Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EMBARGADA DO DESPACHO DE ID RETRO. DOU FÉ.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 16/09/2025 às 09:00 até.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 18/08/2025 às 14:00 até 25/08/2025.
29/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/06/2025, 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
01/06/2025, 09:24
Decorrido prazo de SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Decorrido prazo de CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Decorrido prazo de SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Decorrido prazo de VALDENO BRITO FILHO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
13/05/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0374274-11.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0374274-11.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/05/2025, 00:00
Documentos
Autos digitalizados
•19/08/2019, 08:10
Autos digitalizados
•19/08/2019, 08:10
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 18/08/2025 às 14:00 até 25/08/2025.
29/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/06/2025, 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
01/06/2025, 09:24
Decorrido prazo de SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Decorrido prazo de CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Decorrido prazo de SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Decorrido prazo de VALDENO BRITO FILHO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
13/05/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0374274-11.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0374274-11.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0374274-11.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0374274-11.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 09:46
Juntada de Petição de apelação
08/05/2025, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON
EXECUTADO: SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO, CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO, SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO, VALDENO BRITO FILHO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ATOS INFRUTÍFEROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON
EXECUTADO: SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO, CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO, SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO, VALDENO BRITO FILHO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ATOS INFRUTÍFEROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON
EXECUTADO: SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO, CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO, SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO, VALDENO BRITO FILHO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ATOS INFRUTÍFEROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON
EXECUTADO: SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO, CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO, SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO, VALDENO BRITO FILHO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ATOS INFRUTÍFEROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON
EXECUTADO: SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO, CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO, SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO, VALDENO BRITO FILHO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ATOS INFRUTÍFEROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]
10/04/2025, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/04/2025, 08:34
Declarada decadência ou prescrição
09/04/2025, 08:34
Decorrido prazo de SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:58
Decorrido prazo de SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:58
Decorrido prazo de VALDENO BRITO FILHO em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:58
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 15:04
Conclusos para despacho
14/11/2024, 10:18
Juntada de Petição de resposta
14/11/2024, 10:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
14/11/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
14/11/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No caso dos autos, a execução abrange os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte exequente e sendo assim, a Sra. Karina Carmem Pascoal de Carvalho cumpriu sua obrigação, adimplindo com sua parte do valor cobrado. Em petição acostada no Id. 23610926, fl. 620, a parte exequente concordou com o pagamento dos honorários sucumbenciais feito pela
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No caso dos autos, a execução abrange os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte exequente e sendo assim, a Sra. Karina Carmem Pascoal de Carvalho cumpriu sua obrigação, adimplindo com sua parte do valor cobrado. Em petição acostada no Id. 23610926, fl. 620, a parte exequente concordou com o pagamento dos honorários sucumbenciais feito pela
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No caso dos autos, a execução abrange os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte exequente e sendo assim, a Sra. Karina Carmem Pascoal de Carvalho cumpriu sua obrigação, adimplindo com sua parte do valor cobrado. Em petição acostada no Id. 23610926, fl. 620, a parte exequente concordou com o pagamento dos honorários sucumbenciais feito pela
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No caso dos autos, a execução abrange os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte exequente e sendo assim, a Sra. Karina Carmem Pascoal de Carvalho cumpriu sua obrigação, adimplindo com sua parte do valor cobrado. Em petição acostada no Id. 23610926, fl. 620, a parte exequente concordou com o pagamento dos honorários sucumbenciais feito pela
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No caso dos autos, a execução abrange os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte exequente e sendo assim, a Sra. Karina Carmem Pascoal de Carvalho cumpriu sua obrigação, adimplindo com sua parte do valor cobrado. Em petição acostada no Id. 23610926, fl. 620, a parte exequente concordou com o pagamento dos honorários sucumbenciais feito pela
13/11/2024, 00:00
Deferido o pedido de
10/11/2024, 21:08
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:34
Conclusos para decisão
09/11/2023, 09:53
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 15:28
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 15:28
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 15:28
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 11:51
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 15:42
Decorrido prazo de SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:15
Decorrido prazo de VALDENO BRITO FILHO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:15
Decorrido prazo de SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:14
Conclusos para despacho
19/05/2023, 11:30
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 19:52
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 20:02
Conclusos para despacho
15/05/2023, 10:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
14/05/2023, 09:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que o advogado do autor requereu sob o Id. 72352289, que fossem transferidos à sua conta bancária, não apenas os honorários de sucumbência, mas também o valor condenação principal, cabível ao seu constituinte. A par disso, o valor principal deve ser transferido para a conta bancária da parte autora, mediante alvará em nome próprio, expe
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 17:21
Indeferido o pedido de THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON (EXEQUENTE)
02/05/2023, 15:55
Conclusos para despacho
26/04/2023, 12:14
Juntada de Petição de informação
26/04/2023, 10:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 00:14
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0374274-11.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à
25/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 10:46
Deferido o pedido de
20/04/2023, 19:56
Conclusos para despacho
17/04/2023, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2023, 12:53
Conclusos para decisão
30/03/2023, 10:51
Juntada de Petição de informação
29/03/2023, 10:44
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 17:19
Deferido o pedido de
28/03/2023, 16:11
Conclusos para despacho
27/03/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 16:13
Determinada diligência
22/03/2023, 17:08
Conclusos para decisão
22/03/2023, 12:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 06/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:13
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 06/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:08
Decorrido prazo de ANDREI DE MENESES TARGINO em 06/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:08
Juntada de Petição de informações prestadas
02/03/2023, 14:48
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 12:41
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 12:41
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 12:41
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 12:41
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2023, 19:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 15/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:07
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 15/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:17
Conclusos para decisão
15/12/2022, 12:30
Juntada de provimento correcional
02/12/2022, 09:30
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 22:59
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 09:34
Conclusos para decisão
17/11/2022, 12:07
Juntada de Informações
17/11/2022, 12:06
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 14:04
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 23:28
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 23:28
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 23:28
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 23:28
Indeferido o pedido de THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON (EXEQUENTE)
08/11/2022, 22:03
Conclusos para decisão
07/11/2022, 13:58
Juntada de Informações
07/11/2022, 13:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 19/10/2022 23:59.
31/10/2022, 00:15
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 13:57
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:50
Decorrido prazo de Allyson Henrique Fortuna de Souza em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:50
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:50
Decorrido prazo de ANDREI DE MENESES TARGINO em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 00:27
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 00:27
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 13/10/2022 23:59.
17/10/2022, 00:48
Juntada de Petição de informação
06/10/2022, 17:49
Juntada de Petição de comunicações
26/09/2022, 12:48
Juntada de Petição de informações prestadas
19/09/2022, 12:33
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 21:49
Juntada de Informações
13/09/2022, 21:24
Juntada de Ofício
12/09/2022, 20:31
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 17:16
Deferido o pedido de
09/06/2022, 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/06/2022, 13:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/07/2021, 11:21
Juntada de Petição de informações prestadas
16/12/2020, 12:46
Conclusos para decisão
30/01/2020, 17:05
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 20/11/2019 23:59:59.
21/11/2019, 04:31
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 20/11/2019 23:59:59.
21/11/2019, 04:31
Decorrido prazo de Allyson Henrique Fortuna de Souza em 20/11/2019 23:59:59.
21/11/2019, 04:31
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 20/11/2019 23:59:59.
21/11/2019, 04:31
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 20/11/2019 23:59:59.
21/11/2019, 00:32
Juntada de Petição de petição
20/11/2019, 14:33
Decorrido prazo de THOMAS MARK CUNNINGHAM OVERTON em 12/11/2019 23:59:59.
13/11/2019, 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA em 12/11/2019 23:59:59.
13/11/2019, 01:33
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 00:29
Decorrido prazo de VALDENO BRITO FILHO em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 00:28
Decorrido prazo de SORAYA PINTO BRITO DE FIGUEIREDO em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 00:27
Decorrido prazo de CARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO em 07/11/2019 23:59:59.
08/11/2019, 00:40
Decorrido prazo de Adail Byron Pimentel em 07/11/2019 23:59:59.
08/11/2019, 00:39
Expedição de Outros documentos.
31/10/2019, 10:12
Expedição de Outros documentos.
31/10/2019, 10:09
Ato ordinatório praticado
31/10/2019, 10:09
Juntada de ato ordinatório
31/10/2019, 10:09
Processo migrado para o PJe
19/08/2019, 08:09
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 08/2019 18:22 TJEJPEL
12/08/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2019 NF 127/1