Procedimento Comum Cível 0823595-41.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 219.670,00
Órgão julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 2ª Vara Cível da Capital
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 09 - Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de contrarrazões
12/05/2026, 14:14
Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 08:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:09
Juntada de Petição de apelação
01/04/2026, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:07
Publicado Sentença em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:07
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 07:43
Julgado improcedente o pedido
19/02/2026, 09:32
Conclusos para despacho
20/01/2026, 13:59
Juntada de informação
20/01/2026, 13:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 01:56
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.
30/10/2025, 01:24
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Todas as movimentações
(44)
Juntada de Petição de contrarrazões
12/05/2026, 14:14
Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 08:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:09
Juntada de Petição de apelação
01/04/2026, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:07
Publicado Sentença em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:07
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 07:43
Julgado improcedente o pedido
19/02/2026, 09:32
Conclusos para despacho
20/01/2026, 13:59
Juntada de informação
20/01/2026, 13:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 01:56
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.
30/10/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823595-41.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823595-41.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2025, 14:08
Ato ordinatório praticado
26/10/2025, 14:07
Juntada de Petição de réplica
10/09/2025, 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823595-41.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2025, 16:16
Ato ordinatório praticado
18/08/2025, 16:15
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 19:00
Juntada de Petição de contestação
09/07/2025, 09:36
Publicado Decisão em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823595-41.2025.8.15.2001 DECISÃO A prestação jurisdicional é um serviço público extremamente oneroso e que deve ser arcado, principalmente, pelas partes, somente se admitindo a assistência judiciária gratuita em casos excepcionais. Aliás, o Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2025, 06:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a JORGE AUGUSTO COSTA VENANCIO - CPF: 339.248.078-92 (AUTOR)
04/07/2025, 05:02
Conclusos para despacho
16/06/2025, 08:30
Juntada de informação
15/06/2025, 19:37
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 10:21
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
13/05/2025, 02:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
06/05/2025, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823595-41.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ora, verifico que o autor contraiu empréstimo de alto valor, conforme descrito na inicial, o que se pressupõe a existência de capacidade financeira, além de
01/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 21:27
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2025, 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/04/2025, 18:36
Distribuído por sorteio
29/04/2025, 18:36
Documentos
Ato Ordinatório
•
15/04/2026, 08:25
Ato Ordinatório
•
15/04/2026, 08:25
Sentença
•
10/03/2026, 07:43
Sentença
•
19/02/2026, 09:32
Ato Ordinatório
•
26/10/2025, 14:08
Ato Ordinatório
•
26/10/2025, 14:07
Ato Ordinatório
•
18/08/2025, 16:16
Ato Ordinatório
•
18/08/2025, 16:15
Decisão
•
04/07/2025, 06:59
Decisão
•
04/07/2025, 05:02
Despacho
•
30/04/2025, 11:46