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0862292-44.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2019
Valor da Causa
R$ 1.862,08
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO NABOR FERNANDES
CPF 205.***.***-68
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899Representa: ATIVO
ADRIANO JAMAL BATISTA
OAB/SP 182357Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 00:21

Juntada de Petição de resposta

21/07/2023, 01:10

Publicado Sentença em 21/07/2023.

21/07/2023, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023

21/07/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO NABOR FERNANDES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0862292-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc. FRANCISCO NABOR FE

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO NABOR FERNANDES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0862292-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc. FRANCISCO NABOR FE

20/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/07/2023, 12:17

Expedição de Outros documentos.

19/07/2023, 12:17

Homologada a Transação

19/07/2023, 10:29

Determinado o arquivamento

19/07/2023, 10:29

Conclusos para decisão

16/07/2023, 20:50

Juntada de Petição de petição

07/07/2023, 00:28

Publicado Despacho em 30/05/2023.

30/05/2023, 02:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

30/05/2023, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0862292-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc. 1. INTIME-SE o promovente para em 10 dias requerer o cumprimento da sentença, mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação. 2. Promova a escrivania o cálculo das custas finais. 3. Só então, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença. Nes

29/05/2023, 00:00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
03/10/2019, 15:17
DESPACHO
22/11/2019, 11:30
DESPACHO
29/11/2019, 14:57
DESPACHO
29/07/2020, 21:31
ATO ORDINATÓRIO
17/11/2020, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
17/11/2020, 15:18
ATO ORDINATÓRIO
20/01/2021, 13:30
ATO ORDINATÓRIO
20/01/2021, 13:31
DECISÃO
03/03/2021, 16:47
OUTROS DOCUMENTOS
02/09/2021, 07:59
SENTENÇA
25/10/2021, 03:32
SENTENÇA
29/10/2021, 21:00
ATO ORDINATÓRIO
09/11/2021, 15:02
DESPACHO
12/11/2021, 12:14
SENTENÇA
14/11/2021, 08:53