Publicado Intimação em 14/05/2026.14/05/2026, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202614/05/2026, 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/05/2026, 12:23
Ato ordinatório praticado12/05/2026, 12:22
Juntada de Petição de petição16/04/2026, 15:01
Juntada de Petição de petição15/04/2026, 12:00
Juntada de Petição de petição09/04/2026, 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração26/03/2026, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202626/03/2026, 00:17
Publicado Sentença em 26/03/2026.26/03/2026, 00:17
Pedido conhecido em parte e procedente em parte12/03/2026, 10:43
Conclusos para julgamento10/03/2026, 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2025 23:59.29/11/2025, 01:44
Juntada de Petição de petição22/11/2025, 13:33
Juntada de Petição de resposta07/11/2025, 17:07
Publicado Decisão em 06/11/2025.06/11/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202506/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.2001 DEFIRO o pedido de renúncia de mandato (ID 116559806). Tendo em vista que a promovente tem outros advogados habilitados, exclua a advogada renunciante dos autos. À especificação de provas, no prazo comum de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021917065249300000101533921 2. Procuração e Decl de hipo PF Procuração 25021917065429200000101535726 2. Procuração e Decl de hipo PJ Procuração 25021917065611400000101535727 3. DOCUMENTO PESSOAL PF Documento de Identificação 25021917065785600000101535728 4. CONTRATO SOCIAL DA PJ Documento de Identificação 25021917065947800000101535729 6. Comprovante de resid Documento de Comprovação 25021917070134300000101535730 7. CONSÓRCIO COTA 1 TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070295800000101535731 8. CONSÓRCIO COTA 2 TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070538700000101535732 9. CHEQUE EMPRESARIAL TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070764900000101535740 9. RENEGOCIAÇÃO DÍVIDA TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070967800000101535739 10. Extratos cheque empresarial Documento de Comprovação 25021917071166100000101535738 11. Negativação CNPJ Documento de Comprovação 25021917071349600000101535737 12. ATA AUDIÊNCIA PROCON TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917071516500000101535736 13. Cálculo contador Documento de Comprovação 25021917071711100000101535735 14. Comprovante de pagamento contador Documento de Comprovação 25021917071877200000101535734 Decisão Decisão 25022117360885400000101640179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022610555339800000101884376 Intimação Intimação 25022610564757100000101884384 Decisão Decisão 25022117360885400000101640179 Petição Petição 25022823013008700000102049678 Faturamento PJ Documento de Comprovação 25022823013135000000102049688 NF peças Documento de Comprovação 25022823013198700000102049689 NF peças (2) Documento de Comprovação 25022823013279500000102049690 NF peças (3) Documento de Comprovação 25022823013392100000102049691 NF peças (4) Documento de Comprovação 25022823013475000000102049692 NF peças (5) Documento de Comprovação 25022823013569100000102049693 NF peças (6) Documento de Comprovação 25022823013663700000102049694 NF peças (7) Documento de Comprovação 25022823013758900000102049695 NF peças (8) Documento de Comprovação 25022823013829700000102049696 NF peças (9) Documento de Comprovação 25022823013898600000102049697 NF peças (10) Documento de Comprovação 25022823013968800000102049698 NF peças (11) Documento de Comprovação 25022823014046200000102050419 NF peças (12) Documento de Comprovação 25022823014129100000102050420 NF peças (13) Documento de Comprovação 25022823014221300000102050421 NF peças (14) Documento de Comprovação 25022823014313500000102050422 NF peças (15) Documento de Comprovação 25022823014408600000102050423 NF peças (16) Documento de Comprovação 25022823014493800000102050424 NF peças (17) Documento de Comprovação 25022823014583400000102050575 NF peças (18) Documento de Comprovação 25022823014673400000102050576 NF peças (19) Documento de Comprovação 25022823014767300000102050577 NF peças (20) Documento de Comprovação 25022823014878200000102050578 NF peças (21) Documento de Comprovação 25022823014969100000102050579 NF peças (22) Documento de Comprovação 25022823015058200000102050580 NF peças (23) Documento de Comprovação 25022823015148500000102050581 NF peças (24) Documento de Comprovação 25022823015232000000102050582 NF peças (25) Documento de Comprovação 25022823015330200000102050583 NF peças (26) Documento de Comprovação 25022823015409400000102050584 NF peças (27) Documento de Comprovação 25022823015486700000102050585 NF peças (28) Documento de Comprovação 25022823015567200000102050586 NF pneu Documento de Comprovação 25022823015648200000102050587 Recibo Documento de Comprovação 25022823015703600000102050588 Orçamento turbina Documento de Comprovação 25022823015763800000102050589 Cotação peças Documento de Comprovação 25022823015834400000102050590 Cotação de preço Documento de Comprovação 25022823015900000000102050591 Boleto peças Documento de Comprovação 25022823015957300000102050592 Boleto peças (2) Documento de Comprovação 25022823020014500000102050593 Boleto peças (3) Documento de Comprovação 25022823020069900000102050594 Boleto peças (4) Documento de Comprovação 25022823020126200000102050595 Boleto peças (5) Documento de Comprovação 25022823020190100000102050596 HABILITAÇÂO Petição 25030516283857300000102102308 13058082-02dw-estatuto bradesco Procuração 25030516283918600000102102375 13058082-03dw-procuração bradesco 2021 Procuração 25030516283995900000102102378 13058082-04dw-substabelecimento - bradesco Procuração 25030516284056300000102102382 Contestação Contestação 25032615132420200000103209395 13399008-02dw-11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons_01_01 Outros Documentos 25032615132478800000103215950 13399008-03dw-11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada_01_01 Outros Documentos 25032615132537600000103215954 13399008-04dw-protocol finch 20250326 procuracao_procuracao bradesco 2021_0 Outros Documentos 25032615132611900000103215957 13399008-05dw-protocol finch 20250326 procuracao_substabelecimento - brades Outros Documentos 25032615132677200000103215960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808062425500000105273612 Intimação Intimação 25050808071687700000105273613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808062425500000105273612 Petição Petição 25050812321111100000105307987 Réplica Réplica 25052114542283400000106052627 Decisão Decisão 25052800073022500000106207878 Decisão Decisão 25052800073022500000106207878 Decisão Decisão 25053000514385900000106479874 Intimação Intimação 25061110303185700000107304700 Decisão Decisão 25053000514385900000106479874 Petição Petição 25062311213265900000107883426 Petição Petição 25062811341960200000108133410 Decisão PROCON Documento de Comprovação 25062811342165600000108133411 Áudio do banco sobre e-mail encaminhado para estornar parcelas do consórcio Documento de Comprovação 25062811342268600000108133412 Petição Petição 25070217504549700000108375738 Comprovante pgt 1 parc. Documento de Comprovação 25070217504623800000108375739 Comprovante pgt 2 parc. Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25070217504675500000108375740 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25071823395491600000109319882 Informação Informação 25082908291167000000114313197 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25082908291167000000114313197, Documento de Comprovação: 25021917070134300000101535730, Documento de Comprovação: 25021917070295800000101535731, Documento de Comprovação: 25021917070538700000101535732, Documento de Comprovação: 25021917070764900000101535740, Documento de Comprovação: 25021917071877200000101535734, Documento de Comprovação: 25021917071711100000101535735, Documento de Comprovação: 25021917071349600000101535737, Documento de Comprovação: 25021917070967800000101535739, Procuração: 25021917065429200000101535726]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.2001 DEFIRO o pedido de renúncia de mandato (ID 116559806). Tendo em vista que a promovente tem outros advogados habilitados, exclua a advogada renunciante dos autos. À especificação de provas, no prazo comum de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021917065249300000101533921 2. Procuração e Decl de hipo PF Procuração 25021917065429200000101535726 2. Procuração e Decl de hipo PJ Procuração 25021917065611400000101535727 3. DOCUMENTO PESSOAL PF Documento de Identificação 25021917065785600000101535728 4. CONTRATO SOCIAL DA PJ Documento de Identificação 25021917065947800000101535729 6. Comprovante de resid Documento de Comprovação 25021917070134300000101535730 7. CONSÓRCIO COTA 1 TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070295800000101535731 8. CONSÓRCIO COTA 2 TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070538700000101535732 9. CHEQUE EMPRESARIAL TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070764900000101535740 9. RENEGOCIAÇÃO DÍVIDA TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070967800000101535739 10. Extratos cheque empresarial Documento de Comprovação 25021917071166100000101535738 11. Negativação CNPJ Documento de Comprovação 25021917071349600000101535737 12. ATA AUDIÊNCIA PROCON TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917071516500000101535736 13. Cálculo contador Documento de Comprovação 25021917071711100000101535735 14. Comprovante de pagamento contador Documento de Comprovação 25021917071877200000101535734 Decisão Decisão 25022117360885400000101640179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022610555339800000101884376 Intimação Intimação 25022610564757100000101884384 Decisão Decisão 25022117360885400000101640179 Petição Petição 25022823013008700000102049678 Faturamento PJ Documento de Comprovação 25022823013135000000102049688 NF peças Documento de Comprovação 25022823013198700000102049689 NF peças (2) Documento de Comprovação 25022823013279500000102049690 NF peças (3) Documento de Comprovação 25022823013392100000102049691 NF peças (4) Documento de Comprovação 25022823013475000000102049692 NF peças (5) Documento de Comprovação 25022823013569100000102049693 NF peças (6) Documento de Comprovação 25022823013663700000102049694 NF peças (7) Documento de Comprovação 25022823013758900000102049695 NF peças (8) Documento de Comprovação 25022823013829700000102049696 NF peças (9) Documento de Comprovação 25022823013898600000102049697 NF peças (10) Documento de Comprovação 25022823013968800000102049698 NF peças (11) Documento de Comprovação 25022823014046200000102050419 NF peças (12) Documento de Comprovação 25022823014129100000102050420 NF peças (13) Documento de Comprovação 25022823014221300000102050421 NF peças (14) Documento de Comprovação 25022823014313500000102050422 NF peças (15) Documento de Comprovação 25022823014408600000102050423 NF peças (16) Documento de Comprovação 25022823014493800000102050424 NF peças (17) Documento de Comprovação 25022823014583400000102050575 NF peças (18) Documento de Comprovação 25022823014673400000102050576 NF peças (19) Documento de Comprovação 25022823014767300000102050577 NF peças (20) Documento de Comprovação 25022823014878200000102050578 NF peças (21) Documento de Comprovação 25022823014969100000102050579 NF peças (22) Documento de Comprovação 25022823015058200000102050580 NF peças (23) Documento de Comprovação 25022823015148500000102050581 NF peças (24) Documento de Comprovação 25022823015232000000102050582 NF peças (25) Documento de Comprovação 25022823015330200000102050583 NF peças (26) Documento de Comprovação 25022823015409400000102050584 NF peças (27) Documento de Comprovação 25022823015486700000102050585 NF peças (28) Documento de Comprovação 25022823015567200000102050586 NF pneu Documento de Comprovação 25022823015648200000102050587 Recibo Documento de Comprovação 25022823015703600000102050588 Orçamento turbina Documento de Comprovação 25022823015763800000102050589 Cotação peças Documento de Comprovação 25022823015834400000102050590 Cotação de preço Documento de Comprovação 25022823015900000000102050591 Boleto peças Documento de Comprovação 25022823015957300000102050592 Boleto peças (2) Documento de Comprovação 25022823020014500000102050593 Boleto peças (3) Documento de Comprovação 25022823020069900000102050594 Boleto peças (4) Documento de Comprovação 25022823020126200000102050595 Boleto peças (5) Documento de Comprovação 25022823020190100000102050596 HABILITAÇÂO Petição 25030516283857300000102102308 13058082-02dw-estatuto bradesco Procuração 25030516283918600000102102375 13058082-03dw-procuração bradesco 2021 Procuração 25030516283995900000102102378 13058082-04dw-substabelecimento - bradesco Procuração 25030516284056300000102102382 Contestação Contestação 25032615132420200000103209395 13399008-02dw-11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons_01_01 Outros Documentos 25032615132478800000103215950 13399008-03dw-11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada_01_01 Outros Documentos 25032615132537600000103215954 13399008-04dw-protocol finch 20250326 procuracao_procuracao bradesco 2021_0 Outros Documentos 25032615132611900000103215957 13399008-05dw-protocol finch 20250326 procuracao_substabelecimento - brades Outros Documentos 25032615132677200000103215960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808062425500000105273612 Intimação Intimação 25050808071687700000105273613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808062425500000105273612 Petição Petição 25050812321111100000105307987 Réplica Réplica 25052114542283400000106052627 Decisão Decisão 25052800073022500000106207878 Decisão Decisão 25052800073022500000106207878 Decisão Decisão 25053000514385900000106479874 Intimação Intimação 25061110303185700000107304700 Decisão Decisão 25053000514385900000106479874 Petição Petição 25062311213265900000107883426 Petição Petição 25062811341960200000108133410 Decisão PROCON Documento de Comprovação 25062811342165600000108133411 Áudio do banco sobre e-mail encaminhado para estornar parcelas do consórcio Documento de Comprovação 25062811342268600000108133412 Petição Petição 25070217504549700000108375738 Comprovante pgt 1 parc. Documento de Comprovação 25070217504623800000108375739 Comprovante pgt 2 parc. Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25070217504675500000108375740 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25071823395491600000109319882 Informação Informação 25082908291167000000114313197 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25082908291167000000114313197, Documento de Comprovação: 25021917070134300000101535730, Documento de Comprovação: 25021917070295800000101535731, Documento de Comprovação: 25021917070538700000101535732, Documento de Comprovação: 25021917070764900000101535740, Documento de Comprovação: 25021917071877200000101535734, Documento de Comprovação: 25021917071711100000101535735, Documento de Comprovação: 25021917071349600000101535737, Documento de Comprovação: 25021917070967800000101535739, Procuração: 25021917065429200000101535726]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.2001 DEFIRO o pedido de renúncia de mandato (ID 116559806). Tendo em vista que a promovente tem outros advogados habilitados, exclua a advogada renunciante dos autos. À especificação de provas, no prazo comum de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021917065249300000101533921 2. Procuração e Decl de hipo PF Procuração 25021917065429200000101535726 2. Procuração e Decl de hipo PJ Procuração 25021917065611400000101535727 3. DOCUMENTO PESSOAL PF Documento de Identificação 25021917065785600000101535728 4. CONTRATO SOCIAL DA PJ Documento de Identificação 25021917065947800000101535729 6. Comprovante de resid Documento de Comprovação 25021917070134300000101535730 7. CONSÓRCIO COTA 1 TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070295800000101535731 8. CONSÓRCIO COTA 2 TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070538700000101535732 9. CHEQUE EMPRESARIAL TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070764900000101535740 9. RENEGOCIAÇÃO DÍVIDA TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917070967800000101535739 10. Extratos cheque empresarial Documento de Comprovação 25021917071166100000101535738 11. Negativação CNPJ Documento de Comprovação 25021917071349600000101535737 12. ATA AUDIÊNCIA PROCON TH TRANSPORTE ANDERSON Documento de Comprovação 25021917071516500000101535736 13. Cálculo contador Documento de Comprovação 25021917071711100000101535735 14. Comprovante de pagamento contador Documento de Comprovação 25021917071877200000101535734 Decisão Decisão 25022117360885400000101640179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022610555339800000101884376 Intimação Intimação 25022610564757100000101884384 Decisão Decisão 25022117360885400000101640179 Petição Petição 25022823013008700000102049678 Faturamento PJ Documento de Comprovação 25022823013135000000102049688 NF peças Documento de Comprovação 25022823013198700000102049689 NF peças (2) Documento de Comprovação 25022823013279500000102049690 NF peças (3) Documento de Comprovação 25022823013392100000102049691 NF peças (4) Documento de Comprovação 25022823013475000000102049692 NF peças (5) Documento de Comprovação 25022823013569100000102049693 NF peças (6) Documento de Comprovação 25022823013663700000102049694 NF peças (7) Documento de Comprovação 25022823013758900000102049695 NF peças (8) Documento de Comprovação 25022823013829700000102049696 NF peças (9) Documento de Comprovação 25022823013898600000102049697 NF peças (10) Documento de Comprovação 25022823013968800000102049698 NF peças (11) Documento de Comprovação 25022823014046200000102050419 NF peças (12) Documento de Comprovação 25022823014129100000102050420 NF peças (13) Documento de Comprovação 25022823014221300000102050421 NF peças (14) Documento de Comprovação 25022823014313500000102050422 NF peças (15) Documento de Comprovação 25022823014408600000102050423 NF peças (16) Documento de Comprovação 25022823014493800000102050424 NF peças (17) Documento de Comprovação 25022823014583400000102050575 NF peças (18) Documento de Comprovação 25022823014673400000102050576 NF peças (19) Documento de Comprovação 25022823014767300000102050577 NF peças (20) Documento de Comprovação 25022823014878200000102050578 NF peças (21) Documento de Comprovação 25022823014969100000102050579 NF peças (22) Documento de Comprovação 25022823015058200000102050580 NF peças (23) Documento de Comprovação 25022823015148500000102050581 NF peças (24) Documento de Comprovação 25022823015232000000102050582 NF peças (25) Documento de Comprovação 25022823015330200000102050583 NF peças (26) Documento de Comprovação 25022823015409400000102050584 NF peças (27) Documento de Comprovação 25022823015486700000102050585 NF peças (28) Documento de Comprovação 25022823015567200000102050586 NF pneu Documento de Comprovação 25022823015648200000102050587 Recibo Documento de Comprovação 25022823015703600000102050588 Orçamento turbina Documento de Comprovação 25022823015763800000102050589 Cotação peças Documento de Comprovação 25022823015834400000102050590 Cotação de preço Documento de Comprovação 25022823015900000000102050591 Boleto peças Documento de Comprovação 25022823015957300000102050592 Boleto peças (2) Documento de Comprovação 25022823020014500000102050593 Boleto peças (3) Documento de Comprovação 25022823020069900000102050594 Boleto peças (4) Documento de Comprovação 25022823020126200000102050595 Boleto peças (5) Documento de Comprovação 25022823020190100000102050596 HABILITAÇÂO Petição 25030516283857300000102102308 13058082-02dw-estatuto bradesco Procuração 25030516283918600000102102375 13058082-03dw-procuração bradesco 2021 Procuração 25030516283995900000102102378 13058082-04dw-substabelecimento - bradesco Procuração 25030516284056300000102102382 Contestação Contestação 25032615132420200000103209395 13399008-02dw-11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons_01_01 Outros Documentos 25032615132478800000103215950 13399008-03dw-11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada_01_01 Outros Documentos 25032615132537600000103215954 13399008-04dw-protocol finch 20250326 procuracao_procuracao bradesco 2021_0 Outros Documentos 25032615132611900000103215957 13399008-05dw-protocol finch 20250326 procuracao_substabelecimento - brades Outros Documentos 25032615132677200000103215960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808062425500000105273612 Intimação Intimação 25050808071687700000105273613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808062425500000105273612 Petição Petição 25050812321111100000105307987 Réplica Réplica 25052114542283400000106052627 Decisão Decisão 25052800073022500000106207878 Decisão Decisão 25052800073022500000106207878 Decisão Decisão 25053000514385900000106479874 Intimação Intimação 25061110303185700000107304700 Decisão Decisão 25053000514385900000106479874 Petição Petição 25062311213265900000107883426 Petição Petição 25062811341960200000108133410 Decisão PROCON Documento de Comprovação 25062811342165600000108133411 Áudio do banco sobre e-mail encaminhado para estornar parcelas do consórcio Documento de Comprovação 25062811342268600000108133412 Petição Petição 25070217504549700000108375738 Comprovante pgt 1 parc. Documento de Comprovação 25070217504623800000108375739 Comprovante pgt 2 parc. Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25070217504675500000108375740 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25071823395491600000109319882 Informação Informação 25082908291167000000114313197 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25082908291167000000114313197, Documento de Comprovação: 25021917070134300000101535730, Documento de Comprovação: 25021917070295800000101535731, Documento de Comprovação: 25021917070538700000101535732, Documento de Comprovação: 25021917070764900000101535740, Documento de Comprovação: 25021917071877200000101535734, Documento de Comprovação: 25021917071711100000101535735, Documento de Comprovação: 25021917071349600000101535737, Documento de Comprovação: 25021917070967800000101535739, Procuração: 25021917065429200000101535726]
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/11/2025, 08:43
Deferido o pedido de03/11/2025, 19:34
Conclusos para despacho29/08/2025, 08:30
Juntada de informação29/08/2025, 08:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato18/07/2025, 23:39
Juntada de Petição de petição02/07/2025, 17:50
Juntada de Petição de petição28/06/2025, 11:34
Decorrido prazo de LUCIO ANDERSON DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.27/06/2025, 02:39
Decorrido prazo de T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA em 26/06/2025 23:59.27/06/2025, 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.27/06/2025, 02:39
Juntada de Petição de petição23/06/2025, 11:21
Publicado Decisão em 13/06/2025.13/06/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202513/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Custas retificadas: Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, para juntar nos autos comprovante do pagamento das custas processuais. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.200112/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Custas retificadas: Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, para juntar nos autos comprovante do pagamento das custas processuais. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.200112/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/06/2025, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/202530/05/2025, 18:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.30/05/2025, 18:08
Determinada diligência30/05/2025, 00:51
Determinada Requisição de Informações30/05/2025, 00:51
Determinada a emenda à inicial30/05/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.2001 Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LÚCIO ANDERSON DE SOUSA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, ambas as partes devidamente29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.2001 Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LÚCIO ANDERSON DE SOUSA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, ambas as partes devidamente29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.2001 Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LÚCIO ANDERSON DE SOUSA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, ambas as partes devidamente29/05/2025, 00:00
Conclusos para decisão28/05/2025, 13:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCIO ANDERSON DE SOUSA - CPF: 040.824.954-44 (AUTOR)28/05/2025, 00:07
Não Concedida a Antecipação de tutela28/05/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.28/05/2025, 00:07
Conclusos para decisão23/05/2025, 12:10
Juntada de Petição de réplica21/05/2025, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/202512/05/2025, 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.12/05/2025, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que deleg
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0809012-51.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que deleg
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0809012-51.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)09/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição08/05/2025, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/05/2025, 08:07
Ato ordinatório praticado08/05/2025, 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.27/03/2025, 06:25
Juntada de Petição de contestação26/03/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição28/02/2025, 23:02
Publicado Decisão em 28/02/2025.28/02/2025, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/202528/02/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situa
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.200127/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situa
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.200127/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO ANDERSON DE SOUSA, T H DE SOUSA TRANSPORTES LTDA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situa
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809012-51.2025.8.15.200127/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/02/2025, 10:56
Ato ordinatório praticado26/02/2025, 10:55
Determinada diligência21/02/2025, 17:36
Determinada Requisição de Informações21/02/2025, 17:36
Determinada a emenda à inicial21/02/2025, 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital19/02/2025, 17:08
Distribuído por sorteio19/02/2025, 17:08