Decorrido prazo de ISADORA MEDEIROS TARGINO FALCAO em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:22
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:22
Decorrido prazo de DANIEL TARGINO GOMES FALCAO em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:22
Juntada de Petição de alegações finais
26/02/2026, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 00:15
Publicado Despacho em 05/02/2026.
05/02/2026, 00:15
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 10:39
Conclusos para decisão
05/09/2025, 08:15
Juntada de Petição de cota
09/07/2025, 20:14
Decorrido prazo de DANIEL TARGINO GOMES FALCAO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:41
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:41
Decorrido prazo de ISADORA MEDEIROS TARGINO FALCAO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 16:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 15:51
Documentos
Despacho
•03/02/2026, 10:33
Despacho
•02/02/2026, 10:39
26/02/2026, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 00:15
Publicado Despacho em 05/02/2026.
05/02/2026, 00:15
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 10:39
Conclusos para decisão
05/09/2025, 08:15
Juntada de Petição de cota
09/07/2025, 20:14
Decorrido prazo de DANIEL TARGINO GOMES FALCAO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:41
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:41
Decorrido prazo de ISADORA MEDEIROS TARGINO FALCAO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 16:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 15:51
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 15:51
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0090191-94.2012.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTES Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) DAS PARTES devidamente intimados do DESPACHO de ID 112559471, abaixo transcrito: "Vistos. Intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias, sobre a resposta à requisição de informações deste Juízo, prestada pela Secretaria Estadual da Saúde (id. 107802847). A seguir, conclusão. Ciência à(o) Rep. do MP. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito" João Pessoa - PB, em 20 de maio de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0090191-94.2012.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTES Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) DAS PARTES devidamente intimados do DESPACHO de ID 112559471, abaixo transcrito: "Vistos. Intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias, sobre a resposta à requisição de informações deste Juízo, prestada pela Secretaria Estadual da Saúde (id. 107802847). A seguir, conclusão. Ciência à(o) Rep. do MP. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito" João Pessoa - PB, em 20 de maio de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0090191-94.2012.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTES Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) DAS PARTES devidamente intimados do DESPACHO de ID 112559471, abaixo transcrito: "Vistos. Intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias, sobre a resposta à requisição de informações deste Juízo, prestada pela Secretaria Estadual da Saúde (id. 107802847). A seguir, conclusão. Ciência à(o) Rep. do MP. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito" João Pessoa - PB, em 20 de maio de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária
21/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 19:42
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 19:42
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 19:42
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 19:42
Determinada diligência
14/05/2025, 12:59
Conclusos para decisão
14/05/2025, 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
21/02/2025, 09:14
Juntada de Petição de informação
14/02/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 12:14
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 03:42
Juntada de Ofício
14/01/2025, 10:53
Determinada diligência
19/12/2024, 13:23
Conclusos para despacho
19/12/2024, 06:03
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 12:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:45
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 16:02
Juntada de aviso de recebimento
27/09/2024, 10:09
Decorrido prazo de GRUPO EMS em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 01:09
Decorrido prazo de DANIEL TARGINO GOMES FALCAO em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 01:09
Decorrido prazo de LABORATORIO LEGRAND em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 01:09
Juntada de Petição de razões finais
18/09/2024, 01:54
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 08:25
Juntada de Ofício
11/09/2024, 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/09/2024, 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/09/2024, 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/09/2024, 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
04/09/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 15:40
Juntada de carta
28/08/2024, 10:33
Juntada de carta
28/08/2024, 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/08/2024, 10:27
Juntada de Certidão
28/08/2024, 10:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Presente nos autos justificativa plausível para realização de audiência telepresencial, a mesma dar-se-á na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião abaixo: https://us02web.zoom.us/j/3469456392 ID da reunião: 346 945 6392 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Intimem-se, via DJEN. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Presente nos autos justificativa plausível para realização de audiência telepresencial, a mesma dar-se-á na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião abaixo: https://us02web.zoom.us/j/3469456392 ID da reunião: 346 945 6392 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Intimem-se, via DJEN. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Presente nos autos justificativa plausível para realização de audiência telepresencial, a mesma dar-se-á na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião abaixo: https://us02web.zoom.us/j/3469456392 ID da reunião: 346 945 6392 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Intimem-se, via DJEN. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Presente nos autos justificativa plausível para realização de audiência telepresencial, a mesma dar-se-á na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião abaixo: https://us02web.zoom.us/j/3469456392 ID da reunião: 346 945 6392 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Intimem-se, via DJEN. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Presente nos autos justificativa plausível para realização de audiência telepresencial, a mesma dar-se-á na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião abaixo: https://us02web.zoom.us/j/3469456392 ID da reunião: 346 945 6392 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Intimem-se, via DJEN. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho
27/08/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/08/2024, 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/08/2024, 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/08/2024, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 12:21
Deferido o pedido de
23/08/2024, 10:37
Conclusos para decisão
23/08/2024, 06:47
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 15:48
Decorrido prazo de GRUPO EMS em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:53
Decorrido prazo de LABORATORIO LEGRAND em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
30/07/2024, 01:01
Publicado Informação em 30/07/2024.
30/07/2024, 01:01
Juntada de Petição de cota
29/07/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Informação - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 04/09/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato presencial. Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados. Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 04/09/2024 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível - 5º andar Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB. Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes. INTIMO, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para comprovar o pagamento das diligências necessárias à intimação do(a)s promovente(s), considerando o requerimento contido no ID 30498937 (fls. 271/272 -autos físicos), e deferido no ID 30498938 (fls. 304 - autos físicos). João Pessoa, em 27 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0090191-94.2012.8.15.2001 DECISÃO Proceda-se consoante requerido no parecer do Ministério Público. Designo o dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade. Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Informação - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 04/09/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato presencial. Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados. Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 04/09/2024 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível - 5º andar Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB. Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes. INTIMO, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para comprovar o pagamento das diligências necessárias à intimação do(a)s promovente(s), considerando o requerimento contido no ID 30498937 (fls. 271/272 -autos físicos), e deferido no ID 30498938 (fls. 304 - autos físicos). João Pessoa, em 27 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0090191-94.2012.8.15.2001 DECISÃO Proceda-se consoante requerido no parecer do Ministério Público. Designo o dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade. Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Informação - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 04/09/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato presencial. Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados. Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 04/09/2024 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível - 5º andar Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB. Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes. INTIMO, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para comprovar o pagamento das diligências necessárias à intimação do(a)s promovente(s), considerando o requerimento contido no ID 30498937 (fls. 271/272 -autos físicos), e deferido no ID 30498938 (fls. 304 - autos físicos). João Pessoa, em 27 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0090191-94.2012.8.15.2001 DECISÃO Proceda-se consoante requerido no parecer do Ministério Público. Designo o dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade. Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Informação - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 04/09/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato presencial. Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados. Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 04/09/2024 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível - 5º andar Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB. Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes. INTIMO, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para comprovar o pagamento das diligências necessárias à intimação do(a)s promovente(s), considerando o requerimento contido no ID 30498937 (fls. 271/272 -autos físicos), e deferido no ID 30498938 (fls. 304 - autos físicos). João Pessoa, em 27 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0090191-94.2012.8.15.2001 DECISÃO Proceda-se consoante requerido no parecer do Ministério Público. Designo o dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade. Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Informação - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 04/09/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato presencial. Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados. Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 04/09/2024 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível - 5º andar Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB. Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes. INTIMO, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para comprovar o pagamento das diligências necessárias à intimação do(a)s promovente(s), considerando o requerimento contido no ID 30498937 (fls. 271/272 -autos físicos), e deferido no ID 30498938 (fls. 304 - autos físicos). João Pessoa, em 27 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0090191-94.2012.8.15.2001 DECISÃO Proceda-se consoante requerido no parecer do Ministério Público. Designo o dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade. Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 13:37
Juntada de informação
27/07/2024, 13:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
27/07/2024, 13:16
Determinada diligência
24/07/2024, 13:28
Conclusos para despacho
10/04/2024, 10:27
Juntada de Petição de cota
02/03/2024, 13:35
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 09:24
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 05:18
Conclusos para despacho
12/07/2022, 05:50
Juntada de Informações
12/07/2022, 05:50
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 23:28
Decorrido prazo de DAVID TARGINO FALCAO FARIAS em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 23:28
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 23:28
Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 14:24
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 23:08
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2022, 15:48
Conclusos para despacho
10/02/2021, 08:37
Juntada de Certidão
10/02/2021, 08:37
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 01:11
Expedição de Outros documentos.
13/10/2020, 11:45
Juntada de Petição de petição
09/10/2020, 13:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
22/09/2020, 14:33
Juntada de Petição de procuração
02/07/2020, 12:41
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2020, 14:29
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 02:07
Decorrido prazo de GRUPO EMS em 08/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 02:07
Decorrido prazo de ISADORA MEDEIROS TARGINO FALCAO em 08/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 02:07
Decorrido prazo de DANIEL TARGINO GOMES FALCAO em 02/06/2020 23:59:59.
03/06/2020, 08:59
Conclusos para despacho
28/05/2020, 14:08
Juntada de Certidão
28/05/2020, 14:07
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 08:25
Ato ordinatório praticado
22/05/2020, 08:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
20/05/2020, 17:50
Processo migrado para o PJe
08/05/2020, 12:18
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 03/2020 14:16 TJECZ13
09/03/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2020 NF 01/20
09/03/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
09/03/2020, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2020
09/03/2020, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
02/03/2020, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2019
18/09/2019, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 18: 09/2019
18/09/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
02/09/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 23: 04/2019
22/05/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P011326192001 16:41:14 GRUPO E
22/04/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P033358182001 16:41:14 GRUPO E
22/04/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2019 P011326192001 11:51:18 GRUPO E
17/04/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
01/03/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018
05/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2018
05/09/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2018 P033358182001 14:58:42 GRUPO E
18/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P018117182001 10:20:23 GRUPO E
07/05/2018, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NAO REALIZADA 17: 04/2018 14:30 17 VARA CIVEL
25/04/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P018117182001 13:43:13 GRUPO E
17/04/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P016969182001 15:51:10 GRUPO E
16/04/2018, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 03/2018 DESPACHO
16/04/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 P016969182001 17:00:03 GRUPO E
11/04/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2018 NF 63/18
11/04/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2018
11/04/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2018
11/04/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 04/2018
11/04/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2018
10/04/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2018
09/04/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2018 P015323182001 16:32:34 GRUPO E
09/04/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P015323182001 17:23:35 GRUPO E
03/04/2018, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2018 DESPACHO
27/03/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2018 AUTOS DEVOLVIDOS DO MP
27/03/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/03/2018
19/03/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2018 NF 47/18
16/03/2018, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 17: 04/2018 14:30 17 VARA CIVEL
15/03/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2018
15/03/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
30/11/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2017
21/11/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/11/2017 023658PB
13/11/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 11/2017 DESPACHO
08/11/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2017 NF 159/1
06/11/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2017 NF 159/1
06/11/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2017
06/11/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2017
26/10/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2017 P065567172001 12:45:52 DANIEL
26/10/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2017 P064633172001 12:45:52 GRUPO E