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0009925-52.2014.8.15.2001
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 279.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIENE LEITE SILVA
CPF 628.***.***-00
LETICIA LEITE CAVALCANTE
CPF 018.***.***-00
LARISSA LEITE CAVALCANTE
CPF 018.***.***-05
J L L REPRESENTACOES LTDA
SANTANDER
Advogados / Representantes
FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO
OAB/PB 12442•Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853•Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO
OAB/PE 32786•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/07/2023, 16:38Decorrido prazo de SIMONE PORTO WANDERLEY em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:28Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:27Juntada de Petição de contrarrazões
30/05/2023, 21:03Publicado Decisão em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009925-52.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios (id 65128491) opostos em face da sentença extintiva da condenação proferida junto ao id 63528923, ao argumento que a fixação de honorários sucumbenciais não observou adequadamente a proporcionalidade dos pedidos deferidos e indeferidos na impugnação ao cumprimento de sentença opostos pelo devedor. É o relatório. DECIDO. O Código de P
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009925-52.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios (id 65128491) opostos em face da sentença extintiva da condenação proferida junto ao id 63528923, ao argumento que a fixação de honorários sucumbenciais não observou adequadamente a proporcionalidade dos pedidos deferidos e indeferidos na impugnação ao cumprimento de sentença opostos pelo devedor. É o relatório. DECIDO. O Código de P
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009925-52.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios (id 65128491) opostos em face da sentença extintiva da condenação proferida junto ao id 63528923, ao argumento que a fixação de honorários sucumbenciais não observou adequadamente a proporcionalidade dos pedidos deferidos e indeferidos na impugnação ao cumprimento de sentença opostos pelo devedor. É o relatório. DECIDO. O Código de P
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009925-52.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios (id 65128491) opostos em face da sentença extintiva da condenação proferida junto ao id 63528923, ao argumento que a fixação de honorários sucumbenciais não observou adequadamente a proporcionalidade dos pedidos deferidos e indeferidos na impugnação ao cumprimento de sentença opostos pelo devedor. É o relatório. DECIDO. O Código de P
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009925-52.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios (id 65128491) opostos em face da sentença extintiva da condenação proferida junto ao id 63528923, ao argumento que a fixação de honorários sucumbenciais não observou adequadamente a proporcionalidade dos pedidos deferidos e indeferidos na impugnação ao cumprimento de sentença opostos pelo devedor. É o relatório. DECIDO. O Código de P
08/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 09:20Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/05/2023, 17:05Conclusos para despacho
17/04/2023, 12:30Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•25/02/2019, 15:14
ATO ORDINATÓRIO
•01/07/2019, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
•01/07/2019, 13:50
DESPACHO
•21/08/2019, 13:16
DECISÃO
•27/11/2019, 14:38
DECISÃO
•09/03/2020, 16:24
DESPACHO
•19/05/2020, 16:45
DESPACHO
•31/07/2020, 12:18
DESPACHO
•04/08/2020, 10:55
ACÓRDÃO
•25/08/2020, 18:24
ATO ORDINATÓRIO
•29/09/2020, 12:53
ATO ORDINATÓRIO
•29/09/2020, 12:54
DESPACHO
•12/04/2021, 19:14
DESPACHO
•18/05/2021, 17:03
DESPACHO
•18/05/2021, 20:08