Intimação
D- Órgão
- Vara de Executivos Fiscais da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected]
DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 3014515-21.2014.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: MODULADOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP
Vistos etc. Vislumbrando a possibilidade de ter havido a prescrição intercorrente nos autos, determino: INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de ter havido prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80. Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
