Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2026, 16:31
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
10/03/2026, 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 11:05
Juntada de Petição de apelação
26/02/2026, 22:48
Publicado Sentença em 02/02/2026.
02/02/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:18
Juntada de comunicações
29/01/2026, 16:47
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 16:52
Julgado improcedente o pedido
08/01/2026, 11:10
Conclusos para julgamento
18/11/2025, 11:56
Determinada Requisição de Informações
17/11/2025, 10:13
Conclusos para despacho
29/08/2025, 09:35
Juntada de Certidão
29/08/2025, 09:35
Decorrido prazo de AUGUSTO MARCULINO DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:48
Documentos
Ato Ordinatório
•17/04/2026, 16:30
Sentença
•29/01/2026, 16:47
26/02/2026, 22:48
Publicado Sentença em 02/02/2026.
02/02/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:18
Juntada de comunicações
29/01/2026, 16:47
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 16:52
Julgado improcedente o pedido
08/01/2026, 11:10
Conclusos para julgamento
18/11/2025, 11:56
Determinada Requisição de Informações
17/11/2025, 10:13
Conclusos para despacho
29/08/2025, 09:35
Juntada de Certidão
29/08/2025, 09:35
Decorrido prazo de AUGUSTO MARCULINO DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:48
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800029-34.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800029-34.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Juntada de Certidão
08/04/2025, 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/04/2025, 12:10
Conclusos para julgamento
04/02/2025, 07:23
Juntada de Certidão
04/02/2025, 07:23
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
23/01/2025, 06:31
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
23/01/2025, 06:31
Juntada de Petição de alegações finais
11/12/2024, 16:24
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 12:39
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 12:39
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 12:38
Determinada Requisição de Informações
18/11/2024, 08:51
Conclusos para despacho
14/11/2024, 12:21
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:24
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 16:28
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 07:26
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 07:26
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2024, 09:54
Determinada Requisição de Informações
23/09/2024, 09:53
Conclusos para despacho
22/09/2024, 08:28
Juntada de Petição de réplica
22/09/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 07:57
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 07:57
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 07:56
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:34
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:11
Juntada de Petição de contestação
24/08/2024, 14:41
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 07:40
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 07:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUGUSTO MARCULINO DE ARAUJO - CPF: 437.797.514-53 (AUTOR).
24/07/2024, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 14:48
Conclusos para despacho
15/07/2024, 07:51
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de AUGUSTO MARCULINO DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos.
03/03/2024, 08:38
Determinada a emenda à inicial
01/03/2024, 17:37
Conclusos para despacho
29/02/2024, 07:42
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 20:20
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 13:53
Conclusos para despacho
15/02/2024, 00:18
Expedição de Outros documentos.
14/02/2024, 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUGUSTO MARCULINO DE ARAUJO (437.797.514-53).