Procedimento Comum Cível 0801978-37.2024.8.15.0521 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 12.038,40
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
JOAO PEDRO DOS SANTOS
CPF
023.***.***-95
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Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCI ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
011 3003 4828
Terceiro
Advogados / Representantes
KAIO BATISTA DE LUCENA
OAB/PB 21841
·
CPF
088.***.***-39
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·
Representa: Autor
JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE
OAB/PB 30282
·
CPF
038.***.***-99
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·
Representa: Autor
PATRICIA ANTERO FERNANDES
OAB/SP 319359
·
CPF
370.***.***-47
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·
Representa: Réu
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483
·
CPF
223.***.***-19
Mostrar
·
Representa: Réu
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314
·
CPF
629.***.***-15
Mostrar
Ver todas as partes (20)
Partes do Processo
(20)
JOAO PEDRO DOS SANTOS
CPF
023.***.***-95
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Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCI ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:49
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 14:06
·
Representa: Réu
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
011 3003 4828
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
ITAU CONSIGNADO
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Terceiro
REP LEGAL
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
ITAU BMG EMPRESTIMOS
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO
Terceiro
BANCO ITAU
ALCUNHA
ITAU
ALCUNHA
PERITO
ALCUNHA
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ
33.***.***.0001-19
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Reu
JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
CPF
691.***.***-68
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OUTROS_PARTICIPANTES
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES
CPF
033.***.***-44
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:32
Publicado Expediente em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:12
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 23:12
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 23:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
02/11/2025, 10:15
Nomeado perito
16/09/2025, 16:33
Conclusos para decisão
15/08/2025, 12:38
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:02
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 06:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 06:06
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:43
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Decorrido prazo de JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:49
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 14:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:32
Publicado Expediente em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:12
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 23:12
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 23:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
02/11/2025, 10:15
Nomeado perito
16/09/2025, 16:33
Conclusos para decisão
15/08/2025, 12:38
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:02
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 06:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 06:06
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0801978-37.2024.8.15.0521. EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail:
[email protected]
NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: JOAO PEDRO DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos. A parte autora alegou que o contrato juntado aos autos seria falsificado. Decido. No caso vertente, a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura com aposição de digital da parte autora. Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de serem-lhe debitadas as consequências pela inércia probatória. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova. STJ. 2ª Turma. REsp 1.807.831-RO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679). 1. NOMEIO como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail:
[email protected]
e CPF nº 691.654.244-68. 1.1. ARBITRO os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pela parte demandada. 2. INTIMEM-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos em perícia (art. 421, § 1º, I e II, do CPC). 2.1. No mesmo prazo, deverá a parte demandada comprovar o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório. 3. CADASTRE a perita nomeada como terceiro interessado e INTIME-a para que manifeste a aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho. 4. Com a realização da perícia e juntada do laudo, INTIME as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, ocasião em que poderão expor suas razões finais, e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença. 5. Observo que há pendente requerimento de desabilitação/habilitação/intimação exclusiva, os quais de logo DEFIRO, desde que devidamente instruído com instrumento de habilitação idôneo e sob a condição de estar o advogado devidamente cadastrado no PJE. Providências pelo Cartório. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/04/2025, 20:42
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 15:39
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
04/04/2025, 11:16
Nomeado perito
31/03/2025, 22:03
Juntada de Petição de petição
09/01/2025, 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
16/12/2024, 04:00
Conclusos para decisão
01/10/2024, 15:48
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:59
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
26/08/2024, 20:45
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 17:04
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 17:03
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 08:25
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
29/07/2024, 16:33
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
10/07/2024, 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
10/07/2024, 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO DOS SANTOS - CPF: 023.843.424-95 (AUTOR).
10/07/2024, 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/06/2024, 17:16
Distribuído por sorteio
14/06/2024, 17:16
Documentos
Decisão
•
16/09/2025, 16:33
Decisão
•
31/03/2025, 22:03
Ato Ordinatório
•
23/08/2024, 17:03
Decisão
•
10/07/2024, 15:22
14/04/2025, 00:00