Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0852728-36.2022.8.15.2001 Promovente: LUIZA MARIA GUILHERME FRANCA Promovido: RAPHAELA SOARES GALDINO DE CARVALHO Em 12 de novembro de 2025, às 11h45min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeo conferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, MM. Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R. A. R. Magalhães, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe. Apregoadas as partes, fizeram-se presentes a parte autora LUIZA MARIA GUILHERME FRANCA, representada pela EXECUT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, preposta Ingrid Stephany Freire Mendes - CPF 10734179480, e seu advogado, Dr. Venâncio Viana de Medeiros Neto, OAB/PB 13872; e a parte ré RAPHAELA SOARES GALDINO DE CARVALHO, e seu advogado Dr FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO, OAB/PB 27705. A audiência foi iniciada às 11h45min, considerando o prazo de tolerância, e passando a ser gravada a partir das 11h55min, e terminando no horário das 12h20min, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias. Inicialmente indagou o MM Juiz acerca da possibilidade de conciliação e as partes não convencionaram. A presente audiência de instrução foi designada, de acordo com a decisão de ID 124457176, com o propósito de colher o depoimento da parte autora. A parte ré juntou a declaração de hipossuficiência no ID 126178082. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: "Vistos etc. A presente audiência tem como objetivo a oitiva da preposta da parte autora, Ingrid Stephany Freire Mendes, a qual foi ouvida. A parte ré juntou a declaração de hipossuficiência no ID 126178082, mas não comprovou sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para juntada da comprovação da hipossuficiência da parte promovida. Declarada encerrada a fase instrutória, pelo juiz, a requerimento das partes foi concedido o prazo de 15 dias, para as alegações finais por escrito, sucessivos, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo, devem os autos serem conclusos para sentença. Ficam os presentes intimados. Cumpram-se. Encerro o termo”. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO