Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:58
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:21
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 11:41
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DA SILVA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:49
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 09:31
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 09:30
Juntada de Petição de diligência
31/10/2025, 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2025, 09:03
Expedição de Mandado.
15/09/2025, 09:40
Decorrido prazo de João Estevão da Silva em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:53
Publicado Despacho em 09/06/2025.
10/06/2025, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
10/06/2025, 11:45
Documentos
Ato Ordinatório
•04/03/2026, 09:31
Ato Ordinatório
•04/03/2026, 09:30
24/03/2026, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:49
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 09:31
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 09:30
Juntada de Petição de diligência
31/10/2025, 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2025, 09:03
Expedição de Mandado.
15/09/2025, 09:40
Decorrido prazo de João Estevão da Silva em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:53
Publicado Despacho em 09/06/2025.
10/06/2025, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
10/06/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 2ª VARA Processo n. 0800457-79.2020.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc. Considerando a apresentação de novos cálculos pela parte exequente e a ausência de concessão de prazo ao devedor para apresentar impugnação, determino: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2. Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3. Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1. Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4. Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se a constrição de numerário via Sisbajud. 4.1. Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2. Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3. Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4. Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora. Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. Cumpra-se com os expedientes necessários e observando-se as cautelas legais. Esperança/PB, 27 de maio de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito em Substituição
06/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 11:49
Conclusos para despacho
15/12/2024, 18:07
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
07/09/2024, 03:53
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
07/09/2024, 03:53
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 17:56
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 11:29
Determinada Requisição de Informações
20/08/2024, 11:13
Conclusos para despacho
13/08/2024, 14:01
Expedição de certidão de decurso de prazo.
13/08/2024, 14:00
Decorrido prazo de João Estevão da Silva em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 20:33
Conclusos para despacho
14/11/2023, 10:19
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:04
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2023, 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/10/2023, 12:43
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 12:08
Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 12:08
Recebidos os autos
26/10/2023, 19:49
Juntada de certidão de prevenção
26/10/2023, 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/06/2022, 08:55
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2022, 22:20
Conclusos para despacho
10/06/2022, 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
09/06/2022, 13:18
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 09:19
Ato ordinatório praticado
07/06/2022, 09:19
Juntada de Petição de apelação
02/06/2022, 10:58
Juntada de Petição de cota
01/06/2022, 09:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
31/05/2022, 10:23
Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 20:19
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 18:31
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
05/05/2022, 22:09
Conclusos para julgamento
03/03/2022, 12:37
Juntada de Certidão
03/03/2022, 12:37
Determinada diligência
14/10/2021, 17:22
Conclusos para julgamento
14/10/2021, 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/09/2021 08:30 2ª Vara Mista de Esperança.
13/10/2021, 13:11
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 08:49
Expedição de Outros documentos.
24/09/2021, 19:26
Juntada de Petição de petição
24/09/2021, 15:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/05/2021, 07:46
Audiência 30/09/2021 08:30 designada para 2ª Vara Mista de Esperança #Não preenchido#.
01/04/2021, 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/01/2021, 23:34
Conclusos para despacho
15/12/2020, 15:53
Juntada de Petição de réplica
14/12/2020, 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/12/2020, 08:33
Juntada de Petição de diligência
04/12/2020, 08:33
Expedição de Mandado.
02/12/2020, 20:54
Ato ordinatório praticado
02/12/2020, 20:51
Expedição de certidão de decurso de prazo.
01/12/2020, 17:02
Decorrido prazo de João Estevão da Silva em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 03:02
Expedição de Outros documentos.
27/11/2020, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2020, 10:44
Conclusos para despacho
25/11/2020, 14:39
Juntada de Petição de cota
25/11/2020, 12:12
Expedição de Outros documentos.
25/11/2020, 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/11/2020, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2020, 23:10
Conclusos para despacho
22/11/2020, 22:52
Juntada de Petição de contestação
11/11/2020, 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/11/2020, 13:41
Juntada de Petição de diligência
09/11/2020, 13:41
Expedição de Mandado.
03/11/2020, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
02/11/2020, 22:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
29/10/2020, 01:18
Conclusos para despacho
28/10/2020, 21:43
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 01:21
Expedição de Outros documentos.
03/10/2020, 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2020, 06:10
Juntada de Petição de diligência
25/09/2020, 06:10
Juntada de Petição de cota
24/05/2020, 16:38
Juntada de Petição de cota
13/05/2020, 10:17
Expedição de Mandado.
12/05/2020, 19:26
Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 19:24
Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 19:24
Outras Decisões
12/05/2020, 16:10
Conclusos para decisão
11/05/2020, 10:58
Distribuído por sorteio
11/05/2020, 10:58
Despacho
•05/06/2025, 15:53
Despacho
•28/05/2025, 11:49
Despacho
•20/08/2024, 11:29
Despacho
•20/08/2024, 11:13
Despacho
•28/02/2024, 12:12
Despacho
•26/02/2024, 20:33
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/10/2023, 12:43
Ato Ordinatório
•27/10/2023, 12:08
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito