Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADELSON ANDRADE, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
APELADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, ADELSON ANDRADE D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0806760-40.2024.8.15.0181 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, a pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, não goza de presunção de hipossuficiência, portanto somente fará jus à gratuidade caso demonstre, de forma inequívoca, que não pode suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu funcionamento (Súmula 481 do STJ). No presente caso, a Universo Associação pede, em sede de apelo, a concessão da justiça gratuita. Logo, determino a sua intimação para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica relativamente aos últimos 03 (três) exercícios financeiros, os extratos bancários completos das contas-correntes da pessoa jurídica dos últimos 03 (três) meses, além de toda documentação idônea a demonstrar sua dificuldade financeira, a exemplo de livros contábeis, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito, dívidas com fornecedores, débitos e bens penhorados em processo de execução, bem como a simulação das guias das custas processuais e do preparo, para o fim de comprovar a real necessidade do benefício, sob pena de não conhecimento do recurso. Antes de qualquer providência, considerando o pedido de renúncia id 36054341, retifique-se a autuação em razão de ainda constarem outros advogados com procuração nos autos (id. 35889582). Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora