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0862292-44.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2019
Valor da Causa
R$ 1.862,08
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO NABOR FERNANDES
CPF 205.***.***-68
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899•Representa: ATIVO
ADRIANO JAMAL BATISTA
OAB/SP 182357•Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:21Juntada de Petição de resposta
21/07/2023, 01:10Publicado Sentença em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO NABOR FERNANDES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0862292-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc. FRANCISCO NABOR FE
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO NABOR FERNANDES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0862292-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc. FRANCISCO NABOR FE
20/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 12:17Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 12:17Homologada a Transação
19/07/2023, 10:29Determinado o arquivamento
19/07/2023, 10:29Conclusos para decisão
16/07/2023, 20:50Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 00:28Publicado Despacho em 30/05/2023.
30/05/2023, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 02:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0862292-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc. 1. INTIME-SE o promovente para em 10 dias requerer o cumprimento da sentença, mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação. 2. Promova a escrivania o cálculo das custas finais. 3. Só então, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença. Nes
29/05/2023, 00:00Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•03/10/2019, 15:17
DESPACHO
•22/11/2019, 11:30
DESPACHO
•29/11/2019, 14:57
DESPACHO
•29/07/2020, 21:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/11/2020, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
•17/11/2020, 15:18
ATO ORDINATÓRIO
•20/01/2021, 13:30
ATO ORDINATÓRIO
•20/01/2021, 13:31
DECISÃO
•03/03/2021, 16:47
OUTROS DOCUMENTOS
•02/09/2021, 07:59
SENTENÇA
•25/10/2021, 03:32
SENTENÇA
•29/10/2021, 21:00
ATO ORDINATÓRIO
•09/11/2021, 15:02
DESPACHO
•12/11/2021, 12:14
SENTENÇA
•14/11/2021, 08:53