Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARINEZ DA SILVA.
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). N.º 0805144-41.2019.8.15.0331. JUÍZA DE DIREITO: MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA.
Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado por ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em razão do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARINEZ DA SILVA, após o trânsito em julgado de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. A exequente instruiu seu pedido de execução no valor de R$ 2.027,23 (dois mil e vinte e sete reais e vinte e três centavos), conforme planilha juntada. Em suma, alegou o impugnante que há excesso de execução. Comprovante de depósito juntado (ID 124680575). É o relatório DECIDO. Compulsando-se os autos, verifico razão assistir à impugnante, apresentando planilha hígida de cálculos indicando excesso e o valor correto de R$854,62 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Com efeito, o excesso da exceção é questão afeta à condição da ação executiva, pois se refere à constatação dos limites em que deve ser processada a execução, na exata conformidade com o título que se executa, sem transbordar do direito ali reconhecido. Há de se reconhecer que o credor é carecedor da pretensão executiva relativamente ao excesso constatado no cálculo apresentado, em confronto com o comando da sentença que se executa, e o juiz tem o poder-dever de assim se pronunciar, de ofício, ao aferir que o credor postula mais do que o título lhe permite. Assim, a execução não é colocada à disposição do exequente para a satisfação de direito não expresso no título. Nesses casos, falta ao exequente o legítimo interesse processual, de tal forma que o juiz deve, de ofício, ordenar a redução do valor exequendo ao que consta do respectivo título. Registro que diante dos cálculos apresentados pelo executado, o exequente expressou manifesta concordância (petição de ID 124968632), rogando pela expedição dos alvarás correspondentes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo devido no valor de R$854,62 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos)), e, por conseguinte, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, reconhecendo o excesso de execução e extingo a presente fase procedimental com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sem condenação em custas. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios sobre o excesso apurado em virtude da ausência de controvérsia e resistência. Diante do depósito judicial realizado pelo executado nos autos (ID 124680581), EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da exequente no valor de R$ 87,90 e R$ 766,72 em favor do seu advogado, nos moldes adotados por esta unidade. Após, ARQUIVE-SE. Intime-se e cumpra-se. (Local, data e assinatura eletrônicas)