Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADELINA FERREIRA DA COSTA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:47
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 22:13
Conclusos para despacho
02/03/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Sentença em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2026, 10:36
Juntada de Petição de apelação
06/02/2026, 09:37
Julgado procedente o pedido
28/01/2026, 10:46
Documentos
Despacho
•08/04/2026, 13:16
Despacho
•02/03/2026, 22:13
27/03/2026, 00:18
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 07:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADELINA FERREIRA DA COSTA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:47
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 22:13
Conclusos para despacho
02/03/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Sentença em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2026, 10:36
Juntada de Petição de apelação
06/02/2026, 09:37
Julgado procedente o pedido
28/01/2026, 10:46
Conclusos para julgamento
27/01/2026, 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
27/01/2026, 10:52
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 11:37
Conclusos para despacho
03/12/2025, 09:41
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:41
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 10:47
Conclusos para despacho
26/08/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 11:44
Decorrido prazo de STENIO CAIO SANTOS LIMA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:10
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:10
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:10
Juntada de Petição de outros documentos
18/07/2025, 11:04
Publicado Expediente em 16/07/2025.
16/07/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 01:21
Publicado Expediente em 16/07/2025.
16/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 01:08
Publicado Expediente em 16/07/2025.
16/07/2025, 01:08
Publicado Expediente em 16/07/2025.
16/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 01:08
Juntada de Petição de outros documentos
15/07/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros apresentado por VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS, todos qualificados nos autos, na qualidade de sucessores da de cujus ADELINA FERREIRA DA COSTA. A parte contrária se manifestou nos autos. DECIDO: Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. No caso dos autos há prova documental que os requerentes são filhos/legítimos sucessores da falecida Adelina Ferreira Costa de modo que não há óbice para o deferimento do pedido de habilitação.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de habilitação requerido por - VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS. Proceda-se a inclusão dos sucessores no polo ativo desta ação. Intimem-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros apresentado por VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS, todos qualificados nos autos, na qualidade de sucessores da de cujus ADELINA FERREIRA DA COSTA. A parte contrária se manifestou nos autos. DECIDO: Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. No caso dos autos há prova documental que os requerentes são filhos/legítimos sucessores da falecida Adelina Ferreira Costa de modo que não há óbice para o deferimento do pedido de habilitação.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de habilitação requerido por - VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS. Proceda-se a inclusão dos sucessores no polo ativo desta ação. Intimem-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros apresentado por VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS, todos qualificados nos autos, na qualidade de sucessores da de cujus ADELINA FERREIRA DA COSTA. A parte contrária se manifestou nos autos. DECIDO: Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. No caso dos autos há prova documental que os requerentes são filhos/legítimos sucessores da falecida Adelina Ferreira Costa de modo que não há óbice para o deferimento do pedido de habilitação.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de habilitação requerido por - VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS. Proceda-se a inclusão dos sucessores no polo ativo desta ação. Intimem-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros apresentado por VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS, todos qualificados nos autos, na qualidade de sucessores da de cujus ADELINA FERREIRA DA COSTA. A parte contrária se manifestou nos autos. DECIDO: Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. No caso dos autos há prova documental que os requerentes são filhos/legítimos sucessores da falecida Adelina Ferreira Costa de modo que não há óbice para o deferimento do pedido de habilitação.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de habilitação requerido por - VALDY FERREIRA DE MORAIS, NÊUMAN CÉLIA DE MORAIS MEDEIROS, NILMA CARMEM DE MORAIS SANTOS e NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE MORAIS. Proceda-se a inclusão dos sucessores no polo ativo desta ação. Intimem-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 11:56
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 11:54
Outras Decisões
11/07/2025, 11:38
Conclusos para despacho
11/07/2025, 07:46
Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 09:01
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:04
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:04
Publicado Expediente em 27/06/2025.
27/06/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 00:37
Juntada de Petição de outros documentos
26/06/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de dez (10) dias: a)juntar cópias dos documentos alusivos aos herdeiros que estão querendo a habilitação. b)se manifestar acerca da petição do id n. 114780589. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 11:15
Publicado Mandado em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
24/06/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
24/06/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
24/06/2025, 00:04
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2025, 14:55
Conclusos para despacho
18/06/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DESPACHO Vistos etc. 1.Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do pedido de habilitação requerido no id n. 114347093. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DESPACHO Vistos etc. 1.Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do pedido de habilitação requerido no id n. 114347093. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DESPACHO Vistos etc. 1.Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do pedido de habilitação requerido no id n. 114347093. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 08:52
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 08:52
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 08:52
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 11:17
Conclusos para despacho
11/06/2025, 06:35
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 21:57
Publicado Expediente em 10/06/2025.
10/06/2025, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
10/06/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801597-52.2021.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.No momento o bem objeto desta ação de usucapião não pode ser inventariado em razão do litígio. 2.Proceda-se a alteração do polo ativo para: ESPÓLIO DE ADELINA FERREIRA DA COSTA. 3.Por fim, intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, promover a habilitação dos sucessores da falecida. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 23:07
Conclusos para despacho
28/05/2025, 12:39
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 11:25
Conclusos para despacho
26/05/2025, 11:22
Expedição de certidão de decurso de prazo.
26/05/2025, 11:22
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 04:18
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 08:38
Juntada de Petição de petição
16/03/2025, 12:23
Conclusos para despacho
14/03/2025, 08:14
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 09:30
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:26
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 10:02
Conclusos para despacho
10/12/2024, 08:51
Expedição de certidão de decurso de prazo.
10/12/2024, 08:50
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 05:39
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 12:10
Conclusos para despacho
17/07/2024, 08:46
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:24
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 13:07
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 08:53
Conclusos para despacho
15/06/2024, 16:51
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:47
Decorrido prazo de FABIO AURELIO BULCAO em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 19:38
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 21:05
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 10:02
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 10:02
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 10:02
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2024, 22:25
Conclusos para despacho
26/04/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 10:45
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 11:43
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAUJO NETO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 02:04
Decorrido prazo de FABIO AURELIO BULCAO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:49
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:29
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 10:27
Conclusos para despacho
20/02/2024, 12:29
Juntada de Petição de petição
18/02/2024, 21:46
Decorrido prazo de FABIO AURELIO BULCAO em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:29
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAUJO NETO em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:29
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2024, 10:55
Conclusos para despacho
09/01/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
04/01/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos.
30/12/2023, 14:10
Proferido despacho de mero expediente
28/12/2023, 08:41
Conclusos para despacho
27/12/2023, 08:35
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 16:05
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 12:23
Outras Decisões
22/11/2023, 08:22
Conclusos para despacho
17/11/2023, 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
11/11/2023, 10:14
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 12:24
Conclusos para despacho
07/11/2023, 14:40
Expedição de certidão de decurso de prazo.
07/11/2023, 14:40
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:54
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 13:16
Conclusos para despacho
19/09/2023, 16:18
Juntada de ata da audiência
01/08/2023, 13:19
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:36
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAUJO NETO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de STENIO CAIO SANTOS LIMA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:39
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 15:12
Conclusos para despacho
21/06/2023, 12:17
Juntada de Petição de alegações finais
15/06/2023, 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
14/06/2023, 15:08
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:15
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:13
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:11
Juntada de Informações
13/06/2023, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 12:01
Conclusos para despacho
12/06/2023, 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2023 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
12/06/2023, 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
06/06/2023, 16:13
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
24/05/2023, 10:02
Juntada de Petição de diligência
16/05/2023, 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/05/2023, 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/05/2023, 21:12
Juntada de Petição de diligência
10/05/2023, 21:12
Expedição de Mandado.
10/05/2023, 11:24
Expedição de Mandado.
10/05/2023, 11:20
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 11:15
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 11:10
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2023 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
10/05/2023, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 13:55
Conclusos para despacho
03/05/2023, 13:05
Juntada de Petição de réplica
24/04/2023, 21:11
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2023, 08:19
Conclusos para despacho
28/03/2023, 12:30
Decorrido prazo de STENIO CAIO SANTOS LIMA em 20/03/2023 23:59.
27/03/2023, 00:15
Juntada de Petição de contestação
22/03/2023, 17:34
Decorrido prazo de FABIO AURELIO BULCAO em 16/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:40
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:38
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2023, 21:41
Conclusos para despacho
08/03/2023, 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
06/03/2023, 22:09
Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 11:17
Outras Decisões
16/02/2023, 14:13
Conclusos para despacho
16/02/2023, 12:11
Juntada de Informações
16/02/2023, 12:10
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 19:28
Conclusos para despacho
15/02/2023, 12:25
Juntada de Petição de réplica
10/02/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
28/12/2022, 15:37
Conclusos para despacho
26/12/2022, 21:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/12/2022, 10:41
Juntada de Petição de procuração
07/12/2022, 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
05/12/2022, 11:15
Juntada de Petição de contestação
05/12/2022, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2022, 01:08
Conclusos para despacho
24/11/2022, 08:05
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 12:57
Juntada de Carta precatória
08/07/2022, 14:04
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 07:52
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2022, 09:31
Conclusos para despacho
30/06/2022, 08:37
Juntada de Petição de petição
08/06/2022, 10:06
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI em 11/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 03:44
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2022, 09:24
Conclusos para despacho
12/05/2022, 06:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/05/2022 23:59:59.
12/05/2022, 06:20
Juntada de Carta precatória
06/05/2022, 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
06/05/2022, 10:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/03/2022 23:59:59.
10/03/2022, 03:37
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 12:28
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 12:27
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2022, 15:54
Conclusos para despacho
04/03/2022, 12:48
Juntada de Petição de réplica
25/02/2022, 10:53
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SILVA E SOUSA em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 04:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEIRA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
09/02/2022, 02:10
Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 07:47
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2022, 17:33
Conclusos para despacho
25/01/2022, 17:31
Juntada de Petição de contestação
25/01/2022, 10:15
Juntada de Petição de petição
19/01/2022, 16:10
Juntada de outros documentos
11/01/2022, 10:01
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2022, 11:19
Conclusos para despacho
07/01/2022, 10:49
Juntada de diligência
17/12/2021, 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/12/2021, 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2021, 17:01
Juntada de diligência
15/12/2021, 17:01
Juntada de Informações
14/12/2021, 13:00
Publicado Edital em 14/12/2021.
14/12/2021, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
13/12/2021, 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2021, 13:25
Juntada de diligência
10/12/2021, 13:25
Expedição de Edital.
10/12/2021, 09:03
Juntada de outros documentos
10/12/2021, 08:50
Juntada de Carta precatória
09/12/2021, 13:51
Juntada de Carta precatória
07/12/2021, 21:09
Expedição de Mandado.
07/12/2021, 13:49
Expedição de Mandado.
07/12/2021, 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2021, 13:38
Expedição de Mandado.
07/12/2021, 13:32
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 12:56
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2021, 17:01
Conclusos para despacho
03/12/2021, 09:52
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte