Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEANDRO MACEDO DA COSTA E SILVA
EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO. AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO ENCONTRADO. HOMOLOGAÇÃO.
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação à execução do julgado. Remetidos os autos a contadoria, os cálculos foram elaborados com observância das determinações constantes da sentença/acórdão, aplicando, corretamente, o percentual de juros e o índice de correção monetária, não sendo encontrado o excesso alegado pelo executado. Portanto, impõe-se a homologação dos cálculos, uma vez que os cálculos apresentados pela parte autora foram elaborados com a devida observância dos critérios estabelecidos na sentença, bem como com a devida aplicação dos juros e correção monetária.
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820437-90.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral]
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado, o executado apresentou impugnação a execução. Remetidos os autos à contadoria judicial, esta apresentou perícia contábil não sendo encontrado valor excedente. Concedido prazo para manifestação das partes. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente, por ocasião da expedição dos respectivos alvarás. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito