16/05/2025, 18:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 07:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861625-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, anexar documento que comprova a necessidade de retificação do polo passivo pleiteada no item II.1, da petição de Id. 83278176. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital. Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 09:55
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 09:55
Conclusos para despacho
08/07/2024, 08:26
Juntada de Petição de petição
02/06/2024, 00:52
Publicado Intimação em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos, etc. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte autora peticionou requerendo a produção de prova pericial. Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos q
17/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2024, 08:25
Conclusos para despacho
19/02/2024, 20:07
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:01
Juntada de Petição de comunicações
09/02/2024, 20:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:11
Juntada de Petição de comunicações
21/12/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
19/12/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861625-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861625-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
14/12/2023, 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
14/12/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 08:13
Juntada de Petição de contestação
06/12/2023, 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
20/11/2023, 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
20/11/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
15/11/2023, 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
30/10/2023, 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
22/08/2023, 07:45
Recebidos os autos.
22/08/2023, 07:45
Juntada de outros documentos
22/08/2023, 07:45
Recebida a emenda à inicial
21/08/2023, 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO BATISTA ALVES - CPF: 104.525.314-62 (AUTOR).
21/08/2023, 12:44
Conclusos para despacho
18/08/2023, 08:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:32
Juntada de Petição de comunicações
10/08/2023, 15:00
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861625-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em seu nome e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861625-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em seu nome e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 22:02
Conclusos para despacho
12/07/2023, 11:24
Juntada de Petição de comunicações
16/05/2023, 11:06
Publicado Despacho em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861625-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, anexar o comprovante de residência de Id. 69134729, de forma legível, com data e sem cortes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
21/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 10:09
Determinada diligência
14/04/2023, 15:20
Conclusos para despacho
14/04/2023, 10:05
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 15:01
Juntada de Petição de comunicações
14/02/2023, 16:13
Juntada de Petição de comunicações
13/02/2023, 22:48
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 12:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 12:00
Determinada diligência
06/12/2022, 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
01/12/2022, 18:29
Distribuído por sorteio
01/12/2022, 18:29
Documentos
Decisão
•
06/12/2022, 09:44
Despacho
•
14/04/2023, 15:20
Despacho
•
20/04/2023, 10:09
Despacho
•
17/07/2023, 22:02
Despacho
•
18/07/2023, 09:30
Decisão
•
21/08/2023, 12:44
Ato Ordinatório
•
15/12/2023, 16:00
Ato Ordinatório
•
15/12/2023, 16:00
Despacho
•
16/05/2024, 08:25
Despacho
•
20/01/2025, 09:55
Despacho
•
20/01/2025, 10:24
Decisão
•
28/08/2025, 11:55
Decisão
•
26/09/2025, 12:39
Despacho
•
11/02/2026, 12:46