Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DAS GRACAS TELMO DE SOUSA
APELADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto (id 36201968). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 24 de julho de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800906-93.2024.8.15.0301
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria das Graças Telmo de Sousa Advogados da
embargante: Jonh Lenno da Silva Andrade (OAB/PB 26.712-A), Kevin Matheus Lacerda Lopes (OAB/PB 26.250-A), Hercílio Rafael Gomes de Almeida (OAB/PB 32.497-A)
Embargado: Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A. Advogados do
Embargado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN 392-A), Suelio Moreira Torres (OAB/PB 15.477-A)
EXPEDIENTE - Processo nº: 0800906-93.2024.8.15.0301 Origem: 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal Relator: Dr. Antôni Sérgio Lopes, Juiz Convocado em Substituição Classe: Apelação Cível Assuntos: [Bancários] Vistos etc. Considerando a existência de efeitos modificativos nos Embargos de Declaração do ID 35323150 e em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do embargado, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco dias), manifestar-se acerca de seus termos, em consonância com o que preconiza o art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Em seguida, venham os autos conclusos. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Dr. Antônio Sérgio Lopes Juiz Convocado em Substituição
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/04/2025, 11:28
Juntada de Outros documentos
17/04/2025, 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
10/04/2025, 17:05
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 15:56
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:23
Juntada de Petição de apelação
17/03/2025, 22:59
Publicado Intimação em 07/03/2025.
07/03/2025, 00:34
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•17/03/2025, 22:59
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•17/03/2025, 22:59
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria das Graças Telmo de Sousa Advogados da
embargante: Jonh Lenno da Silva Andrade (OAB/PB 26.712-A), Kevin Matheus Lacerda Lopes (OAB/PB 26.250-A), Hercílio Rafael Gomes de Almeida (OAB/PB 32.497-A)
Embargado: Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A. Advogados do
Embargado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN 392-A), Suelio Moreira Torres (OAB/PB 15.477-A)
EXPEDIENTE - Processo nº: 0800906-93.2024.8.15.0301 Origem: 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal Relator: Dr. Antôni Sérgio Lopes, Juiz Convocado em Substituição Classe: Apelação Cível Assuntos: [Bancários] Vistos etc. Considerando a existência de efeitos modificativos nos Embargos de Declaração do ID 35323150 e em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do embargado, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco dias), manifestar-se acerca de seus termos, em consonância com o que preconiza o art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Em seguida, venham os autos conclusos. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Dr. Antônio Sérgio Lopes Juiz Convocado em Substituição
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/04/2025, 11:28
Juntada de Outros documentos
17/04/2025, 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
10/04/2025, 17:05
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 15:56
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:23
Juntada de Petição de apelação
17/03/2025, 22:59
Publicado Intimação em 07/03/2025.
07/03/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
07/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800906-93.2024.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 107476757, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora para: a) declarar a nulidade do serviço de cartão de crédito que ensejou as cobranças impugnadas, devendo o promovido abster-se de promover descontos indevidos a título de anuidade de cartão de crédito denominados “CART CRED ANUID” sob os proventos da parte autora; b) condenar o réu a restituir as importâncias comprovadamente pagas indevidamente a título de anuidade de cartão de crédito (Cart Cred Anuid), de maneira dobrada e corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso até a data da suspensão, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do CPC). Diante da sucumbência recíproca (art.86, CPC), CONDENO as partes a pagarem 50%, cada, das custas processuais, dos encargos legais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa (7,5% para cada parte), tendo em vista o valor ínfimo da condenação. SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em relação à parte autora face do deferimento da gratuidade da justiça.. Pombal-PB, 5 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800906-93.2024.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 107476757, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora para: a) declarar a nulidade do serviço de cartão de crédito que ensejou as cobranças impugnadas, devendo o promovido abster-se de promover descontos indevidos a título de anuidade de cartão de crédito denominados “CART CRED ANUID” sob os proventos da parte autora; b) condenar o réu a restituir as importâncias comprovadamente pagas indevidamente a título de anuidade de cartão de crédito (Cart Cred Anuid), de maneira dobrada e corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso até a data da suspensão, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do CPC). Diante da sucumbência recíproca (art.86, CPC), CONDENO as partes a pagarem 50%, cada, das custas processuais, dos encargos legais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa (7,5% para cada parte), tendo em vista o valor ínfimo da condenação. SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em relação à parte autora face do deferimento da gratuidade da justiça.. Pombal-PB, 5 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
06/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2025, 00:38
Julgado procedente em parte do pedido
10/02/2025, 19:33
Conclusos para julgamento
13/10/2024, 10:27
Juntada de Outros documentos
13/10/2024, 10:27
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 01:33
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 01:33
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:07
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:20
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 16:54
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 16:34
Expedição de Outros documentos.
14/07/2024, 16:03
Expedição de Outros documentos.
14/07/2024, 16:03
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:48
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:48
Juntada de Petição de réplica
25/06/2024, 15:50
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 15:31
Outras Decisões
10/06/2024, 10:04
Conclusos para decisão
09/06/2024, 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC
06/06/2024, 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
06/06/2024, 08:26
Juntada de Petição de carta de preposição
06/06/2024, 07:58
Juntada de Petição de contestação
05/06/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 11:31
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 08:12
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 08:10
Juntada de
07/05/2024, 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
07/05/2024, 08:05
Recebidos os autos.
06/05/2024, 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
06/05/2024, 12:55
Juntada de Outros documentos
06/05/2024, 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte