Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE ARIOSMAR BEZERRA
APELADO: TEREZA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE N. 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805718-19.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ ARIOSMAR BEZERRA. Compulsando os autos, verifico que a parte Apelada, TEREZA CRISTINA DA SILVA, arguiu, em sede de Contrarrazões à Apelação (ID 38791792), preliminar gravíssima, qual seja, a INEXISTÊNCIA DO RECURSO. A Apelada fundamentou essa preliminar no falecimento do Apelante (JOSÉ ARIOSMAR BEZERRA) em data anterior (20/08/2025, conforme informação da Apelada) à interposição do Recurso de Apelação (09/09/2025), o que implicaria a ausência de capacidade postulatória e a consequente inexistência jurídica do ato. Em homenagem aos princípios do contraditório e da cooperação processual, e diante do disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, que versa sobre a sucessão processual em caso de morte da parte, é imperativo que os procuradores do Apelante sejam intimados para se manifestarem sobre o fato superveniente alegado. Ademais, a alegação de morte da parte por seu adversário exige pronta averiguação para regularizar a representação processual, o que pode ensejar a suspensão do processo (CPC, Art. 313, I). Isto posto, determino: INTIMEM-SE os advogados da parte Apelante, MARCELO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PB 22.382) e CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA (OAB/PB 22.278), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do alegado falecimento de JOSÉ ARIOSMAR BEZERRA. Caso o óbito seja confirmado, devem anexar a Certidão de Óbito e providenciar, no mesmo prazo, a regularização da representação processual (habilitação dos sucessores do de cujus), se o direito discutido for transmissível, considerando-se o objeto da ação ser uma Ação Declaratória de Nulidade (Querela Nullitatis) relacionada à posse de imóvel. CUMPRA-SE. João Pessoa, data do registro eletrônico. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque RELATOR