Cumprimento de sentença 0805982-86.2017.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 24.143,00
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Cumprimento de sentença · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
06/04/2026, 09:47
Processo Desarquivado
06/04/2026, 09:46
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 19:16
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 12:16
Juntada de diligência
11/03/2026, 12:16
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:28
Decorrido prazo de ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:28
Decorrido prazo de AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:28
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:50
Publicado Intimação em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 15:08
Decorrido prazo de BRAGA LINCOLN ADVOGADOS em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Ver todas as movimentações (267)
Todas as movimentações
(267)
Conclusos para decisão
06/04/2026, 09:47
Processo Desarquivado
06/04/2026, 09:46
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 19:16
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 12:16
Juntada de diligência
11/03/2026, 12:16
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:28
Decorrido prazo de ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:28
Decorrido prazo de AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:28
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:50
Publicado Intimação em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 15:08
Decorrido prazo de BRAGA LINCOLN ADVOGADOS em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Decorrido prazo de ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Decorrido prazo de AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 20/02/2026 23:59.
23/02/2026, 03:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 19:00
Publicado Despacho em 27/01/2026.
27/01/2026, 19:00
Deferido o pedido de
22/01/2026, 17:25
Conclusos para despacho
21/01/2026, 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/01/2026, 10:38
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 11:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/12/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 15:46
Publicado Decisão em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
16/12/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, BRAGA LINCOLN ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEON SIMOES DE MELLO - CE29493, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR - PB17228, HARRISON ALEXANDRE TARGINO - PB5410, HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR - PB24412 EXECUTADO: CALCADOS BIONDINI LTDA., ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR ROMEU NAZARIO - RS17832, LIZIANE BRUNNER - RS77622 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - CE25238 DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805982-86.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida por este Juízo no ID 126438490 trata apenas da execução de honorários promovida pelo escritório Braga Lincon em face da exequente, ora executada, L&J Comércio de Calçados. Sendo assim, considerando a execução principal, qual seja a penhora dos danos morais devidos ao exequente L&J nas contas do executado com resultado negativo e considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, defiro o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme valores explicitados na última petição. Assim sendo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, período no qual estes autos ficarão suspensos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, BRAGA LINCOLN ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEON SIMOES DE MELLO - CE29493, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR - PB17228, HARRISON ALEXANDRE TARGINO - PB5410, HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR - PB24412 EXECUTADO: CALCADOS BIONDINI LTDA., ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR ROMEU NAZARIO - RS17832, LIZIANE BRUNNER - RS77622 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - CE25238 DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805982-86.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida por este Juízo no ID 126438490 trata apenas da execução de honorários promovida pelo escritório Braga Lincon em face da exequente, ora executada, L&J Comércio de Calçados. Sendo assim, considerando a execução principal, qual seja a penhora dos danos morais devidos ao exequente L&J nas contas do executado com resultado negativo e considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, defiro o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme valores explicitados na última petição. Assim sendo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, período no qual estes autos ficarão suspensos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, BRAGA LINCOLN ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEON SIMOES DE MELLO - CE29493, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR - PB17228, HARRISON ALEXANDRE TARGINO - PB5410, HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR - PB24412 EXECUTADO: CALCADOS BIONDINI LTDA., ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR ROMEU NAZARIO - RS17832, LIZIANE BRUNNER - RS77622 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - CE25238 DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805982-86.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida por este Juízo no ID 126438490 trata apenas da execução de honorários promovida pelo escritório Braga Lincon em face da exequente, ora executada, L&J Comércio de Calçados. Sendo assim, considerando a execução principal, qual seja a penhora dos danos morais devidos ao exequente L&J nas contas do executado com resultado negativo e considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, defiro o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme valores explicitados na última petição. Assim sendo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, período no qual estes autos ficarão suspensos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, BRAGA LINCOLN ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEON SIMOES DE MELLO - CE29493, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR - PB17228, HARRISON ALEXANDRE TARGINO - PB5410, HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR - PB24412 EXECUTADO: CALCADOS BIONDINI LTDA., ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR ROMEU NAZARIO - RS17832, LIZIANE BRUNNER - RS77622 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - CE25238 DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805982-86.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida por este Juízo no ID 126438490 trata apenas da execução de honorários promovida pelo escritório Braga Lincon em face da exequente, ora executada, L&J Comércio de Calçados. Sendo assim, considerando a execução principal, qual seja a penhora dos danos morais devidos ao exequente L&J nas contas do executado com resultado negativo e considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, defiro o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme valores explicitados na última petição. Assim sendo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, período no qual estes autos ficarão suspensos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, BRAGA LINCOLN ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEON SIMOES DE MELLO - CE29493, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR - PB17228, HARRISON ALEXANDRE TARGINO - PB5410, HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR - PB24412 EXECUTADO: CALCADOS BIONDINI LTDA., ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR ROMEU NAZARIO - RS17832, LIZIANE BRUNNER - RS77622 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - CE25238 DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805982-86.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida por este Juízo no ID 126438490 trata apenas da execução de honorários promovida pelo escritório Braga Lincon em face da exequente, ora executada, L&J Comércio de Calçados. Sendo assim, considerando a execução principal, qual seja a penhora dos danos morais devidos ao exequente L&J nas contas do executado com resultado negativo e considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, defiro o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme valores explicitados na última petição. Assim sendo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, período no qual estes autos ficarão suspensos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/12/2025, 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/12/2025, 12:22
Conclusos para decisão
10/12/2025, 10:04
Juntada de Certidão
10/12/2025, 10:03
Juntada de Certidão
10/12/2025, 08:37
Juntada de Certidão
01/12/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/11/2025, 21:44
Determinado o arquivamento
05/11/2025, 21:44
Conclusos para despacho
04/11/2025, 10:32
Juntada de Certidão
04/11/2025, 10:31
Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
28/10/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 13:07
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 16:21
Deferido o pedido de
10/09/2025, 11:31
Conclusos para despacho
08/09/2025, 12:00
Juntada de Certidão
08/09/2025, 11:59
Juntada de Petição de petição
20/06/2025, 17:32
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:28
Decorrido prazo de ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:28
Decorrido prazo de AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:28
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
21/05/2025, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
21/05/2025, 14:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
21/05/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
21/05/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
15/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 11:56
Determinada diligência
13/03/2025, 15:57
Conclusos para despacho
05/12/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 13:45
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 00:30
Publicado Despacho em 17/10/2024.
17/10/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o pedido de homologação dos cálculos da exequente BRAGA LINCOLN ADVOGADOS que promove, neste autos, o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais em face da parte autora L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, sob o argumento de que deixou escoar o prazo para se manifestar acerca da proposta dos honorários periciais (ID 97929432), verifica
16/10/2024, 00:00
Outras Decisões
14/10/2024, 10:37
Conclusos para despacho
06/08/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 16:47
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 16:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805982-86.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Intimação do executado para dizer se aceita a proposta de honorários periciais apresentada (petição anterior). João Pessoa-PB, em 13 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário
15/07/2024, 00:00
Juntada de Intimação eletrônica
13/07/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/05/2024, 14:19
Expedição de Outros documentos.
11/05/2024, 17:12
Juntada de Intimação eletrônica
11/05/2024, 17:10
Juntada de comunicações
11/05/2024, 17:08
Juntada de informação
03/04/2024, 15:11
Nomeado perito
25/03/2024, 15:50
Conclusos para despacho
15/03/2024, 11:08
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 10:15
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:13
Publicado Despacho em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente L & J Comércio de Calçados e Acessórios LTDA, para me manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da consulta de ativos financeiros, via SISBAJUD. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Determinada diligência
04/03/2024, 09:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805982-86.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Em relação à execução dos honorários de sucumbência, intime-se a exequente BRAGA LINCOLN ADVOGADOS, para se manifestar, no prazo de15 (quinze) dias, acerca da impugnação constante no ID 85610693, sendo-lhe advertindo que, em caso de discordância acer
01/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão
29/02/2024, 16:01
Juntada de Certidão
29/02/2024, 16:01
Juntada de Intimação eletrônica
29/02/2024, 15:59
Deferido o pedido de
22/02/2024, 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/02/2024, 08:49
Determinada diligência
22/02/2024, 08:49
Conclusos para despacho
15/02/2024, 21:24
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 14:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
22/01/2024, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, depreende-se que há dois cumprimentos de sentença em curso, sendo o primeiro, entre as partes litigantes, na qual autora, ora exequente, busca a satisfação do seu crédito contra o promovido ora executado, conforme requerido na petição de execução de sentença constante no ID 54260528; e outra execução de cumprimento de sentença referente aos hon
09/01/2024, 00:00
Outras Decisões
05/01/2024, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
05/01/2024, 14:47
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:08
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:07
Conclusos para despacho
22/11/2023, 20:05
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 18:08
Publicado Despacho em 20/11/2023.
22/11/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
22/11/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente BRAGA LINCOLN ADVOGADOS para informar o CPF/CNJP do executado, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito
17/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 13:53
Conclusos para despacho
08/11/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 14:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
06/11/2023, 01:00
Publicado Despacho em 06/11/2023.
06/11/2023, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
03/11/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
03/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO 1. Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO 1. Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no
02/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 15:07
Conclusos para despacho
04/09/2023, 20:17
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 14:39
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
25/08/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte promovente, para no prazo de 5(cinco) dias acostar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. João Pessoa – PB, data e assinatura digitais. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Determinada diligência
21/08/2023, 14:27
Conclusos para despacho
08/08/2023, 06:59
Expedição de certidão de decurso de prazo.
08/08/2023, 06:59
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 17:20
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 00:32
Publicado Edital em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - SENTENÇA SENTENÇA Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS O MM. Juiz de Direito, em virtude de lei, etc... FAZ S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS, processo eletrônico nº 0805982-86.2017.8.15.200
26/04/2023, 00:00
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:21
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO em 18/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:20
Expedição de Edital.
24/04/2023, 14:32
Deferido o pedido de
20/04/2023, 09:22
Determinada diligência
20/04/2023, 09:22
Conclusos para despacho
19/04/2023, 07:05
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 17:23
Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 12:52
Ato ordinatório praticado
21/03/2023, 12:51
Juntada de Petição de certidão
21/03/2023, 12:44
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 15/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:22
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:21
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 15/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:21
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO em 15/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:21
Decorrido prazo de ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR em 15/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:21
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/02/2023, 22:21
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 22:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
07/02/2023, 14:22
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 01:07
Conclusos para despacho
04/09/2022, 18:48
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 16:44
Juntada de Petição de certidão
24/08/2022, 08:46
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:47
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:47
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 16:47
Determinada diligência
01/08/2022, 16:07
Conclusos para decisão
01/08/2022, 10:16
Juntada de Petição de petição
29/07/2022, 16:22
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 01:05
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 01:05
Expedição de Outros documentos.
03/07/2022, 20:07
Ato ordinatório praticado
03/07/2022, 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
01/07/2022, 19:11
Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/06/2022, 09:41
Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2022, 15:22
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 15/02/2022 23:59:59.
16/02/2022, 04:06
Conclusos para despacho
11/02/2022, 16:01
Processo Desarquivado
11/02/2022, 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2022, 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
10/02/2022, 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
27/12/2021, 16:03
Arquivado Definitivamente
17/12/2021, 08:07
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2021, 07:27
Conclusos para despacho
17/12/2021, 06:52
Transitado em Julgado em 30/11/2021
16/12/2021, 21:38
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 30/11/2021 23:59:59.
01/12/2021, 01:25
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 30/11/2021 23:59:59.
01/12/2021, 01:25
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 30/11/2021 23:59:59.
01/12/2021, 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 04:57
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 18:51
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2021, 19:32
Embargos de Declaração Acolhidos
27/10/2021, 19:32
Conclusos para decisão
19/10/2021, 13:20
Juntada de Certidão
19/10/2021, 13:20
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 25/08/2021 23:59:59.
26/08/2021, 01:50
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 25/08/2021 23:59:59.
26/08/2021, 01:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/08/2021, 15:59
Expedição de Outros documentos.
23/07/2021, 10:07
Julgado procedente o pedido
22/07/2021, 22:11
Determinado o arquivamento
22/07/2021, 22:11
Conclusos para julgamento
11/05/2021, 13:56
Juntada de Certidão
11/05/2021, 13:55
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 21/01/2021 23:59:59.
23/01/2021, 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 21/01/2021 23:59:59.
23/01/2021, 03:40
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 21/01/2021 23:59:59.
23/01/2021, 03:40
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 21/01/2021 23:59:59.
23/01/2021, 03:40
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 21/01/2021 23:59:59.
23/01/2021, 03:40
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2021, 16:56
Juntada de Petição de petição
18/12/2020, 19:34
Conclusos para despacho
03/12/2020, 16:46
Juntada de Certidão
03/12/2020, 16:45
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 16:43
Juntada de Certidão
03/12/2020, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2020, 20:13
Conclusos para despacho
28/08/2020, 16:32
Juntada de Carta rogatória
28/08/2020, 16:31
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 10/07/2020 23:59:59.
12/07/2020, 00:45
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 10/07/2020 23:59:59.
12/07/2020, 00:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/07/2020, 10:38
Decorrido prazo de LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:38
Juntada de Petição de petição
01/07/2020, 20:04
Juntada de Petição de petição
25/06/2020, 11:21
Expedição de Outros documentos.
10/06/2020, 16:42
Juntada de Certidão
10/06/2020, 16:38
Expedição de Edital.
10/06/2020, 07:25
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2020, 17:17
Conclusos para despacho
04/02/2020, 15:18
Juntada de certidão
04/02/2020, 15:18
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 21/10/2019 23:59:59.
26/10/2019, 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 21/10/2019 23:59:59.
26/10/2019, 03:25
Juntada de Petição de petição
11/10/2019, 13:52
Expedição de Outros documentos.
03/10/2019, 18:03
Juntada de certidão
03/10/2019, 18:02
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 00:52
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 00:52
Juntada de Petição de petição
05/06/2019, 22:29
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 28/05/2019 23:59:59.
29/05/2019, 04:50
Juntada de Petição de petição
25/04/2019, 18:14
Expedição de Outros documentos.
17/04/2019, 10:04
Juntada de certidão
15/03/2019, 10:46
Juntada de aviso de recebimento
15/03/2019, 10:44
Juntada de aviso de recebimento
15/03/2019, 10:43
Juntada de aviso de recebimento
15/03/2019, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2018, 13:37
Juntada de Petição de petição
29/10/2018, 17:06
Conclusos para despacho
20/06/2018, 15:42
Decorrido prazo de ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 07/06/2018 23:59:59.
08/06/2018, 01:29
Juntada de Petição de petição
27/11/2017, 14:47
Decorrido prazo de AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 14/08/2017 23:59:59.
15/08/2017, 00:40
Juntada de Petição de contestação
11/05/2017, 12:20
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 26/04/2017 23:59:59.
27/04/2017, 00:42
Juntada de certidão
23/03/2017, 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2017, 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2017, 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2017, 16:27
Expedição de Outros documentos.
20/03/2017, 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
20/03/2017, 15:37
Conclusos para despacho
02/03/2017, 17:55
Juntada de Petição de petição
15/02/2017, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2017, 13:49
Distribuído por sorteio
10/02/2017, 10:43
Conclusos para decisão
10/02/2017, 10:43
Documentos
Despacho
•
14/02/2017, 13:49
Decisão
•
20/03/2017, 15:37
Despacho
•
22/11/2018, 13:37
Despacho
•
04/03/2020, 17:17
Despacho
•
01/10/2020, 20:13
Despacho
•
11/01/2021, 16:56
Sentença
•
22/07/2021, 22:11
Sentença
•
27/10/2021, 19:32
Despacho
•
17/12/2021, 07:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•
27/12/2021, 16:03
Outros Documentos
•
27/12/2021, 16:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•
10/02/2022, 16:07
Despacho
•
21/04/2022, 15:22
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
01/07/2022, 19:11
Ato Ordinatório
•
03/07/2022, 20:06
Ver todos os documentos (41)
Todos os documentos
(41)
Despacho
•
14/02/2017, 13:49
Decisão
•
20/03/2017, 15:37
Despacho
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22/11/2018, 13:37
Despacho
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04/03/2020, 17:17
Despacho
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01/10/2020, 20:13
Despacho
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11/01/2021, 16:56
Sentença
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22/07/2021, 22:11
Sentença
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27/10/2021, 19:32
Despacho
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17/12/2021, 07:27
Execução / Cumprimento de Sentença
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27/12/2021, 16:03
Outros Documentos
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27/12/2021, 16:03
Execução / Cumprimento de Sentença
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10/02/2022, 16:07
Despacho
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21/04/2022, 15:22
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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01/07/2022, 19:11
Ato Ordinatório
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03/07/2022, 20:06
Despacho
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01/08/2022, 16:07
Decisão
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07/02/2023, 14:22
Ato Ordinatório
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21/03/2023, 12:51
Despacho
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20/04/2023, 09:22
Decisão
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21/08/2023, 14:27
Decisão
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23/08/2023, 15:58
Despacho
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05/09/2023, 15:07
Despacho
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01/11/2023, 09:50
Despacho
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01/11/2023, 09:55
Despacho
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16/11/2023, 13:53
Despacho
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16/11/2023, 14:43
Despacho
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05/01/2024, 14:47
Despacho
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08/01/2024, 12:57
Decisão
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22/02/2024, 08:49
Despacho
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04/03/2024, 09:47
Despacho
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05/03/2024, 12:30
Decisão
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25/03/2024, 15:50
Despacho
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14/10/2024, 10:37
Despacho
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15/10/2024, 17:39
Despacho
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13/03/2025, 15:57
Decisão
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10/09/2025, 11:31
Sentença
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05/11/2025, 21:44
Decisão
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11/12/2025, 12:22
Decisão
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11/12/2025, 13:28
Despacho
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22/01/2026, 17:25
Despacho
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23/01/2026, 09:23