Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801402-31.2016.8.15.0131.
APELANTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Fornecimento de medicamentos]
Vistos, etc. Defiro o pedido de penhora online requerido. Dê-se ciência ao exequente acerca do resultado do SISBAJUD negativo. Ante a não localização de valores, e sendo tal montante ínfimo, a não justificar os esforços do juízo e do exequente no prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito