Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCILON PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- VALTER LUCIO LELIS FONSECA (OAB 13838/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º, 3º, 5º e 9º Juizados Especiais Cíveis de João Pessoa e Cabedelo AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 3017142-32.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELISA SAMARA SILVA ANDRADE, MARCILON PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 EXECUTADO: SHIRLEY DOS SANTOS MELO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA DIAS FURTADO - PB17038-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) URGENTE - META CNJ De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, tendo em vista aa ordem de penhora nos autos dos processos: 0810357-62.2023.4.05.8200, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para informar nos autos, no prazo de CINCO DIAS, o status de tramitação daqueles autos, para fins de manutenção da suspensão ou levantamento para impulsionar.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
