Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800457-79.2020.8.15.0171.
EXEQUENTE: A. B. F. D. S., SUZANA FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JOÃO ESTEVÃO DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão ID 126128756. ESPERANÇA, 4 de março de 2026. RENATA CRISTINA MARTINS HENRIQUES Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800457-79.2020.8.15.0171.
EXEQUENTE: A. B. F. D. S., SUZANA FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JOÃO ESTEVÃO DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão ID 126128756. ESPERANÇA, 4 de março de 2026. RENATA CRISTINA MARTINS HENRIQUES Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800457-79.2020.8.15.0171.
EXEQUENTE: A. B. F. D. S., SUZANA FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JOÃO ESTEVÃO DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão ID 126128756. ESPERANÇA, 4 de março de 2026. RENATA CRISTINA MARTINS HENRIQUES Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800457-79.2020.8.15.0171.
EXEQUENTE: A. B. F. D. S., SUZANA FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JOÃO ESTEVÃO DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão ID 126128756. ESPERANÇA, 4 de março de 2026. RENATA CRISTINA MARTINS HENRIQUES Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:31
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:30
Petição (Contraminuta)
31/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:53
Publicação
10/06/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 2ª VARA Processo n. 0800457-79.2020.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc. Considerando a apresentação de novos cálculos pela parte exequente e a ausência de concessão de prazo ao devedor para apresentar impugnação, determino: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2. Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3. Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1. Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4. Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se a constrição de numerário via Sisbajud. 4.1. Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2. Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3. Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4. Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora. Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. Cumpra-se com os expedientes necessários e observando-se as cautelas legais. Esperança/PB, 27 de maio de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito em Substituição
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 11:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/12/2024, 18:07
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:53
Petição (Contraminuta)
20/08/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:29
Requisição de Informações
20/08/2024, 11:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/08/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:00
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:12
Mero expediente
26/02/2024, 20:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/11/2023, 10:19
Decurso de Prazo
09/11/2023, 02:04
Evolução da Classe Processual
01/11/2023, 14:19
Petição (Contraminuta)
30/10/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:08
Ato ordinatório
27/10/2023, 12:08
Recebimento
26/10/2023, 19:49
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 19:49
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2022, 08:55
Mero expediente
10/06/2022, 22:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/06/2022, 09:32
Petição (Contraminuta)
09/06/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:19
Ato ordinatório
07/06/2022, 09:19
Petição (Contraminuta)
02/06/2022, 10:58
Petição (Contraminuta)
01/06/2022, 09:37
Petição (Contraminuta)
31/05/2022, 10:23
Petição (Contraminuta)
19/05/2022, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 18:31
Procedência em Parte
05/05/2022, 22:09
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 12:37
Documento (Certidão)
03/03/2022, 12:37
Determinação de Diligência
14/10/2021, 17:22
Conclusão (para julgamento)
14/10/2021, 11:41
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))
13/10/2021, 13:11
Petição (Contraminuta)
30/09/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 19:26
Petição (Contraminuta)
24/09/2021, 15:15
Petição (Contraminuta)
21/05/2021, 07:46
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)