Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ALDEMIR DE ARAUJO
REU: CITICRED SOLUCOES EM CREDITO LTDA - ME, BANCO PAN, ENILCE ROSA MARCELINO FERREIRA SENTENÇA JOSE ALDEMIR DE ARAUJO (ID 125932382) qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à sentença constante no ID 125485867 dos autos. Em seus embargos (ID 125932382), JOSE ALDEMIR DE ARAUJO, alegou contradição interna na sentença, nos seguintes termos: Há inequívoca contradição entre o conteúdo da fundamentação e o comando final da decisão. - Na fundamentação, o Juízo reconhece o direito do Autor à restituição simples dos valores indevidamente descontados, afastando apenas o caráter dobrado por ausência de má-fé. - No dispositivo, porém, o Juízo indeferiu integralmente o pedido de repetição do indébito, não constando a determinação para devolução simples. Essa incongruência compromete a coerência lógica da decisão e a torna ininteligível quanto aos efeitos práticos, configurando vício de contradição interna. Assim, requer o Embargante o saneamento da contradição, para que o dispositivo seja adequado ao que consta na fundamentação, reconhecendo-se expressamente a repetição simples dos valores indevidamente descontados. Já o BANCO PAN, apresentou contrarrazões aos embargos (ID 126691287), e aduziu que: O embargante sustenta que há contradição na decisão (ID 125485867). Contudo, o Banco PAN demonstra que o dispositivo que indeferiu o pedido de repetição do indébito está legal e factualmente correto, devendo ser mantido, ainda que a fundamentação tenha apresentado contradição. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinam a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. O embargante afirma que há na sentença de ID 125485867 contradição entre a fundamentação e o dispositivo, visto que em sua fundamentação o juízo reconhece a obrigação de devolução simples dos valores descontados indevidamente, afastando a devolução em dobro de tais valores, e no dispositivo “indeferiu integralmente o pedido de repetição do indébito, não constando a determinação para devolução simples”. Assiste razão ao embargante, tendo em vista ter sido fundamentada a sentença no sentido de determinar a devolução simples, da seguinte forma: “a restituição deverá ocorrer de forma simples, e não em dobro, limitando-se ao valor efetivamente pago pela parte autora”. Entretanto, no dispositivo foi indeferido o pedido de repetição do indébito, sem mencionar a devolução simples dos valores. Razão pela qual decido a seguir: Isto posto, acolho os referidos embargos de declaração (ID 125932382) para, sanando a contradição, ACOLHER PARCIALMENTE o pedido de repetição do indébito, no sentido de determinar a restituição na forma simples, limitando-se ao valor efetivamente pago pela parte autora, tendo em vista não haver comprovação da má-fé da parte promovida ao realizar a cobrança indevida. O promovido interpôs recurso de apelação tempestivo, conforme ID. 127168091. Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Intimações necessárias. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19110914205270700000025193898 Petição inicial Outros Documentos 19110914205445200000025193905 procuração Procuração 19110914205572200000025193904 DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19110914205674600000025193903 CNIS Documento de Comprovação 19110914205777500000025193901 doc de comprovação Documento de Comprovação 19110914205880000000025193902 BO Documento de Comprovação 19110914205990500000025193906 Certidão Certidão 19111113521826900000025219167 Despacho Despacho 19111208551963100000025240507 Expediente Expediente 19111208551963100000025240507 Requer dilação do prazo Petição 19112817065859800000025719182 Petição José Aldemir dilação de prazo Documento de Comprovação 19112817070322400000025719445 Certidão Certidão 20031214412669900000027990162 Petição - Juntada de documento comprobatório Petição 20041419073099400000028716224 JOSE ALDEMIR DE ARAUJO X BANCO PAN_compressed Outros Documentos 20041419073136600000028716776 Despacho Despacho 20050616473878900000029233666 Expediente Expediente 20050616473878900000029233666 Certidão Certidão 20080615240360700000031579215 Despacho Despacho 20091714240479700000032910802 Carta Carta 20093011241803900000033382443 Expediente Expediente 20093011241881900000033382444 Carta Carta 20093011241947100000033382445 Certidão Certidão 21012721284664800000037005398 AR 0872846-38.2019 Aviso de Recebimento 21012721284721900000037005400 Contestação Contestação 21021719461137500000037725900 0. Contestação Outros Documentos 21021719461247200000037725903 1. Procuração Procuração 21021719461271900000037725904 2. Contrato Social - Citicred Outros Documentos 21021719461288700000037725905 3. Lista de funcionários Outros Documentos 21021719461317200000037725907 4. CNPJ Eunice Outros Documentos 21021719461333700000037725908 5. Dados Eunice Outros Documentos 21021719461354200000037725909 Certidão Certidão 21022213070156500000037873103 AR 0872846-38.2019 Aviso de Recebimento 21022213070208700000037873106 Certidão Certidão 21040708113348100000039460531 Despacho Despacho 21040717054806700000039496391 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21040915455149000000039599657 HABILITAÇÃO VITOR 2021 Procuração 21040915455323900000039600337 Contestação Contestação 21040915471848700000039600343 JOSÉ ALMEDIR DE ARAÚJO CONTESTAÇÃO614796 Outros Documentos 21040915472158200000039600345 726795742614801 Documento de Comprovação 21040915472240900000039600346 3 FATURA614800 Documento de Comprovação 21040915472325900000039600349 2 FATURA614799 Documento de Comprovação 21040915472407600000039600350 1 FATURA614798 Documento de Comprovação 21040915472522200000039600351 Despacho Despacho 21040717054806700000039496391 Substabelecimento Substabelecimento 21042719222718900000040299508 Petição de Juntada - José Aldemir Outros Documentos 21042719222810300000040299512 Substabelecimento - José Aldemir Substabelecimento 21042719222828200000040299513 Impugnações a contestação Petição 21050411023780500000040558245 Impugnacao a contestacao - JOSE ADEMIR X Banco PAN e outros Outros Documentos 21050411023888800000040558689 Impugnacao a contestacao - JOSE ADEMIR X CITICRED e outros Outros Documentos 21050411024079300000040558696 Manifestação Petição 21050411042946200000040558979 Expediente Expediente 21050710242921400000040715735 Manifestação Petição 21052415545778300000041412393 Petição Petição 21060704590946900000041965540 JOSE ALDEMIR DE ARAUJO sem provas a produzir; devolucao; (novo)-1 Outros Documentos 21060704591062400000041965541 Petição Petição 21062016391189000000042538737 JOSE ALDEMIR DE ARAUJO sem provas a produzir; devolucao; (novo)-1 Outros Documentos 21062016391341800000042538738 Certidão Certidão 21070110254871400000042945296 Petição Petição 21102011465332600000047586377 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Outros Documentos 21102011465387000000047586383 TED Documento de Comprovação 21102011465429500000047586390 Petição Petição 21102011560252400000047587228 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Outros Documentos 21102011560285400000047587235 TED Documento de Comprovação 21102011560350100000047587238 Despacho Despacho 22060312083443800000056061286 Informação Informação 22060609342598800000056163551 Despacho Despacho 22060617554704600000056163573 Expediente Expediente 22060617554704600000056163573 Manifestação Petição 22062712040708400000056909493 Informação Informação 22080110541940300000058234259 Decisão Decisão 22111209075217000000062333625 Informação Informação 23032010441269800000066602084 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23032721511745600000066969805 Curriculum Vitae (fev.2023) Documento de Comprovação 23032721511767700000066969806 Decisão Decisão 23062723042232100000070906616 Decisão Decisão 23062723042232100000070906616 Substabelecimento Substabelecimento 23070411353649200000071218552 Manifestação Petição 23071115461573500000071539447 Petição Petição 23071117220394400000071544807 6308278-01dw-jose aldemir de araujo - manifestacao_841184_572575_10072023.pd Documento de Comprovação 23071117220430000000071544810 Informação Informação 23110622184879900000076914092 Decisão Decisão 23110722501733800000076957288 Informação Informação 24022609475438900000080997787 Decisão Decisão 24061016030212900000086201733 Informação de novo patrono Informação 24061213183820100000086425393 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061318395988900000086512820 Curso de Papiloscopia Forense Documento de Comprovação 24061318400058200000086512821 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 24061318400126000000086512822 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24061318400197400000086512824 Curso Pericia Grafotecnica 2 Documento de Comprovação 24061318400272300000086513125 pericia grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 24061318400335300000086513127 DETECÇÃO FRAUDE DIGITAL Documento de Comprovação 24061318400409200000086513129 GRAFOSCOPIA AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 24061318400476500000086513131 GRAFOSCOPIA CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 24061318400550100000086513132 Reitera quesitos Petição 24061415261388700000086560764 Apresentação de quesitos PAN Petição 24062512081806400000086992765 Petição Petição 24070114531029000000087279301 Petição Petição 24070512255548200000087541935 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622561767700000092785749 Decisão Decisão 24082022273932900000092963850 Intimação Intimação 24082208253871400000093073440 Decisão Decisão 24082022273932900000092963850 Decisão Decisão 25021012295274300000100920841 Sentença Sentença 25041513191785200000104275233 Sentença Sentença 25041513191785200000104275233 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042914322839100000104879528 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042916174904200000104886489 Petição Petição 25050615254790400000105165459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071416385179200000109025519 Intimação Intimação 25071416391528800000109025521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071416385179200000109025519 Informação Informação 25071515345590700000109099071 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 25072316371762600000109582679 Contrarrazões Contrarrazões 25072322584242600000109598763 Sentença Sentença 25102016150939700000117741097 Sentença Sentença 25102016150939700000117741097 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25102814434747400000118150265 Despacho Despacho 25103022550551100000118280966 Despacho Despacho 25103022550551100000118280966 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25103115211978400000118366384 Contrarrazões Contrarrazões 25111022365555000000118839663 Apelação Apelação 25111209500035600000119299789 JOSE ALDEMIR DE ARAUJO.custa apelaçao.07.11.2025.. Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25111209500102700000119299793 PETIÇÃO Petição 25111220014028300000119305149 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21102011465429500000047586390, Outros Documentos: 21102011465387000000047586383, Documento de Comprovação: 21102011560350100000047587238, Outros Documentos: 21102011560285400000047587235, Expediente: 22060617554704600000056163573, Outros Documentos: 20041419073136600000028716776, Despacho: 20050616473878900000029233666, Expediente: 20050616473878900000029233666, Petição Inicial: 19110914205270700000025193898, Documento de Comprovação: 19110914205777500000025193901]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0872846-38.2019.8.15.2001