Execução de Título Extrajudicial 0847600-64.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 570.113,31
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349
·
CPF
147.***.***-60
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·
Representa: Autor
RAFAEL DE ALMEIDA ABREU
OAB/CE 19829
·
CPF
004.***.***-36
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·
Representa: Réu
DANILO MEDEIROS BRAULINO
OAB/RN 11231
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:44
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:44
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
ISABEL CAROLINA DA SILVA PINTO CAVALCANTI
CPF
046.***.***-23
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Reu
FELIPE TORRES CAVALCANTI
CPF
008.***.***-79
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Reu
Decorrido prazo de ISABEL CAROLINA DA SILVA PINTO CAVALCANTI em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:44
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 00:24
Publicado Decisão em 30/01/2026.
30/01/2026, 00:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
19/01/2026, 11:53
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 14:37
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:05
Conclusos para despacho
25/03/2025, 10:20
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 15:17
Decorrido prazo de ISABEL CAROLINA DA SILVA PINTO CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:16
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:16
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:44
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:44
Decorrido prazo de ISABEL CAROLINA DA SILVA PINTO CAVALCANTI em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:44
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 00:24
Publicado Decisão em 30/01/2026.
30/01/2026, 00:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
19/01/2026, 11:53
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 14:37
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:05
Conclusos para despacho
25/03/2025, 10:20
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 15:17
Decorrido prazo de ISABEL CAROLINA DA SILVA PINTO CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:16
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:16
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 11:44
Determinada diligência
28/01/2025, 11:44
Conclusos para decisão
27/01/2025, 18:12
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 10:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 05:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/01/2025, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
11/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos. Sobre a objeção de pré-executividade oferecida por Felipe Torres Cavalcanti, brasileiro e Isabel Carolina da Silva Pinto Cavalcanti, diga a parte exequente, o Banco do Brasil, no prazo legal. Quanto à atribuição de efeito suspensivo à execução, entendo que a controvérsia instaurada exige cautela na sua apreciação, porquanto, na presença de fundamentos relevantes, como os efeitos da recuperação judicial sobre as execuções em curso e a inviabilização de plano de soerguimento junto a juízo recuperacional com a expropriação de bens, mostra-se recomendável, diante da presença dos requisitos do risco de dano irreparável e a relevante fundamentação das razões apresentadas, a suspensão da execução, aplicando-se ao caso, analogicamente, o disposto nos artigos 525, § 6º, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Atribuo, portanto, efeito suspensivo à objeção de pré-executividade. Cumpra-se. Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos. Sobre a objeção de pré-executividade oferecida por Felipe Torres Cavalcanti, brasileiro e Isabel Carolina da Silva Pinto Cavalcanti, diga a parte exequente, o Banco do Brasil, no prazo legal. Quanto à atribuição de efeito suspensivo à execução, entendo que a controvérsia instaurada exige cautela na sua apreciação, porquanto, na presença de fundamentos relevantes, como os efeitos da recuperação judicial sobre as execuções em curso e a inviabilização de plano de soerguimento junto a juízo recuperacional com a expropriação de bens, mostra-se recomendável, diante da presença dos requisitos do risco de dano irreparável e a relevante fundamentação das razões apresentadas, a suspensão da execução, aplicando-se ao caso, analogicamente, o disposto nos artigos 525, § 6º, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Atribuo, portanto, efeito suspensivo à objeção de pré-executividade. Cumpra-se. Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos. Sobre a objeção de pré-executividade oferecida por Felipe Torres Cavalcanti, brasileiro e Isabel Carolina da Silva Pinto Cavalcanti, diga a parte exequente, o Banco do Brasil, no prazo legal. Quanto à atribuição de efeito suspensivo à execução, entendo que a controvérsia instaurada exige cautela na sua apreciação, porquanto, na presença de fundamentos relevantes, como os efeitos da recuperação judicial sobre as execuções em curso e a inviabilização de plano de soerguimento junto a juízo recuperacional com a expropriação de bens, mostra-se recomendável, diante da presença dos requisitos do risco de dano irreparável e a relevante fundamentação das razões apresentadas, a suspensão da execução, aplicando-se ao caso, analogicamente, o disposto nos artigos 525, § 6º, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Atribuo, portanto, efeito suspensivo à objeção de pré-executividade. Cumpra-se. Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
10/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2025, 11:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
13/11/2024, 12:21
Determinada diligência
13/11/2024, 12:21
Conclusos para despacho
13/11/2024, 11:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
07/11/2024, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 00:15
Publicado Intimação em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
30/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de diligência
29/10/2024, 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/10/2024, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2024, 10:08
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/10/2024, 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/10/2024, 10:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:54
Expedição de Mandado.
14/10/2024, 10:25
Expedição de Mandado.
14/10/2024, 10:25
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 10:48
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 03:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
30/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2024, 14:52
Ato ordinatório praticado
29/09/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 17:54
Publicado Intimação em 16/09/2024.
16/09/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
13/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2024, 10:28
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
12/09/2024, 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
10/09/2024, 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 04:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/08/2024, 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/08/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 01:43
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.. João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
09/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2024, 18:20
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 18:19
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 22:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.000.000/0001-91).
23/07/2024, 22:47
Determinada diligência
23/07/2024, 22:47
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
19/07/2024, 16:37
Distribuído por sorteio
19/07/2024, 16:37
Documentos
Decisão
•
28/01/2026, 11:30
Decisão
•
19/01/2026, 11:53
Despacho
•
28/01/2025, 11:44
Despacho
•
13/11/2024, 12:21
Documento de Comprovação
•
07/11/2024, 14:18
Ato Ordinatório
•
29/10/2024, 10:08
Ato Ordinatório
•
29/09/2024, 14:50
Ato Ordinatório
•
12/09/2024, 10:28
Ato Ordinatório
•
08/08/2024, 18:19
Despacho
•
23/07/2024, 22:47