Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:19
Juntada de Petição de contrarrazões
14/05/2026, 15:21
Publicado Expediente em 12/05/2026.
12/05/2026, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 01:12
Expedição de Outros documentos.
09/05/2026, 09:33
Ato ordinatório praticado
09/05/2026, 09:31
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 09:18
Publicado Decisão em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
17/04/2026, 11:03
Homologados os cálculos
17/04/2026, 11:03
Determinada a expedição do alvará de levantamento
17/04/2026, 11:03
Determinado o arquivamento
17/04/2026, 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/04/2026, 11:03
Documentos
Ato Ordinatório
•09/05/2026, 09:31
Decisão
•17/04/2026, 11:03
12/05/2026, 01:12
Expedição de Outros documentos.
09/05/2026, 09:33
Ato ordinatório praticado
09/05/2026, 09:31
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 09:18
Publicado Decisão em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
17/04/2026, 11:03
Homologados os cálculos
17/04/2026, 11:03
Determinada a expedição do alvará de levantamento
17/04/2026, 11:03
Determinado o arquivamento
17/04/2026, 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/04/2026, 11:03
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 11:03
Conclusos para julgamento
17/04/2026, 09:34
Publicado Expediente em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:58
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 14:33
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 11:05
Conclusos para decisão
06/04/2026, 07:28
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:18
Publicado Expediente em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:18
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 09:55
Determinada a emenda à inicial
17/12/2025, 11:11
Conclusos para despacho
15/09/2025, 07:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 03:14
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 15:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
25/07/2025, 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0801067-86.2021.8.15.0761 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOAO ALIPIO GOMES - CPF: 451.511.054-34 (APELANTE), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.184.037/0001-10 (APELADO), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - CPF: 044.467.286-95 (ADVOGADO), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - CPF: 049.571.826-20 (ADVOGADO)] Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. OBS: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação. Gurinhém, 23 de julho de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 15:08
Determinada diligência
07/07/2025, 19:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2025, 12:28
Conclusos para despacho
22/04/2025, 22:49
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/03/2025, 13:43
Decorrido prazo de JOAO ALIPIO GOMES em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 01:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCESSO Nº 0801067-86.2021.8.15.0761 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOAO ALIPIO GOMES - CPF: 451.511.054-34 (APELANTE), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.184.037/0001-10 (APELADO), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - CPF: 044.467.286-95 (ADVOGADO), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - CPF: 049.571.826-20 (ADVOGADO)] INTIME-SE A PARTE AUTORA DO ATO ORDINATÓRIO PRATICO NOS AUTOS: Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, X, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra. Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: – Com o retorno dos autos da instância superior, havendo condenação, o servidor deverá INTIMAR a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; ou ARQUIVAR, em caso de improcedência. Gurinhém, 20 de fevereiro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Gurinhém, 20 de fevereiro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA
21/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 07:23
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 07:22
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
01/02/2025, 02:00
Juntada de despacho
29/01/2025, 08:42
Recebidos os autos
29/01/2025, 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/10/2024, 12:01
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:47
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:26
Juntada de Petição de contrarrazões
10/10/2024, 16:42
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 14:54
Conclusos para decisão
22/07/2024, 09:14
Juntada de outros documentos
22/07/2024, 08:32
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 20:53
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 20:53
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/04/2024, 11:28
Conclusos para despacho
22/02/2024, 08:54
Recebidos os autos
21/02/2024, 10:28
Juntada de certidão de prevenção
21/02/2024, 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/11/2023, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 09:53
Conclusos para despacho
04/10/2023, 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
03/10/2023, 17:30
Juntada de Petição de apelação
28/09/2023, 18:01
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/09/2023, 18:23
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 11:43
Julgado procedente o pedido
17/08/2023, 19:05
Conclusos para despacho
22/06/2023, 12:38
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 15:51
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 15:43
Expedição de Outros documentos.
16/04/2023, 20:49
Expedição de Outros documentos.
16/04/2023, 20:49
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 15:00
Conclusos para despacho
22/02/2023, 09:46
Juntada de Petição de réplica
16/02/2023, 14:10
Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2022, 12:53
Conclusos para despacho
08/08/2022, 10:28
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
15/07/2022, 01:03
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 18:01
Ato ordinatório praticado
07/06/2022, 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte