Cumprimento de sentença 0808313-75.2016.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Práticas Abusivas
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Cumprimento de sentença · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS
CPF
583.***.***-34
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Autor
VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
RAMON PESSOA DE MORAIS
OAB/PB 13771
·
CPF
011.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589
·
CPF
008.***.***-17
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:34
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 14:39
Decorrido prazo de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
04/03/2026, 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2026, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:57
Publicado Mandado em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:57
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/01/2026, 14:43
Conclusos para despacho
19/01/2026, 08:56
Processo Desarquivado
19/01/2026, 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/06/2025, 12:15
Ver todas as movimentações (127)
Todas as movimentações
(127)
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:34
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 14:39
Decorrido prazo de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
04/03/2026, 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2026, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:57
Publicado Mandado em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:57
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/01/2026, 14:43
Conclusos para despacho
19/01/2026, 08:56
Processo Desarquivado
19/01/2026, 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/06/2025, 12:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
03/06/2025, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0808313-75.2016.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como exequente, EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS e executado, VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, partes devidamente qualificadas. Na petição de ID 111338763, o exequente apresentou uma desconsideração de personalidade jurídica. INDEFIRO o pedido de Desconsideração da PJ, visto que se trata de incidente e deve ser instaurado em autos apartados pela parte requerente, não podendo ser feito nestes autos. Ademais, analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do executado, contudo, nada foi encontrado, de forma que é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Saliente-se que caso o exequente encontre bens penhoráveis poderá indicar nestes autos durante o período de suspensão. Intimadas as partes. Arquive-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0808313-75.2016.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como exequente, EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS e executado, VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, partes devidamente qualificadas. Na petição de ID 111338763, o exequente apresentou uma desconsideração de personalidade jurídica. INDEFIRO o pedido de Desconsideração da PJ, visto que se trata de incidente e deve ser instaurado em autos apartados pela parte requerente, não podendo ser feito nestes autos. Ademais, analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do executado, contudo, nada foi encontrado, de forma que é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Saliente-se que caso o exequente encontre bens penhoráveis poderá indicar nestes autos durante o período de suspensão. Intimadas as partes. Arquive-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 20:21
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 15/05/2025 23:59.
22/05/2025, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 13:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/04/2025, 13:07
Conclusos para despacho
23/04/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 15:47
Publicado Despacho em 14/04/2025.
16/04/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
16/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0808313-75.2016.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de ID nº 109684788, por meio do qual a parte exequente requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, com o intuito de que esta serventia informe acerca da existência de bens imóveis registrados em nome do executado. Assim como já decidido anteriormente nos autos (ID nº 109090701), referido pleito não merece prosperar. Cabe à parte promover diligências e instruir o processo com todos os dados necessários à sua tramitação. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0808313-75.2016.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de ID nº 109684788, por meio do qual a parte exequente requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, com o intuito de que esta serventia informe acerca da existência de bens imóveis registrados em nome do executado. Assim como já decidido anteriormente nos autos (ID nº 109090701), referido pleito não merece prosperar. Cabe à parte promover diligências e instruir o processo com todos os dados necessários à sua tramitação. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 21:26
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2025, 19:18
Indeferido o pedido de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS - CPF: 583.903.324-34 (EXEQUENTE)
09/04/2025, 19:18
Conclusos para despacho
09/04/2025, 08:46
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 16:48
Publicado Despacho em 17/03/2025.
20/03/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
20/03/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0808313-75.2016.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS e executado, VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, partes qualificadas. Na petição de ID 107101159, a parte exequente requer expedição de Ofício à ANOREG/PB, com a finalidade de “verificar a existência de bem imóvel em nome da parte Executada”. Com relação a esse pedido, tem-se que a parte consegue ter acesso às informações emitidas via E-CARTÓRIOS, sem precisar do Judiciário. Indefiro o pedido do exequente. Intimem-se as partes desta decisão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0808313-75.2016.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS e executado, VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, partes qualificadas. Na petição de ID 107101159, a parte exequente requer expedição de Ofício à ANOREG/PB, com a finalidade de “verificar a existência de bem imóvel em nome da parte Executada”. Com relação a esse pedido, tem-se que a parte consegue ter acesso às informações emitidas via E-CARTÓRIOS, sem precisar do Judiciário. Indefiro o pedido do exequente. Intimem-se as partes desta decisão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 12:25
Indeferido o pedido de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS - CPF: 583.903.324-34 (EXEQUENTE)
12/03/2025, 12:25
Conclusos para despacho
12/03/2025, 08:20
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 18:38
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2025, 08:46
Deferido o pedido de
15/01/2025, 08:46
Conclusos para despacho
14/01/2025, 11:59
Processo Desarquivado
14/01/2025, 11:58
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 08:53
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 17:50
Arquivado Definitivamente
05/04/2022, 09:23
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 09:22
Determinado o arquivamento
05/04/2022, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2022, 08:11
Conclusos para decisão
05/04/2022, 07:51
Decorrido prazo de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS em 04/04/2022 23:59:59.
05/04/2022, 04:33
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 12:43
Conclusos para despacho
18/02/2022, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2021, 21:06
Conclusos para despacho
13/12/2021, 08:31
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 16:00
Expedição de Outros documentos.
22/10/2021, 09:26
Ato ordinatório praticado
22/10/2021, 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/10/2021, 11:52
Juntada de devolução de mandado
19/10/2021, 11:52
Expedição de Mandado.
01/10/2021, 21:44
Juntada de
01/10/2021, 21:44
Deferido o pedido de
28/09/2021, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 12:34
Conclusos para despacho
20/09/2021, 08:01
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 16:55
Expedição de Outros documentos.
04/08/2021, 13:04
Deferido o pedido de
03/08/2021, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2021, 10:02
Conclusos para despacho
03/08/2021, 07:58
Juntada de Petição de petição
02/07/2021, 17:29
Expedição de Outros documentos.
17/06/2021, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2021, 07:21
Conclusos para despacho
15/06/2021, 08:38
Decorrido prazo de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 04:34
Expedição de Outros documentos.
27/04/2021, 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/04/2021, 19:58
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2021, 19:58
Conclusos para despacho
21/04/2021, 11:27
Juntada de ato ordinatório
21/04/2021, 11:26
Juntada de Petição de petição
26/01/2021, 16:27
Ato ordinatório praticado
26/10/2020, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2020, 13:39
Conclusos para despacho
25/10/2020, 11:05
Expedição de Outros documentos.
25/10/2020, 11:04
Ato ordinatório praticado
25/10/2020, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2020, 11:23
Conclusos para despacho
21/10/2020, 10:03
Juntada de Petição de petição
21/10/2020, 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
21/10/2020, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2020, 14:19
Conclusos para despacho
20/10/2020, 09:18
Juntada de Petição de petição
15/10/2020, 22:20
Ato ordinatório praticado
06/10/2020, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2020, 12:50
Conclusos para despacho
05/10/2020, 15:40
Ato ordinatório praticado
05/10/2020, 15:38
Decorrido prazo de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS em 04/09/2020 23:59:59.
08/09/2020, 00:08
Expedição de Outros documentos.
20/08/2020, 14:27
Ato ordinatório praticado
20/08/2020, 14:27
Decorrido prazo de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS em 12/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
29/01/2020, 17:16
Juntada de certidão
29/01/2020, 17:16
Decorrido prazo de EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS em 17/10/2019 23:59:59.
18/10/2019, 00:23
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 15:16
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
12/03/2019, 16:49
Provimento em auditagem
28/02/2019, 00:00
Provimento em auditagem
03/09/2018, 00:00
Provimento em auditagem
01/03/2018, 00:00
Conclusos para despacho
04/10/2017, 16:49
Juntada de certidão
04/10/2017, 16:48
Juntada de Petição de petição
06/06/2017, 11:51
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 17/05/2017 23:59:59.
18/05/2017, 00:25
Expedição de Mandado.
07/04/2017, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2017, 15:13
Conclusos para despacho
05/04/2017, 18:14
Juntada de Petição de petição
25/05/2016, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2016, 11:53
Conclusos para despacho
02/03/2016, 17:04
Distribuído por sorteio
22/02/2016, 15:37
Documentos
Ato Ordinatório
•
16/03/2026, 14:39
Ato Ordinatório
•
16/03/2026, 14:39
Decisão
•
22/01/2026, 14:43
Decisão
•
30/05/2025, 20:20
Decisão
•
23/04/2025, 13:07
Despacho
•
10/04/2025, 11:20
Despacho
•
09/04/2025, 19:18
Despacho
•
13/03/2025, 09:42
Despacho
•
12/03/2025, 12:25
Despacho
•
15/01/2025, 08:51
Despacho
•
15/01/2025, 08:46
Decisão
•
05/04/2022, 09:21
Decisão
•
05/04/2022, 08:11
Despacho
•
09/03/2022, 17:32
Despacho
•
21/02/2022, 12:43
Ver todos os documentos (41)
Todos os documentos
(41)
Ato Ordinatório
•
16/03/2026, 14:39
Ato Ordinatório
•
16/03/2026, 14:39
Decisão
•
22/01/2026, 14:43
Decisão
•
30/05/2025, 20:20
Decisão
•
23/04/2025, 13:07
Despacho
•
10/04/2025, 11:20
Despacho
•
09/04/2025, 19:18
Despacho
•
13/03/2025, 09:42
Despacho
•
12/03/2025, 12:25
Despacho
•
15/01/2025, 08:51
Despacho
•
15/01/2025, 08:46
Decisão
•
05/04/2022, 09:21
Decisão
•
05/04/2022, 08:11
Despacho
•
09/03/2022, 17:32
Despacho
•
21/02/2022, 12:43
Despacho
•
13/12/2021, 21:06
Ato Ordinatório
•
22/10/2021, 09:26
Ato Ordinatório
•
22/10/2021, 09:25
Decisão
•
28/09/2021, 12:34
Decisão
•
04/08/2021, 13:04
Decisão
•
03/08/2021, 10:02
Despacho
•
17/06/2021, 11:08
Despacho
•
17/06/2021, 07:21
Decisão
•
27/04/2021, 08:18
Decisão
•
21/04/2021, 19:58
Ato Ordinatório
•
21/04/2021, 11:26
Ato Ordinatório
•
26/10/2020, 15:32
Despacho
•
26/10/2020, 13:39
Ato Ordinatório
•
25/10/2020, 11:04
Despacho
•
21/10/2020, 11:23
Execução / Cumprimento de Sentença
•
21/10/2020, 09:36
Despacho
•
20/10/2020, 14:19
Ato Ordinatório
•
06/10/2020, 17:48
Despacho
•
06/10/2020, 12:50
Ato Ordinatório
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05/10/2020, 15:38
Ato Ordinatório
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20/08/2020, 14:27
Ato Ordinatório
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20/08/2020, 14:27
Sentença
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19/09/2019, 15:16
Sentença
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12/03/2019, 16:48
Despacho
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06/04/2017, 15:13
Despacho
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17/03/2016, 11:50