Procedimento Comum Cível 0825705-86.2020.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 175.000,00
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:51
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 16:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:21
Juntada de Petição de apelação
14/02/2026, 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:26
Publicado Sentença em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:26
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2026, 20:32
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 06:51
Juntada de informação
11/09/2025, 06:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:09
Juntada de Petição de resposta
08/07/2025, 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:51
Ver todas as movimentações (158)
Todas as movimentações
(158)
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:51
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 16:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:21
Juntada de Petição de apelação
14/02/2026, 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:26
Publicado Sentença em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:26
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2026, 20:32
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 06:51
Juntada de informação
11/09/2025, 06:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:09
Juntada de Petição de resposta
08/07/2025, 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825705-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO CONTRATO APÓS DIVÓRCIO. RECUSA DO BANCO. INEXISTÊNCIA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2025, 10:39
Ato ordinatório praticado
30/06/2025, 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2025, 17:17
Processo Desarquivado
29/06/2025, 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/03/2025, 20:48
Arquivado Definitivamente
10/03/2025, 10:52
Julgado improcedente o pedido
10/03/2025, 10:50
Determinada diligência
10/03/2025, 10:50
Determinado o arquivamento
10/03/2025, 10:50
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU)
10/03/2025, 10:50
Conclusos para julgamento
07/03/2025, 12:14
Determinada diligência
23/01/2025, 10:48
Juntada de Petição de comunicações
10/10/2024, 16:12
Conclusos para despacho
04/10/2024, 11:56
Juntada de informação
03/10/2024, 17:56
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 14:19
Juntada de Petição de comunicações
19/07/2024, 11:13
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Na petição de ID 89018262, a parte autora quantifica o valor da causa e propõe acordo. Intime a parte ré para se manifestar, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclua para correção ao val ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Na petição de ID 89018262, a parte autora quantifica o valor da causa e propõe acordo. Intime a parte ré para se manifestar, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclua para correção ao val ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001
03/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 19:21
Determinada diligência
02/07/2024, 19:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:56
Conclusos para despacho
18/04/2024, 11:24
Juntada de informação
18/04/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 10:16
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais por Descumprimento Contratual com Pedido de Tutela de Urgência intentada Maria Isabel Araujo Ferreira Evangelista Ladislau em face de
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais por Descumprimento Contratual com Pedido de Tutela de Urgência intentada Maria Isabel Araujo Ferreira Evangelista Ladislau em face de
12/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 09:29
Determinada diligência
11/04/2024, 09:29
Conclusos para julgamento
09/01/2024, 07:50
Juntada de outros documentos
09/01/2024, 07:50
Determinada diligência
11/12/2023, 18:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:19
Conclusos para julgamento
31/08/2023, 07:45
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:35
Juntada de Petição de informações prestadas
29/08/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de contradições, omissões e obscuridades. Pretensão a reexame de questões já decididas. Rejeição dos embargos. - Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de contradições, omissões e obscuridades. Pretensão a reexame de questões já decididas. Rejeição dos embargos. - Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001
29/08/2023, 00:00
Juntada de informação
28/08/2023, 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
28/08/2023, 13:52
Determinada diligência
28/08/2023, 13:52
Conclusos para decisão
01/06/2023, 09:11
Juntada de Petição de resposta
02/05/2023, 09:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais por Descumprimento Contratual com Pedido de Tutela de Urgência intentada Maria Isabel Araujo Ferreira Evangelista Ladislau em face de
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825705-86.2020.8.15.2001 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais por Descumprimento Contratual com Pedido de Tutela de Urgência intentada Maria Isabel Araujo Ferreira Evangelista Ladislau em face de
24/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/04/2023, 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/04/2023, 20:57
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU)
23/04/2023, 20:57
Conclusos para despacho
08/02/2023, 10:19
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2023, 08:33
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 08:33
Conclusos para despacho
13/10/2022, 09:46
Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2022, 19:17
Conclusos para despacho
07/07/2022, 12:59
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 12:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
07/07/2022, 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
22/06/2022, 00:07
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 20:01
Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 13:47
Conclusos para despacho
15/02/2022, 11:45
Juntada de Certidão
15/02/2022, 11:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 04:22
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 09:44
Conclusos para despacho
24/01/2022, 11:13
Juntada de Certidão
24/01/2022, 11:12
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 11:00
Juntada de Petição de petição
10/01/2022, 11:14
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2021, 01:24
Juntada de Petição de petição
03/09/2021, 17:27
Conclusos para despacho
24/08/2021, 11:04
Juntada de Certidão
24/08/2021, 11:03
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 18:07
Juntada de Petição de petição
19/07/2021, 11:32
Juntada de Petição de petição
19/07/2021, 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/07/2021, 15:28
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
24/06/2021, 19:35
Juntada de Petição de petição
12/05/2021, 14:59
Conclusos para despacho
15/02/2021, 10:25
Juntada de Petição de petição
11/02/2021, 15:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU em 01/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 02:52
Juntada de Petição de petição
27/01/2021, 19:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
23/01/2021, 03:53
Juntada de Petição de petição
14/12/2020, 11:30
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 20:29
Outras Decisões
07/12/2020, 16:30
Juntada de Petição de petição
02/12/2020, 12:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 02:15
Juntada de Petição de petição
30/09/2020, 14:23
Juntada de Petição de certidão
25/09/2020, 16:05
Conclusos para despacho
10/09/2020, 16:09
Juntada de Certidão
10/09/2020, 16:08
Juntada de Petição de réplica
09/09/2020, 15:24
Juntada de Petição de petição
03/09/2020, 13:33
Expedição de Outros documentos.
03/09/2020, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2020, 19:08
Conclusos para despacho
31/08/2020, 16:16
Juntada de Certidão
31/08/2020, 16:09
Juntada de Petição de petição
26/08/2020, 19:32
Juntada de Petição de petição
26/08/2020, 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
20/08/2020, 20:54
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 16:38
Expedição de Outros documentos.
11/08/2020, 15:18
Juntada de Petição de contestação
07/08/2020, 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
22/07/2020, 17:27
Juntada de Petição de petição
20/07/2020, 13:07
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
19/06/2020, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2020, 16:31
Conclusos para despacho
18/06/2020, 13:44
Juntada de Certidão
17/06/2020, 18:16
Juntada de Petição de petição
28/05/2020, 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/05/2020, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2020, 14:39
Conclusos para despacho
13/05/2020, 14:05
Juntada de Certidão
13/05/2020, 14:05
Juntada de Petição de petição
12/05/2020, 16:45
Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ISABEL ARAUJO FERREIRA EVANGELISTA LADISLAU - CPF: 883.233.314-72 (AUTOR).
11/05/2020, 11:43
Conclusos para decisão
06/05/2020, 13:44
Juntada de Certidão
06/05/2020, 13:44
Juntada de Petição de petição
05/05/2020, 14:55
Expedição de Outros documentos.
04/05/2020, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2020, 11:09
Conclusos para decisão
30/04/2020, 16:43
Distribuído por sorteio
30/04/2020, 16:43
Documentos
Documento de Comprovação
•
30/04/2020, 16:43
Despacho
•
02/05/2020, 11:09
Despacho
•
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Despacho
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Decisão
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Decisão
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Sentença
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10/03/2025, 10:50
Sentença
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30/06/2025, 10:30
Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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Sentença
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27/01/2026, 20:32
Sentença
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Ato Ordinatório
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28/04/2026, 16:11
Ato Ordinatório
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