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SENTENÇA
SUSP40 Nº DO PROCESSO: 3006337-83.2014.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: NERI LOPES DE MOURA
Vistos etc. Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de João Pessoa, inicialmente direcionada em face de Carlos Roberto da Silva, objetivando a cobrança de crédito de natureza não tributária, decorrente de multa administrativa ambiental (poluição sonora), consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 2013/223251, inscrita em 23 de outubro de 2013, no valor originário de R$ 6.629,03.
A petição inicial e a correspondente certidão de dívida ativa originais apontavam como executado o Sr. Carlos Roberto da Silva, fazendo constar, contudo, o CPF nº 141.***.***-15, correspondente a endereço comercial localizado no bairro do Bessa, nesta Capital, local da suposta infração ambiental ocorrida no ano de 2008. O despacho inicial determinando a citação foi proferido em 4 de abril de 2014. Frustrada a tentativa de citação postal, e após período de suspensão processual decorrente da pandemia de COVID-19, o exequente postulou a constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud.
A ordem de bloqueio eletrônico foi efetivada sobre o CPF nº 141.***.***-15, atingindo o montante de R$ 2.011,41. Em seguida, o próprio Município de João Pessoa compareceu aos autos para informar a ocorrência de bloqueio indevido. Argumentou que o real executado seria o Sr. Carlos Roberto da Silva, e não o titular do CPF bloqueado, Sr. Neri Lopes de Moura. Diante de tal manifestação, este Juízo determinou a liberação dos valores constritos e a expedição de alvará em favor de Neri Lopes de Moura, intimando a Fazenda Pública para regularizar o polo passivo e indicar o CPF correto.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou petição acompanhada de emenda à inicial e de nova Certidão de Dívida Ativa. Na oportunidade, alterou substancialmente sua tese anterior para afirmar que, após a realização de processo administrativo, constatou que o verdadeiro responsável pela infração e devedor da multa é o Sr. , titular do CPF nº 141.***.***-15. Requereu a retificação definitiva do polo passivo para inclusão deste e a sua citação por via postal no endereço cadastrado na Receita Federal, localizado no município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.