Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:41
Juntada de Petição de resposta
16/03/2026, 11:52
OI S.A
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE SA
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE SQA
Terceiro
OI INTERNET S.A
Terceiro
OI S.A.
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI)
Terceiro
OI FIXO
Terceiro
OI S/A
Terceiro
OI TNL PCS S/A
Terceiro
OI - TELEMAR
Terceiro
OI
Terceiro
TELEMAR - AM
Terceiro
OI TELEMAR
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 03:14
Publicado Expediente em 23/02/2026.
23/02/2026, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 03:14
Publicado Expediente em 23/02/2026.
23/02/2026, 03:14
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 15:55
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/11/2025, 09:41
Conclusos para decisão
25/08/2025, 08:23
Juntada de Petição de resposta
03/07/2025, 16:31
Publicado Despacho em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800146-42.2019.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO: MARIA TAVEIRA POLO PASSIVO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO
Vistos. É cediço que a empresa ré foi incorporada pela empresa OI S/A, a qual se encontra em processo de recuperação judicial. Diante disso, intime-se a parte promovente para pronunciar-se acerca de eventual suspensão da presente execução, a fim de evitar decisões surpresas e, em seguida, venham-me os autos conclusos. (PRAZO: 10 dias). INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito