Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/04/2026, 08:00
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 07:59
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:37
Juntada de Petição de comunicações
19/03/2026, 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
18/03/2026, 14:26
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 17:32
Publicado Expediente em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:25
Publicado Expediente em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:25
Publicado Expediente em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:25
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:09
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:09
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:09
Documentos
Ato Ordinatório
•28/04/2026, 07:59
Sentença
•13/01/2026, 09:00
18/03/2026, 14:26
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 17:32
Publicado Expediente em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:25
Publicado Expediente em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:25
Publicado Expediente em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:25
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:09
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:09
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:09
Juntada de Petição de apelação
14/01/2026, 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
13/01/2026, 09:00
Conclusos para julgamento
17/11/2025, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 10:45
Conclusos para despacho
11/08/2025, 09:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:17
Publicado Despacho em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801920-90.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora. Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo. O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos. Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo. Intimem-se. Gurinhém - PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801920-90.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora. Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo. O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos. Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo. Intimem-se. Gurinhém - PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 11:50
Outras Decisões
11/05/2025, 22:34
Determinada diligência
11/05/2025, 22:34
Conclusos para despacho
23/04/2025, 11:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:36
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
28/02/2025, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, II, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra. Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: Apresentada defesa e impugnação, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Gurinhém, 26 de fevereiro de 2025 ANTONIO MARCO CAVALCANTE Técnico(a) Judiciário(a)
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, II, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra. Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: Apresentada defesa e impugnação, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Gurinhém, 26 de fevereiro de 2025 ANTONIO MARCO CAVALCANTE Técnico(a) Judiciário(a)
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 10:28
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:17
Juntada de Petição de réplica
14/01/2025, 14:10
Juntada de Petição de contestação
17/12/2024, 09:02
Expedição de Outros documentos.
15/12/2024, 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
27/11/2024, 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA - CPF: 047.552.014-97 (AUTOR).