Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/04/2026, 20:42
Ato ordinatório praticado
18/04/2026, 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
01/04/2026, 18:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:31
Juntada de Petição de apelação
27/03/2026, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:53
Juntada de comunicações
04/03/2026, 10:34
Julgado improcedente o pedido
22/01/2026, 11:34
Juntada de Petição de petição
11/01/2026, 19:44
Conclusos para julgamento
19/11/2025, 07:44
Determinada Requisição de Informações
17/11/2025, 10:23
Conclusos para despacho
29/08/2025, 10:57
Juntada de Certidão
29/08/2025, 10:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VIEIRA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 06:25
Documentos
Ato Ordinatório
•18/04/2026, 20:41
Sentença
•04/03/2026, 10:33
27/03/2026, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:53
Juntada de comunicações
04/03/2026, 10:34
Julgado improcedente o pedido
22/01/2026, 11:34
Juntada de Petição de petição
11/01/2026, 19:44
Conclusos para julgamento
19/11/2025, 07:44
Determinada Requisição de Informações
17/11/2025, 10:23
Conclusos para despacho
29/08/2025, 10:57
Juntada de Certidão
29/08/2025, 10:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VIEIRA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 06:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801018-40.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1. A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2. A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3. A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801018-40.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1. A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2. A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3. A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801018-40.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1. A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2. A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3. A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801018-40.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1. A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2. A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3. A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Juntada de Certidão
08/04/2025, 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/04/2025, 12:22
Conclusos para julgamento
31/01/2025, 07:45
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 11:53
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO FRANCA DINIZ em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:59
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 13:44
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 15:04
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 15:56
Determinada Requisição de Informações
29/10/2024, 15:55
Conclusos para despacho
29/10/2024, 12:37
Juntada de Petição de réplica
18/10/2024, 23:29
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 08:34
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 08:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 07:07
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 07:07
Juntada de Petição de contestação
31/07/2024, 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte