Cumprimento de sentença 0809847-20.2017.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.654,62
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de informação
15/05/2026, 09:10
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 12:45
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 12:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
11/05/2026, 12:45
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:57
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 22:56
Juntada de informação
28/04/2026, 22:53
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LEAL em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LEAL em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:08
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:41
Publicado Decisão em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:41
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Juntada de informação
15/05/2026, 09:10
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 12:45
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 12:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
11/05/2026, 12:45
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:57
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 22:56
Juntada de informação
28/04/2026, 22:53
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LEAL em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LEAL em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:08
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:41
Publicado Decisão em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 21:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
10/03/2026, 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2026, 21:18
Determinado o arquivamento
10/03/2026, 21:18
Determinada a expedição do alvará de levantamento
10/03/2026, 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2026, 20:02
Conclusos para despacho
19/11/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809847-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 10:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
05/08/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
27/06/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809847-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 112035052, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
25/06/2025, 22:58
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
08/05/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809847-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
07/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 11:39
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 10:27
Juntada de Informações
06/05/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
16/04/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
16/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809847-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/04/2025, 00:00
Recebidos os autos do CEJUSC
10/04/2025, 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
09/04/2025, 21:58
Recebidos os autos.
09/04/2025, 21:58
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 19:06
Juntada de Petição de resposta
07/03/2025, 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
18/02/2025, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809847-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2025, 09:37
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 09:36
Recebidos os autos
13/02/2025, 17:24
Juntada de certidão de prevenção
13/02/2025, 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/05/2023, 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
27/04/2023, 11:18
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 18:11
Decorrido prazo de Eduardo José de Souza Lima Fornellos em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 18:09
Decorrido prazo de Eduardo José de Souza Lima Fornellos em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 18:05
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 18:05
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 12:01
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 12:01
Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 11:59
Juntada de Petição de apelação
10/04/2023, 11:56
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
06/03/2023, 11:24
Conclusos para decisão
03/11/2022, 19:29
Juntada de Informações
03/11/2022, 19:28
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
03/11/2022, 04:01
Juntada de Petição de contrarrazões
25/10/2022, 17:35
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 17:26
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 17:26
Ato ordinatório praticado
11/10/2022, 17:25
Juntada de Petição de apelação
06/09/2022, 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/08/2022, 21:04
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
10/08/2022, 12:16
Conclusos para julgamento
06/07/2022, 19:48
Juntada de Informações
06/07/2022, 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
06/06/2022, 17:30
Expedição de Outros documentos.
20/05/2022, 16:24
Juntada de Informações
20/05/2022, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2021, 09:42
Conclusos para despacho
09/09/2021, 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/08/2021, 23:18
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 02:35
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 17:55
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Juntada de Alvará
03/09/2019, 17:32
Juntada de Alvará
03/09/2019, 17:32
Juntada de Petição de petição
28/08/2019, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2019, 16:30
Conclusos para despacho
26/08/2019, 14:30
Juntada de certidão
26/08/2019, 14:29
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 05:25
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 05:23
Juntada de certidão
23/08/2019, 10:46
Juntada de Petição de petição
01/08/2019, 21:48
Expedição de Outros documentos.
31/07/2019, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2019, 13:12
Conclusos para despacho
08/07/2019, 15:32
Juntada de Petição de petição
08/07/2019, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2019, 06:57
Conclusos para despacho
26/06/2019, 17:24
Juntada de certidão
26/06/2019, 17:24
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 18/06/2019 23:59:59.
19/06/2019, 01:32
Juntada de Petição de petição
18/06/2019, 14:57
Expedição de Outros documentos.
15/05/2019, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2019, 16:34
Conclusos para despacho
10/05/2019, 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
03/05/2019, 09:29
Expedição de Outros documentos.
02/05/2019, 14:03
Juntada de certidão
02/05/2019, 14:00
Decorrido prazo de KARLA SUIANY ALMEIDA MANGUEIRA GUEDES em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 05:09
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 05:09
Expedição de Outros documentos.
26/02/2019, 14:54
Julgado procedente o pedido
14/02/2019, 16:13
Conclusos para despacho
05/02/2019, 16:51
Juntada de certidão
05/02/2019, 16:50
Juntada de Petição de petição
09/11/2018, 23:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2018, 10:40
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2018, 14:39
Conclusos para despacho
19/09/2018, 16:26
Juntada de Petição de petição
18/09/2018, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2018, 14:16
Conclusos para despacho
28/08/2018, 12:29
Juntada de certidão
28/08/2018, 12:29
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 16/07/2018 23:59:59.
17/07/2018, 03:07
Expedição de Outros documentos.
28/06/2018, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2018, 14:24
Conclusos para despacho
13/06/2018, 16:03
Juntada de Petição de petição
23/04/2018, 10:59
Expedição de Outros documentos.
05/04/2018, 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
05/02/2018, 15:52
Conclusos para despacho
31/01/2018, 12:39
Juntada de Petição de resposta
18/12/2017, 16:10
Expedição de Outros documentos.
14/11/2017, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2017, 13:45
Conclusos para despacho
01/09/2017, 09:01
Decorrido prazo de KARLA SUIANY ALMEIDA MANGUEIRA GUEDES em 06/07/2017 23:59:59.
07/07/2017, 00:40
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 06/07/2017 23:59:59.
07/07/2017, 00:40
Juntada de Petição de petição
05/07/2017, 21:58
Expedição de Outros documentos.
31/05/2017, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2017, 11:05
Conclusos para despacho
17/03/2017, 10:01
Distribuído por sorteio
02/03/2017, 18:44
Documentos
Ato Ordinatório
•
28/04/2026, 22:56
Ato Ordinatório
•
28/04/2026, 22:56
Decisão
•
10/03/2026, 21:18
Decisão
•
10/03/2026, 21:18
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 10:14
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 10:14
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
05/08/2025, 17:39
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 22:58
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 22:58
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 10:27
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 10:27
Ato Ordinatório
•
10/04/2025, 09:18
Ato Ordinatório
•
09/04/2025, 19:06
Ato Ordinatório
•
14/02/2025, 09:37
Ato Ordinatório
•
14/02/2025, 09:36
Ver todos os documentos (39)
Todos os documentos
(39)
Ato Ordinatório
•
28/04/2026, 22:56
Ato Ordinatório
•
28/04/2026, 22:56
Decisão
•
10/03/2026, 21:18
Decisão
•
10/03/2026, 21:18
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 10:14
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 10:14
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
05/08/2025, 17:39
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 22:58
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 22:58
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 10:27
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 10:27
Ato Ordinatório
•
10/04/2025, 09:18
Ato Ordinatório
•
09/04/2025, 19:06
Ato Ordinatório
•
14/02/2025, 09:37
Ato Ordinatório
•
14/02/2025, 09:36
Acórdão
•
05/12/2024, 16:55
Despacho
•
11/11/2024, 08:47
Despacho
•
19/08/2024, 10:14
Despacho
•
27/05/2024, 15:53
Despacho
•
25/01/2024, 17:34
Despacho
•
28/09/2023, 11:47
Despacho
•
08/05/2023, 09:28
Ato Ordinatório
•
10/04/2023, 11:59
Decisão
•
06/03/2023, 11:24
Ato Ordinatório
•
11/10/2022, 17:25
Sentença
•
10/08/2022, 12:16
Despacho
•
11/09/2021, 09:42
Despacho
•
27/08/2019, 16:30
Despacho
•
24/07/2019, 13:12
Despacho
•
07/07/2019, 06:57
Despacho
•
11/05/2019, 16:34
Execução / Cumprimento de Sentença
•
03/05/2019, 09:29
Sentença
•
14/02/2019, 16:13
Despacho
•
20/09/2018, 14:39
Despacho
•
30/08/2018, 14:16
Despacho
•
21/06/2018, 14:24
Despacho
•
05/02/2018, 15:52
Despacho
•
04/09/2017, 13:45
Despacho
•
17/03/2017, 11:05