Cumprimento de sentença 0802091-86.2019.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cumprimento de sentença
Compra e Venda
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 165.416,87
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Cumprimento de sentença · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
13/03/2026, 10:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:55
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
20/02/2026, 14:19
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:16
Publicado Decisão em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Indeferido o pedido de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - CPF: 008.756.124-74 (EXEQUENTE)
13/12/2025, 13:04
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:55
Juntada de Petição de informação
25/11/2025, 09:42
Conclusos para decisão
04/11/2025, 09:33
Juntada de Petição de informações prestadas
04/11/2025, 09:23
Ver todas as movimentações (334)
Todas as movimentações
(334)
Conclusos para despacho
13/03/2026, 10:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:55
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
20/02/2026, 14:19
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:16
Publicado Decisão em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Indeferido o pedido de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - CPF: 008.756.124-74 (EXEQUENTE)
13/12/2025, 13:04
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:55
Juntada de Petição de informação
25/11/2025, 09:42
Conclusos para decisão
04/11/2025, 09:33
Juntada de Petição de informações prestadas
04/11/2025, 09:23
Publicado Intimação em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2025, 15:23
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:28
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. O pedido formulado pelo peticionante no id.120172106, se acolhido, não haverá qualquer resultado prático. De acordo com a certidão acostada, a matrícula do imóvel anunciada encontra-se com diversos ônus, inclusive, com determinação de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho (id.120172111). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, descrito no id.120172106. O caso é de execução frustrada e por isso SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921 do CPC. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
16/08/2025, 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/08/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.
16/08/2025, 16:46
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:11
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:11
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 09:38
Conclusos para despacho
21/07/2025, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue resultado da ordem judicial com bloqueio ínfimo. Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial no prazo de 15 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, voltem-me os autos conclusos para suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, remetendo para pasta de processos suspensos. João Pessoa, data e assinatura digitais.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue resultado da ordem judicial com bloqueio ínfimo. Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial no prazo de 15 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, voltem-me os autos conclusos para suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, remetendo para pasta de processos suspensos. João Pessoa, data e assinatura digitais.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue resultado da ordem judicial com bloqueio ínfimo. Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial no prazo de 15 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, voltem-me os autos conclusos para suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, remetendo para pasta de processos suspensos. João Pessoa, data e assinatura digitais.
17/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2025, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2025, 18:23
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 00:51
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 00:51
Conclusos para despacho
18/06/2025, 08:01
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 14:11
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 14:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 14:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 14:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
27/05/2025, 16:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
27/05/2025, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue anexa a consulta ao SNIPER e penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue anexa a consulta ao SNIPER e penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue anexa a consulta ao SNIPER e penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue anexa a consulta ao SNIPER e penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatu
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue anexa a consulta ao SNIPER e penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatu
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue anexa a consulta ao SNIPER e penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatu
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO EXECUTADO: JULIO CESAR COSTA SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Segue anexa a consulta ao SNIPER e penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatu
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 09:21
Deferido o pedido de
13/05/2025, 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/05/2025, 13:49
Conclusos para decisão
24/03/2025, 21:53
Juntada de informação
24/03/2025, 21:53
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 19:09
Juntada de comunicações
21/03/2025, 12:10
Juntada de informação
21/03/2025, 12:07
Deferido o pedido de
27/02/2025, 16:44
Conclusos para decisão
21/02/2025, 23:28
Juntada de informação
21/02/2025, 23:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:18
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 15:58
Juntada de Petição de diligência
04/02/2025, 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2025, 09:55
Expedição de Mandado.
28/01/2025, 11:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
27/01/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
25/01/2025, 00:18
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 16:52
Outras Decisões
24/01/2025, 13:02
Determinada diligência
24/01/2025, 13:02
Conclusos para despacho
24/01/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
24/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 13:27
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 13:26
Juntada de informação
23/01/2025, 13:12
Outras Decisões
23/01/2025, 12:32
Conclusos para despacho
22/01/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 11:37
Juntada de Petição de diligência
22/01/2025, 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/01/2025, 10:41
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 13:11
Outras Decisões
20/01/2025, 12:39
Determinada diligência
20/01/2025, 12:39
Conclusos para decisão
10/01/2025, 10:51
Juntada de Petição de petição
10/01/2025, 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/01/2025, 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/01/2025, 08:55
Expedição de Mandado.
19/12/2024, 22:46
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
14/10/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
12/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802091-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
11/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2024, 08:33
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 08:32
Deferido em parte o pedido de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.018.817/0001-64 (EXECUTADO)
07/10/2024, 22:15
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 03:03
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 17:09
Conclusos para despacho
16/09/2024, 13:01
Juntada de informação
16/09/2024, 13:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
16/09/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Inicialmente, deve o cartório cumprir a determinação contida no id. 92405658, corrigindo os polos da presente execução. A impugnação apresentada pelo devedor no id. 93807446 não observa o princípio da dialética, pois a decisão deste juíz
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Inicialmente, deve o cartório cumprir a determinação contida no id. 92405658, corrigindo os polos da presente execução. A impugnação apresentada pelo devedor no id. 93807446 não observa o princípio da dialética, pois a decisão deste juíz
13/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2024, 07:43
Juntada de cálculos
12/09/2024, 07:43
Juntada de cálculos
12/09/2024, 07:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
11/09/2024, 15:42
Determinada diligência
11/09/2024, 15:42
Juntada de Petição de resposta
01/08/2024, 12:14
Conclusos para decisão
01/08/2024, 07:22
Juntada de informação
01/08/2024, 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:04
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 18:15
Deferido o pedido de
11/07/2024, 15:52
Determinada diligência
11/07/2024, 15:52
Conclusos para despacho
26/06/2024, 12:41
Juntada de Petição de informação
25/06/2024, 11:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - UMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. A busca de ativos junto ao SISBAJUD foi infrutífera, sem qualquer êxito, conforme extrato à frente. Determino ao cartório que retifique os polos da presente execução judicial, devendo constar como exequente o advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto e como executado Julio Cesar Costa Santos. Nos moldes do art.921, III, CPC, SUSPENDO a execução, sem prejuízo de mais adiante o credor apresentar efetivamente bens passíveis de p
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - UMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. A busca de ativos junto ao SISBAJUD foi infrutífera, sem qualquer êxito, conforme extrato à frente. Determino ao cartório que retifique os polos da presente execução judicial, devendo constar como exequente o advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto e como executado Julio Cesar Costa Santos. Nos moldes do art.921, III, CPC, SUSPENDO a execução, sem prejuízo de mais adiante o credor apresentar efetivamente bens passíveis de p
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - UMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. A busca de ativos junto ao SISBAJUD foi infrutífera, sem qualquer êxito, conforme extrato à frente. Determino ao cartório que retifique os polos da presente execução judicial, devendo constar como exequente o advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto e como executado Julio Cesar Costa Santos. Nos moldes do art.921, III, CPC, SUSPENDO a execução, sem prejuízo de mais adiante o credor apresentar efetivamente bens passíveis de p
20/06/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 23:06
Determinada Requisição de Informações
19/06/2024, 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/06/2024, 16:26
Conclusos para despacho
08/05/2024, 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:45
Juntada de Petição de informação
17/04/2024, 11:04
Publicado Intimação em 05/04/2024.
05/04/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Defiro o pedido destaque da cota-parte de honorários, destinados ao advogado do Banco Bradesco S/A, conforme expresso no título judicial. Caberá ao advogado do Bradesco informar o valor de sua cota-parte. Por fim, considerando a inércia
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Defiro o pedido destaque da cota-parte de honorários, destinados ao advogado do Banco Bradesco S/A, conforme expresso no título judicial. Caberá ao advogado do Bradesco informar o valor de sua cota-parte. Por fim, considerando a inércia
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802091-86.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO DECISÃO Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. Defiro o pedido destaque da cota-parte de honorários, destinados ao advogado do Banco Bradesco S/A, conforme expresso no título judicial. Caberá ao advogado do Bradesco informar o valor de sua cota-parte. Por fim, considerando a inércia
04/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2024, 13:44
Deferido o pedido de
03/04/2024, 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/04/2024, 13:19
Conclusos para despacho
19/02/2024, 12:23
Juntada de informação
19/02/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 12:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
24/01/2024, 00:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:25
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba revogou o benefício da Justiça Gratuita concedido ao autor por este juízo. Diante disso, intime-se Júlio César Costa Santos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor requerido (verba honorária) pelo advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto ou apresentar impugnação em igual prazo. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de D
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba revogou o benefício da Justiça Gratuita concedido ao autor por este juízo. Diante disso, intime-se Júlio César Costa Santos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor requerido (verba honorária) pelo advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto ou apresentar impugnação em igual prazo. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de D
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba revogou o benefício da Justiça Gratuita concedido ao autor por este juízo. Diante disso, intime-se Júlio César Costa Santos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor requerido (verba honorária) pelo advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto ou apresentar impugnação em igual prazo. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de D
12/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de informações prestadas
11/01/2024, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2024, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2023, 11:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2023, 11:09
Conclusos para despacho
06/12/2023, 09:31
Juntada de informação
06/12/2023, 09:30
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 23:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
01/11/2023, 08:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820117-82.2023.8.15.0000
15/09/2023, 08:15
Conclusos para despacho
13/09/2023, 10:12
Juntada de informação
13/09/2023, 10:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
30/08/2023, 16:09
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 16:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:16
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto ao id. 76047614 para análise da petição de id. 71584223. Compulsando os autos, contudo, verifica-se que na sentença ao id. 74514283, a petição protocolada ao id. 71584223 já foi analisada: Inconformado com a decisão judicial que indeferiu a revogação do benefício da justiça gratuita da parte autora, pret
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto ao id. 76047614 para análise da petição de id. 71584223. Compulsando os autos, contudo, verifica-se que na sentença ao id. 74514283, a petição protocolada ao id. 71584223 já foi analisada: Inconformado com a decisão judicial que indeferiu a revogação do benefício da justiça gratuita da parte autora, pret
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo advogado Sérgio Nicola Macêdo Porto ao id. 76047614 para análise da petição de id. 71584223. Compulsando os autos, contudo, verifica-se que na sentença ao id. 74514283, a petição protocolada ao id. 71584223 já foi analisada: Inconformado com a decisão judicial que indeferiu a revogação do benefício da justiça gratuita da parte autora, pret
10/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2023, 11:28
Indeferido o pedido de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.018.817/0001-64 (EXECUTADO)
07/08/2023, 10:48
Conclusos para despacho
14/07/2023, 11:34
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 00:45
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 11:19
Juntada de Petição de informação
28/06/2023, 10:19
Publicado Sentença em 19/06/2023.
28/06/2023, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
28/06/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] Vistos. Sérgio Nicola Macêdo Porto e Banco Bradesco apresentaram embargos de declaração em face da decisão que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] Vistos. Sérgio Nicola Macêdo Porto e Banco Bradesco apresentaram embargos de declaração em face da decisão que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA SANTOS EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802091-86.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] Vistos. Sérgio Nicola Macêdo Porto e Banco Bradesco apresentaram embargos de declaração em face da decisão que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2023, 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/06/2023, 11:48
Determinado o arquivamento
09/06/2023, 11:48
Conclusos para despacho
06/06/2023, 10:47
Juntada de Certidão
06/06/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 16:23
Juntada de Petição de resposta
10/04/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 23:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2023, 07:08
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 17:46
Conclusos para decisão
31/01/2023, 12:01
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/01/2023, 12:04
Juntada de Petição de informações prestadas
13/01/2023, 13:09
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 11:23
Ato ordinatório praticado
13/01/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/01/2023, 13:23
Indeferido o pedido de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.018.817/0001-64 (EXECUTADO)
12/01/2023, 11:43
Determinado o arquivamento
12/01/2023, 11:43
Conclusos para despacho
10/01/2023, 12:49
Juntada de Petição de petição
20/12/2022, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 08:11
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2022 23:59.
31/10/2022, 01:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:31
Conclusos para despacho
18/10/2022, 12:25
Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 15:31
Juntada de Petição de informações prestadas
07/10/2022, 12:12
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 11:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
09/09/2022, 12:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 05:40
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 05:40
Conclusos para despacho
12/08/2022, 12:06
Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 22:56
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
22/07/2022, 01:19
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 23:37
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 23:37
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 23:37
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 23:37
Outras Decisões
07/07/2022, 20:17
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 20/06/2022 23:59.
23/06/2022, 02:02
Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 10:34
Conclusos para despacho
15/06/2022, 09:34
Juntada de informação
15/06/2022, 09:33
Juntada de Petição de resposta
14/06/2022, 20:23
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 14:43
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 14:42
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 12:41
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 12:40
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 09:11
Juntada de informação
17/05/2022, 09:10
Outras Decisões
16/05/2022, 15:30
Conclusos para despacho
02/05/2022, 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/05/2022, 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
28/04/2022, 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2022 23:59:59.
28/04/2022, 02:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 27/04/2022 23:59:59.
28/04/2022, 02:27
Juntada de Petição de informações prestadas
23/03/2022, 15:35
Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 10:18
Julgado improcedente o pedido
20/03/2022, 11:18
Conclusos para julgamento
07/01/2022, 12:04
Juntada de Certidão
07/01/2022, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2021, 17:52
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/11/2021 23:59:59.
10/11/2021, 04:25
Cancelada a movimentação processual
03/11/2021, 13:09
Conclusos para julgamento
03/11/2021, 13:08
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 29/10/2021 23:59:59.
30/10/2021, 01:17
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 26/10/2021 23:59:59.
28/10/2021, 02:28
Juntada de Petição de petição
22/10/2021, 13:07
Juntada de Petição de informações prestadas
13/10/2021, 11:50
Juntada de aviso de recebimento
13/10/2021, 11:33
Juntada de Petição de réplica
08/10/2021, 09:23
Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
29/09/2021, 12:01
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 23:37
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 23:37
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 23:37
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 23:37
Ato ordinatório praticado
28/09/2021, 23:35
Juntada de Petição de contestação
23/09/2021, 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2021, 23:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 03:22
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 08:41
Expedição de Outros documentos.
03/05/2021, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2021, 11:18
Conclusos para despacho
12/03/2021, 12:01
Juntada de Certidão
12/03/2021, 12:00
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 01:10
Juntada de Petição de petição
01/02/2021, 15:45
Juntada de Petição de petição
01/02/2021, 15:40
Expedição de Outros documentos.
26/01/2021, 09:21
Ato ordinatório praticado
26/01/2021, 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 02:56
Juntada de Petição de contestação
27/08/2020, 16:51
Juntada de Petição de certidão
27/08/2020, 15:05
Juntada de Petição de certidão
25/08/2020, 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/06/2020, 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/06/2020, 19:18
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2020, 10:36
Juntada de Petição de petição
17/10/2019, 10:26
Juntada de Petição de petição
17/09/2019, 16:40
Juntada de Petição de petição
17/09/2019, 16:36
Conclusos para despacho
11/09/2019, 17:45
Juntada de Petição de petição
16/08/2019, 14:06
Expedição de Outros documentos.
31/07/2019, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2019, 18:58
Conclusos para despacho
25/07/2019, 15:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
13/06/2019, 12:57
Declarada incompetência
07/05/2019, 18:14
Conclusos para despacho
29/03/2019, 18:20
Juntada de Petição de petição
22/03/2019, 10:03
Juntada de certidão
16/03/2019, 19:02
Expedição de Outros documentos.
16/03/2019, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2019, 09:03
Conclusos para despacho
20/02/2019, 08:30
Juntada de Petição de petição
14/02/2019, 14:20
Expedição de Outros documentos.
26/01/2019, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2019, 15:31
Conclusos para decisão
22/01/2019, 14:00
Distribuído por sorteio
22/01/2019, 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
22/01/2019, 13:59
Documentos
Despacho
•
23/01/2019, 15:31
Despacho
•
01/03/2019, 09:03
Despacho
•
07/05/2019, 18:14
Decisão
•
25/07/2019, 18:58
Despacho
•
26/06/2020, 10:36
Ato Ordinatório
•
26/01/2021, 09:14
Despacho
•
03/05/2021, 11:18
Despacho
•
03/05/2021, 11:33
Documento de Comprovação
•
23/09/2021, 15:52
Documento de Comprovação
•
23/09/2021, 15:52
Ato Ordinatório
•
28/09/2021, 23:35
Despacho
•
17/12/2021, 17:52
Certidão
•
07/01/2022, 12:03
Sentença
•
20/03/2022, 11:18
Sentença
•
23/03/2022, 10:18
Ver todos os documentos (58)
Todos os documentos
(58)
Despacho
•
23/01/2019, 15:31
Despacho
•
01/03/2019, 09:03
Despacho
•
07/05/2019, 18:14
Decisão
•
25/07/2019, 18:58
Despacho
•
26/06/2020, 10:36
Ato Ordinatório
•
26/01/2021, 09:14
Despacho
•
03/05/2021, 11:18
Despacho
•
03/05/2021, 11:33
Documento de Comprovação
•
23/09/2021, 15:52
Documento de Comprovação
•
23/09/2021, 15:52
Ato Ordinatório
•
28/09/2021, 23:35
Despacho
•
17/12/2021, 17:52
Certidão
•
07/01/2022, 12:03
Sentença
•
20/03/2022, 11:18
Sentença
•
23/03/2022, 10:18
Execução / Cumprimento de Sentença
•
28/04/2022, 12:37
Informações Prestadas
•
28/04/2022, 12:36
Despacho
•
16/05/2022, 15:30
Informações Prestadas
•
14/06/2022, 20:23
Documento de Comprovação
•
14/06/2022, 20:23
Decisão
•
07/07/2022, 20:17
Informações Prestadas
•
11/08/2022, 22:56
Sentença
•
09/09/2022, 12:17
Sentença
•
12/09/2022, 11:26
Despacho
•
18/11/2022, 08:11
Decisão
•
12/01/2023, 11:43
Informações Prestadas
•
12/01/2023, 13:23
Decisão
•
13/01/2023, 11:20
Ato Ordinatório
•
13/01/2023, 11:22
Ato Ordinatório
•
13/01/2023, 11:23
Despacho
•
09/02/2023, 07:08
Despacho
•
03/03/2023, 23:24
Sentença
•
09/06/2023, 11:48
Sentença
•
15/06/2023, 13:54
Decisão
•
07/08/2023, 10:48
Decisão
•
15/09/2023, 08:15
Comunicações
•
01/11/2023, 08:17
Despacho
•
11/01/2024, 11:54
Decisão
•
03/04/2024, 13:19
Despacho
•
19/06/2024, 16:26
Decisão
•
11/07/2024, 15:52
Decisão
•
11/09/2024, 15:42
Decisão
•
07/10/2024, 22:15
Ato Ordinatório
•
10/10/2024, 08:32
Ato Ordinatório
•
10/10/2024, 08:34
Decisão
•
20/01/2025, 12:39
Despacho
•
23/01/2025, 12:32
Ato Ordinatório
•
23/01/2025, 13:26
Decisão
•
24/01/2025, 13:02
Decisão
•
27/02/2025, 16:44
Decisão
•
13/05/2025, 13:49
Decisão
•
22/05/2025, 08:18
Despacho
•
15/07/2025, 18:23
Decisão
•
16/08/2025, 16:46
Decisão
•
16/08/2025, 16:46
Decisão
•
13/12/2025, 13:04
Decisão
•
13/02/2026, 09:25
Documento de Comprovação
•
12/03/2026, 15:44