Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802873-95.2024.8.15.0521.
AUTOR: TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802873-95.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 ALAGOINHA-PB, em 18 de maio de 2026 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Advogados do(a)
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:05
Publicação
06/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802873-95.2024.8.15.0521.
AUTOR: TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802873-95.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), CITADA(s) para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A ALAGOINHA-PB, em 26 de fevereiro de 2026 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários]
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 04:45
Gratuidade da Justiça
17/09/2025, 05:46
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 20:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 19:24
Publicação
11/06/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802873-95.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] POLO ATIVO: TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando que o processo não é um fim em si mesmo, sendo obrigação de todos os sujeitos processuais zelar pela sua conclusão rápida, efetiva e justa, atuando de forma colaborativa, o pedido de reconsideração sempre terá como limites a preclusão e o art. 505 do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento de medidas protetivas de urgência, prevê que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”.
ANTE O EXPOSTO, considerando a natureza do pedido, bem como por entender ausente a comprovação a mudança da situação jurídica do demandante, mantenho na íntegra a decisão prolatada no ID n. 110827523, por seus próprios fundamentos e, consequentemente INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão prolatada. Decisão publicada e registrada eletronicamente. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimo o demandante da presente decisão, ocasião em que deverá dar cumprimento às determinações insertas no ID n. 110827523, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito