Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 015.437.364-83 (AUTOR).
17/09/2025, 05:46
Conclusos para despacho
21/07/2025, 20:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/07/2025, 10:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/06/2025, 10:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
12/06/2025, 19:24
Publicado Despacho em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802873-95.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] POLO ATIVO: TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando que o processo não é um fim em si mesmo, sendo obrigação de todos os sujeitos processuais zelar pela sua conclusão rápida, efetiva e justa, atuando de forma colaborativa, o pedido de reconsideração sempre terá como limites a preclusão e o art. 505 do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento de medidas protetivas de urgência, prevê que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”.
ANTE O EXPOSTO, considerando a natureza do pedido, bem como por entender ausente a comprovação a mudança da situação jurídica do demandante, mantenho na íntegra a decisão prolatada no ID n. 110827523, por seus próprios fundamentos e, consequentemente INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão prolatada. Decisão publicada e registrada eletronicamente. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimo o demandante da presente decisão, ocasião em que deverá dar cumprimento às determinações insertas no ID n. 110827523, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Indeferido o pedido de TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 015.437.364-83 (AUTOR)
09/06/2025, 07:55
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 07:55
Documentos
Despacho
•17/09/2025, 05:46
Comunicações
•17/07/2025, 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 015.437.364-83 (AUTOR).
17/09/2025, 05:46
Conclusos para despacho
21/07/2025, 20:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/07/2025, 10:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/06/2025, 10:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
12/06/2025, 19:24
Publicado Despacho em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802873-95.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] POLO ATIVO: TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando que o processo não é um fim em si mesmo, sendo obrigação de todos os sujeitos processuais zelar pela sua conclusão rápida, efetiva e justa, atuando de forma colaborativa, o pedido de reconsideração sempre terá como limites a preclusão e o art. 505 do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento de medidas protetivas de urgência, prevê que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”.
ANTE O EXPOSTO, considerando a natureza do pedido, bem como por entender ausente a comprovação a mudança da situação jurídica do demandante, mantenho na íntegra a decisão prolatada no ID n. 110827523, por seus próprios fundamentos e, consequentemente INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão prolatada. Decisão publicada e registrada eletronicamente. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimo o demandante da presente decisão, ocasião em que deverá dar cumprimento às determinações insertas no ID n. 110827523, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Indeferido o pedido de TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 015.437.364-83 (AUTOR)
09/06/2025, 07:55
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 07:55
Conclusos para decisão
26/05/2025, 22:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
14/05/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802873-95.2024.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 015.437.364-83 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas processuais proporcionais em 80%, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Bancários].
13/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2025, 11:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
05/05/2025, 12:13
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
05/05/2025, 12:13
Conclusos para decisão
10/04/2025, 11:34
Recebidos os autos
04/04/2025, 09:06
Juntada de certidão de prevenção
04/04/2025, 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/01/2025, 09:30
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
27/01/2025, 17:17
Juntada de Petição de apelação
20/12/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.
15/12/2024, 12:06
Expedição de Outros documentos.
15/12/2024, 12:06
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio