Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:55
Decorrido prazo de HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:55
Publicado Sentença em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 09:40
Homologada a Transação
12/01/2026, 10:18
Conclusos para julgamento
12/01/2026, 07:18
Juntada de informação
12/01/2026, 07:18
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 17:43
Publicado Decisão em 14/10/2025.
14/10/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão processual para renegociação da dívida. Suspendo o processo por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, deve o autor se pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos processuais. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2025, 20:14
Documentos
Despacho
•27/02/2023, 19:59
Despacho
•06/03/2023, 10:14
27/01/2026, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 09:40
Homologada a Transação
12/01/2026, 10:18
Conclusos para julgamento
12/01/2026, 07:18
Juntada de informação
12/01/2026, 07:18
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 17:43
Publicado Decisão em 14/10/2025.
14/10/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão processual para renegociação da dívida. Suspendo o processo por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, deve o autor se pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos processuais. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2025, 20:14
Deferido o pedido de
08/10/2025, 12:04
Conclusos para despacho
16/09/2025, 12:17
Juntada de informação
16/09/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 16:25
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 15:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
07/08/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
07/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para se pronunciar sobre as informações de endereço obtidas no Sisbajud, consoante extrato anexo, providenciando a citação da parte promovida em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos processuais. JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2025, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 20:35
Conclusos para despacho
25/06/2025, 11:02
Juntada de informação
25/06/2025, 11:02
Deferido o pedido de
11/06/2025, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 16:22
Conclusos para despacho
11/06/2025, 07:06
Juntada de informação
10/06/2025, 21:06
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 10:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a certidão de Id 109622175, apresentando o correto endereço da parte promovida, em 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 28 de março de 2025. Juiz(a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2025, 11:38
Determinada diligência
28/03/2025, 10:15
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2025, 10:15
Conclusos para despacho
28/03/2025, 02:07
Juntada de Petição de diligência
20/03/2025, 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2025, 20:43
Expedição de Mandado.
03/02/2025, 19:45
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808475-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
19/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 09:52
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 09:51
Deferido o pedido de
16/12/2024, 10:41
Determinada diligência
16/12/2024, 10:41
Conclusos para despacho
16/12/2024, 06:22
Juntada de informação
15/12/2024, 19:34
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 15:24
Publicado Decisão em 01/11/2024.
01/11/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
01/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. É inviável a intimação da parte ré para apresentar os termos de acordo, tendo em vista que sequer foi citada. Ademais, caberia à instituição financeira autora o dever de guarda dos documentos em que figura como parte transatora. Desse modo, dou prosseguimento ao feito e determino a intimação do autor para, em 5 (cinco) dias, promover a citação do réu, sob pena de extinção do process
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2024, 09:18
Outras Decisões
29/10/2024, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 17:59
Conclusos para despacho
29/10/2024, 14:53
Juntada de informação
29/10/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:32
Publicado Despacho em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que as partes juntaram Termo de Acordo no id 99727818 requerendo a sua homologação, no entanto, não há assinatura dos acordantes no presente termo, impossibilitando, nesse sentido, a sua homologação. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem Termo de Acordo devidamente assinado. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024.
08/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 19:36
Determinada diligência
04/10/2024, 08:07
Outras Decisões
04/10/2024, 08:07
Conclusos para despacho
30/09/2024, 08:27
Juntada de informação
28/09/2024, 09:26
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 14:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
28/08/2024, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender oportuno, em 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 11:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
20/08/2024, 11:11
Conclusos para despacho
20/08/2024, 09:22
Juntada de certidão de prevenção
18/08/2024, 16:46
Recebidos os autos
18/08/2024, 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/07/2024, 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
08/07/2024, 08:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2024, 22:37
Ato ordinatório praticado
12/05/2024, 22:34
Juntada de Petição de apelação
05/04/2024, 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:05
Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS: Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inocorrência. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Considerando que todas as questões pertinentes ao caso foram analisadas de forma clara e adequada, deve a irresignação ser r
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Contratos Bancários]
13/03/2024, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
11/03/2024, 16:49
Determinada diligência
11/03/2024, 16:49
Conclusos para despacho
05/03/2024, 09:36
Juntada de informação
05/03/2024, 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/12/2023, 12:16
Publicado Sentença em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ocorre a extinção do processo sem resolução meritória, por ausência superveniente de interesse processual, quando no curso da ação consta informaçã
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Contratos Bancários]
30/11/2023, 00:00
Determinado o arquivamento
29/11/2023, 09:29
Homologada a Transação
29/11/2023, 09:29
Conclusos para despacho
27/09/2023, 07:31
Juntada de informação
27/09/2023, 07:31
Deferido o pedido de
31/07/2023, 21:38
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 21:38
Conclusos para despacho
31/07/2023, 13:09
Juntada de informação
07/07/2023, 21:58
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 13:26
Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 15:06
Publicado Despacho em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808475-26.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a certidão retro, informando o atual endereço da parte demandada. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2023, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 19:34
Conclusos para despacho
02/05/2023, 21:42
Juntada de Petição de diligência
19/04/2023, 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/04/2023, 14:23
Expedição de Mandado.
17/04/2023, 17:59
Deferido o pedido de
22/03/2023, 22:54
Outras Decisões
22/03/2023, 22:54
Conclusos para despacho
22/03/2023, 08:51
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 10:14
Conclusos para despacho
03/03/2023, 16:14
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 19:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AUTOR).
27/02/2023, 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/02/2023, 14:29
Distribuído por sorteio
27/02/2023, 14:29
Decisão
•22/03/2023, 22:54
Despacho
•03/05/2023, 19:34
Despacho
•06/05/2023, 07:57
Decisão
•31/07/2023, 21:38
Sentença
•29/11/2023, 09:29
Sentença
•29/11/2023, 12:39
Sentença
•11/03/2024, 16:49
Sentença
•12/03/2024, 07:41
Ato Ordinatório
•12/05/2024, 22:34
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito