Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/04/2026, 12:18
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 12:17
Deferido em parte o pedido de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA - CPF: 396.656.154-91 (TERCEIRO INTERESSADO)
27/04/2026, 14:47
Conclusos para despacho
24/04/2026, 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
01/04/2026, 10:25
Retificado o movimento Conclusos para decisão
26/03/2026, 10:48
Conclusos para decisão
26/03/2026, 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/03/2026, 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 12:15
Ato ordinatório praticado
11/03/2026, 12:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:43
Juntada de Petição de apelação
10/02/2026, 15:34
Documentos
Despacho
•27/04/2026, 14:47
Ato Ordinatório
•11/03/2026, 12:16
01/04/2026, 10:25
Retificado o movimento Conclusos para decisão
26/03/2026, 10:48
Conclusos para decisão
26/03/2026, 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/03/2026, 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 12:15
Ato ordinatório praticado
11/03/2026, 12:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:43
Juntada de Petição de apelação
10/02/2026, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:43
Publicado Sentença em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:43
Julgado improcedente o pedido
30/01/2026, 12:53
Determinada a expedição do alvará de levantamento
30/01/2026, 12:53
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 12:53
Conclusos para julgamento
21/01/2026, 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/01/2026, 11:06
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:46
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:46
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
21/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito. JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito. JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
19/12/2024, 20:10
Conclusos para despacho
19/12/2024, 17:05
Publicado Intimação em 10/12/2024.
10/12/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
10/12/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2024, 07:27
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:45
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
08/11/2024, 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
08/11/2024, 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
08/11/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
08/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação.
07/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/11/2024, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2024, 07:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/11/2024, 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 01:26
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 01:26
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/10/2024, 10:56
Publicado Intimação em 03/10/2024.
03/10/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 00:02
Publicado Intimação em 03/10/2024.
03/10/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados.
02/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 05:46
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 15:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 01:36
Publicado Intimação em 17/09/2024.
17/09/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
17/09/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o banco promovido para recolhimento dos honorários periciais requeridos, ante a indispensabilidade destes, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. Com o pagamento efetuado, dê-se continuidade ao cumprimento da decisão id 97590168. P.I. JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o banco promovido para recolhimento dos honorários periciais requeridos, ante a indispensabilidade destes, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. Com o pagamento efetuado, dê-se continuidade ao cumprimento da decisão id 97590168. P.I. JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o banco promovido para recolhimento dos honorários periciais requeridos, ante a indispensabilidade destes, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. Com o pagamento efetuado, dê-se continuidade ao cumprimento da decisão id 97590168. P.I. JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 14:00
Conclusos para despacho
13/09/2024, 11:46
Juntada de Informações
12/09/2024, 09:57
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 01:17
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:40
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
20/08/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
20/08/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2024, 09:50
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/08/2024, 15:44
Publicado Expediente em 02/08/2024.
02/08/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intimadas as partes para especificação de provas, o promovente juntou laudo pericial, enquanto o banco reclamado solicitou a realização de prova pericial. Assim: 1. Designo RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA, R. Eduardo da Silva Brandão, n. 181, APTO, Edf. Bessa Classic, jd Oceania, 99992-6480, para funcionar como perito contábil nos presentes autos, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujo valor fixo em R$ 1.500,00. Prazo de 10 dias. 2. Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. 3. Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados. 4. Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação. 5. Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença. JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intimadas as partes para especificação de provas, o promovente juntou laudo pericial, enquanto o banco reclamado solicitou a realização de prova pericial. Assim: 1. Designo RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA, R. Eduardo da Silva Brandão, n. 181, APTO, Edf. Bessa Classic, jd Oceania, 99992-6480, para funcionar como perito contábil nos presentes autos, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujo valor fixo em R$ 1.500,00. Prazo de 10 dias. 2. Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. 3. Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados. 4. Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação. 5. Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença. JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 16:22
Nomeado perito
31/07/2024, 12:28
Deferido o pedido de
31/07/2024, 12:28
Conclusos para despacho
30/07/2024, 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 01:30
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 00:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
05/07/2024, 00:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
05/07/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/07/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2024, 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2024, 10:06
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 15:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
28/05/2024, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2024, 09:02
Juntada de Petição de contestação
22/05/2024, 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/05/2024, 15:16
Juntada de Petição de diligência
02/05/2024, 15:16
Expedição de Mandado.
29/04/2024, 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMAR XAVIER LUNA - CPF: 412.326.154-04 (AUTOR).
26/04/2024, 14:52
Conclusos para despacho
25/04/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 09:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
06/12/2022, 07:29
Conclusos para decisão
05/12/2022, 13:21
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 17/03/2022 23:59:59.
18/03/2022, 04:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 17/03/2022 23:59:59.