Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
09/03/2026, 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/03/2026, 21:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Conclusos para despacho
06/11/2025, 22:36
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0814874-37.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Assumi a titularidade desta Vara em 28.08.25, com 1.232 processos conclusos. Em atenção à petição retro, verifica-se, da análise dos autos, que o executado foi regularmente citado por carta de citação, conforme aviso de recebimento de ID 92723565. Apesar de, no despacho de ID 108685669, este Juízo ter observado o recebimento da carta de citação por terceiro, e não pelo citando, depreende-se da norma inserta no art. 248, § 4º, do CPC, que: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”. Assim, chamo o feito à ordem e defiro o pedido do exequente para reconhecer como válida a citação do executado. Intime-se o exequente desta decisão. Em tempo, diante da petição inicial e considerando que não houve oposição de embargos à execução nem a comprovação nestes autos do adimplemento do débito em execução, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido de penhora online, com a ativação da repetição programada, no SisbaJud, cujo resultado deve ser consultado após 30 dias. O protocolamento de bloqueio de valores segue em anexo. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo mencionado, pelo que, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 21:49
Deferido o pedido de
09/10/2025, 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/10/2025, 21:21
Conclusos para despacho
08/05/2025, 20:42
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 17:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/04/2025 23:59.