Decorrido prazo de HIPER BOMPRECO MIRANTE em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:05
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:05
Decorrido prazo de CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:05
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 00:04
Publicado Decisão em 12/02/2026.
12/02/2026, 00:04
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 05:23
Outras Decisões
10/02/2026, 05:23
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 05:23
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 11:11
Conclusos para despacho
01/09/2025, 11:54
Expedição de certidão de decurso de prazo.
01/09/2025, 11:54
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
10/08/2025, 08:03
Documentos
Decisão
•10/02/2026, 05:23
Decisão
•10/02/2026, 05:23
09/03/2026, 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 00:04
Publicado Decisão em 12/02/2026.
12/02/2026, 00:04
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 05:23
Outras Decisões
10/02/2026, 05:23
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 05:23
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 11:11
Conclusos para despacho
01/09/2025, 11:54
Expedição de certidão de decurso de prazo.
01/09/2025, 11:54
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
10/08/2025, 08:03
Juntada de Certidão
28/07/2025, 13:09
Expedição de Carta.
28/07/2025, 13:07
Deferido o pedido de
28/07/2025, 05:52
Decorrido prazo de CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:45
Decorrido prazo de HIPER BOMPRECO MIRANTE em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:13
Publicado Despacho em 12/03/2025.
18/03/2025, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
18/03/2025, 16:33
Conclusos para despacho
11/03/2025, 20:24
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO
REU: HIPER BOMPRECO MIRANTE, SHOPPING BOULEVARD CAMPINA GRANDE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] Processo nº 0007044-63.2011.8.15.0011 Vistos etc. Conforme se observa, a parte promovente não atendeu às duas últimas determinações judiciais, dentre elas a constante do item IV do despacho retro de Id. 107601562. Diante disso, INTIME-SE o autor, por seu(sua) advogado(a), para SUPRIR essa falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente (Item IV do despacho retro de Id. 107601562) e DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção processual por abandono. Sem manifestação nesse prazo, na forma do art. 485, inciso III e § 1o, do CPC, INTIME-SE, de forma PESSOAL (Via domicílio judicial eletrônico, se cadastrada a parte, e/ou carta com AR e/ou mandado pessoal, conforme seja a hipótese dos autos), para SUPRIR a sua falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente, DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção processual por abandono. Sem nova manifestação, conclusos para SENTENÇA. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 11:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 11:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2025, 20:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
06/03/2025, 03:54
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
06/03/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007044-63.2011.8.15.0011.
EXEQUENTE: CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO
EXECUTADO: HIPER BOMPRECO MIRANTE, SHOPPING BOULEVARD CAMPINA GRANDE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Intime-se a parte autora para se MANIFESTAR sobre essa sucessão, REQUERENDO o que de direito, também no prazo de 10(dez) dias. Campina Grande-PB, 4 de março de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn. Judiciário
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007044-63.2011.8.15.0011.
EXEQUENTE: CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO
EXECUTADO: HIPER BOMPRECO MIRANTE, SHOPPING BOULEVARD CAMPINA GRANDE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Intime-se a parte promovida: HIPER BOMPREÇO MIRANTE, a fim de acostar cópia das gravações / filmagens das imagens do circuito interno de câmeras da área onde ocorreu o furto que originou o presente litígio, na data e horário do ocorrido, justificando, eventualmente, a indisponibilidade desse material, no mesmo prazo de 15 dias cominado Campina Grande-PB, 4 de março de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn. Judiciário
05/03/2025, 00:00
Conclusos para despacho
04/03/2025, 17:05
Expedição de certidão de decurso de prazo.
04/03/2025, 17:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
04/03/2025, 17:02
Desentranhado o documento
04/03/2025, 17:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
04/03/2025, 17:02
Desentranhado o documento
04/03/2025, 17:02
Decorrido prazo de HIPER BOMPRECO MIRANTE em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:37
Decorrido prazo de CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:37
Publicado Despacho em 14/02/2025.
14/02/2025, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO
EXECUTADO: HIPER BOMPRECO MIRANTE, SHOPPING BOULEVARD CAMPINA GRANDE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Processo nº 0007044-63.2011.8.15.0011 Vistos etc. Inicialmente, observo que, relativamente à parte ré BOMPREÇO LTDA, teve lugar ao longo dos autos de pedido de intimação expressa do advogado Dr. RICARDO FRANCESCHINI - OAB/PB 24.140-A. Assim, PROCEDO À HABILITAÇÃO desse causídico neste momento e, com o intuito de pontificar formalmente a produção ou não da prova de apresentação das filmagens em discussão, DETERMINO a sua renovada intimação para CUMPRIR o item 1 do despacho retro de Id. Num. 89000382 - Pág. 1, no prazo de 10(dez) dias. Sem embargo, tem-se a notória sucessão empresarial dessa rede de supermercados BOMPREÇO LTDA inicialmente pelo GRUPO BIG BRASIL S/A e, posteriormente e atualmente, pela pessoa jurídica WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (CARREFOUR BRASIL) - CNPJ 93.209.765/0001-17, com endereço-sede na AVENIDA SERTORIO, 6600 (SOBRELOJA) - SARANDI, PORTO ALEGRE/RS (CEP 91.110-580). Deste modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO do autor para se MANIFESTAR sobre essa sucessão, REQUERENDO o que de direito, também no prazo de 10(dez) dias. Caso então REQUEIRA a devida HABILITAÇÃO, de logo DEFIRO A HABILITAÇÃO DA WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (CARREFOUR BRASIL) NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Nessa futura hipótese específica, logo após a devida habilitação, EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO para (i) TOMAR CIÊNCIA a respeito de sua habilitação no pólo passivo da demanda; (ii) CUMPRIR o determinado no item I do despacho de Id. Num. 89000382 - Pág. 1; (iii) INFORMAR eventual intenção conciliatória e (iv) REQUERER o que mais de direito, no prazo de 10(dez) dias. O pedido de designação de audiência conciliatória será analisado oportunamente. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinaturas eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO
EXECUTADO: HIPER BOMPRECO MIRANTE, SHOPPING BOULEVARD CAMPINA GRANDE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Processo nº 0007044-63.2011.8.15.0011 Vistos etc. Inicialmente, observo que, relativamente à parte ré BOMPREÇO LTDA, teve lugar ao longo dos autos de pedido de intimação expressa do advogado Dr. RICARDO FRANCESCHINI - OAB/PB 24.140-A. Assim, PROCEDO À HABILITAÇÃO desse causídico neste momento e, com o intuito de pontificar formalmente a produção ou não da prova de apresentação das filmagens em discussão, DETERMINO a sua renovada intimação para CUMPRIR o item 1 do despacho retro de Id. Num. 89000382 - Pág. 1, no prazo de 10(dez) dias. Sem embargo, tem-se a notória sucessão empresarial dessa rede de supermercados BOMPREÇO LTDA inicialmente pelo GRUPO BIG BRASIL S/A e, posteriormente e atualmente, pela pessoa jurídica WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (CARREFOUR BRASIL) - CNPJ 93.209.765/0001-17, com endereço-sede na AVENIDA SERTORIO, 6600 (SOBRELOJA) - SARANDI, PORTO ALEGRE/RS (CEP 91.110-580). Deste modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO do autor para se MANIFESTAR sobre essa sucessão, REQUERENDO o que de direito, também no prazo de 10(dez) dias. Caso então REQUEIRA a devida HABILITAÇÃO, de logo DEFIRO A HABILITAÇÃO DA WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (CARREFOUR BRASIL) NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Nessa futura hipótese específica, logo após a devida habilitação, EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO para (i) TOMAR CIÊNCIA a respeito de sua habilitação no pólo passivo da demanda; (ii) CUMPRIR o determinado no item I do despacho de Id. Num. 89000382 - Pág. 1; (iii) INFORMAR eventual intenção conciliatória e (iv) REQUERER o que mais de direito, no prazo de 10(dez) dias. O pedido de designação de audiência conciliatória será analisado oportunamente. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinaturas eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 07:17
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 07:16
Conclusos para despacho
29/05/2024, 14:31
Expedição de certidão de decurso de prazo.
29/05/2024, 14:30
Decorrido prazo de HIPER BOMPRECO MIRANTE em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:50
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 08:48
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 08:48
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 09:31
Conclusos para despacho
10/10/2023, 13:17
Expedição de certidão de decurso de prazo.
10/10/2023, 13:16
Decorrido prazo de HIPER BOMPRECO MIRANTE em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:58
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 18:34
Decorrido prazo de CLEICIMAR PEREIRA CELESTINO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:48
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2023, 23:32
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 23:32
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 12:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 11:30
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
31/05/2023, 02:00
Decorrido prazo de VERUSKA MACIEL CAVALCANTE em 12/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:59
Conclusos para despacho
22/05/2023, 15:14
Juntada de Certidão
22/05/2023, 15:14
Decorrido prazo de Victor Bruno Rocha Araujo em 12/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:59
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 16:47
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:05
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:05
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2023, 08:04
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 17:11
Conclusos para despacho
13/04/2023, 12:29
Juntada de petição inicial
13/03/2023, 13:46
Processo migrado para o PJe
06/03/2023, 09:12
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2023 NF 907/2