Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSEMILTON GUALBERTO DE FARIAS, J. L. D. P. G..
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A. SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima mencionadas, todas devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi devidamente cumprida pela parte executada, tendo sido expedidos os respectivos alvarás em favor da parte exequente e de sua patrona. Ademais, foi expedido ofício ao BRB para que proceda à quitação da guia de custas finais e à transferência do saldo remanescente para a Conta do Fundo Especial do Poder Judiciário da Paraíba. Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, inclusive quanto às custas finais, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem os autos imediatamente. Intimação das partes pelo gabinete via DJEN. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0806435-70.2020.8.15.2003 [Cláusulas Abusivas].